Fundação Vanzolini

Direitos autorais na produção educacional da Vanzolini

20 de maio de 2025 | 11min de leitura
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Os direitos autorais são um pilar fundamental na criação e disseminação de conhecimento, especialmente no âmbito educacional. Proteger a propriedade intelectual incentiva a criatividade e garante que os autores recebam o devido reconhecimento e recompensa pelo trabalho realizado.

Quando olhamos para o âmbito da Educação, especialidade da Fundação Vanzolini, a garantia de direitos autorais tem por objetivo, sobretudo, manter a integridade acadêmica e promover um ambiente de aprendizagem ético e justo.

Assim, com mais de 20 anos de experiência na produção de conteúdo educacional, a Fundação Vanzolini se destaca por sua abordagem ética e cuidadosa em relação aos direitos autorais, servindo como modelo para outras instituições.

Para saber mais sobre os direitos autorais na produção educacional por meio da experiência da Fundação Vanzolini, siga com a leitura!

O que são direitos autorais?

A legislação brasileira sobre direitos autorais é regulamentada principalmente pela Lei nº 9.610/1998, a Lei de Direitos Autorais (LDA).

Essa lei protege obras intelectuais originais em diversas formas de expressão. Os direitos do autor protegem as obras e não as ideias, sendo uma proteção das expressões artísticas, literárias e científicas, os textos, músicas, obras de arte, como pinturas e esculturas.

Já as obras tecnológicas, como os programas de computador, são regidos por lei específica, 9.609/1998, da mesma época, que dispõe sobre a proteção da propriedade intelectual de programa de computador, sua comercialização no País, e dá outras providências.

Alguns exemplos de obras que são protegidas pela lei:

  • Textos: livros, artigos, poemas, roteiros e discursos;
  • Músicas: letras e melodias, mesmo que separadas;
  • Imagens e artes visuais: fotografias, pinturas, ilustrações e cartuns;
  • Obras audiovisuais: filmes, vídeos, séries e videoclipes;
  • Softwares: programas de computador (têm proteção específica);
  • Obras dramáticas: peças de teatro e roteiros cinematográficos;
  • Arquitetura: projetos arquitetônicos e urbanísticos;
  • Coreografias e pantomimas, mesmo que não estejam fixadas em suporte físico.

É importante também saber o que não é protegido pela Lei de Direitos Autorais:

  • Ideias isoladas, métodos, sistemas, conceitos matemáticos;
  • Notícias ou fatos de uso comum (exemplo: “Hoje choveu em São Paulo”);
  • Títulos isolados (exceto se muito distintivos);
  • Procedimentos operacionais e normas técnicas (como métodos de organização);
  • Textos de uso comum (calendários, agendas).

Como a Fundação Vanzolini trata os direitos autorais?

No VanzoliniCast, “Conhecimento protegido: A importância dos direitos autorais”, as especialistas Denise Blanes e Priscila Garofalo tratam do tema e destacam como a Fundação Vanzolini atua de forma abrangente no cuidado e preservação dos direitos autorais de seus professores, clientes e parceiros.

“A gente criou um processo muito único de abordar os direitos autorais como um todo. No mercado editorial uma prática muito comum é a de setorizar o direito autoral, então, você tem a equipe que cuida da iconografia, a equipe que cuida de direitos de autor, a equipe que licencia só textos. Aqui na Vanzolini a gente faz um trabalho muito amplo, muito abrangente. Formamos profissionais nesse tempo todo que nós estamos trabalhando com isso e hoje a nossa abordagem é bastante abrangente”, explica Denise Blanes, gerente de produção editorial na Vanzolini. 

Este olhar integral foi construído ao longo dos mais de 20 anos de atuação da Fundação Vanzolini, que hoje possui uma expertise reconhecida na gestão de direitos autorais em materiais educacionais.

Sendo assim, sua atuação se dá a partir de duas premissas:

  • Abordagem prática apoiada em parecer jurídico: a equipe da Vanzolini adota uma abordagem pragmática, buscando soluções que equilibrem as necessidades educacionais com o respeito aos direitos dos autores, sem se prender a legalismos, mas sustentada em direitos universais, para além do autor.
  • Metodologia própria para análise e gestão de direitos autorais: a Fundação desenvolveu uma metodologia interna abrangente e eficiente para identificar, analisar e gerenciar os direitos autorais em todo o conteúdo sob sua responsabilidade, seja na criação ou na administração da produção.

Quais as práticas adotadas pela Vanzolini para um cuidado ético com autores e instituições?

Para que possa agir com responsabilidade, legalidade e cuidado ético dentro dos direitos autorais, a Fundação Vanzolini buscou amparo legal, por meio de escritório especializado, com uma visão ampla partindo da Constituição, da Lei de DA e demais jurisprudências acumuladas, aplicando uma metodologia própria desenvolvida internamente, que tem como prática as seguintes ações e posicionamentos: 

  • Direitos de terceiros, como textos, imagens, vídeos, músicas, traduções: a Fundação Vanzolini é rigorosa na identificação e reconhecimento da autoria (créditos). A atribuição adequada de autoria é um princípio fundamental na Fundação, garantindo que todos os criadores de conteúdo recebam o devido crédito por seu trabalho.
  • Indicação de fontes originais é uma prática mínima obrigatória: o uso de material de terceiros disponibilizado em canal oficial do autor, ou de fontes fidedignas, garante a procedência do material utilizado.
  • Formação e orientação contínua dos “conteudistas”: a Fundação investe na capacitação de seus colaboradores, oferecendo treinamento e suporte para que compreendam e apliquem as melhores práticas em direitos autorais.

“A gente tem um trabalho também de formação, de capacitação com os nossos produtores de conteúdo, os nossos ‘conteudistas’, para que eles tenham esse cuidado, porque isso também impacta muito no nosso tempo de análise. Se eu bato olho ali naquele conteúdo e ele não está com aspas, mas ele está com uma linguagem completamente diferente do que vinha vindo ali, do que o autor vinha dizendo, acende um alerta. Eu falo: “Opa, isso aqui está com uma cara estranha”. E aí a gente vai pesquisar para saber se de fato aquilo era do nosso ‘conteudista’ ou era um conteúdo de um terceiro”, explica a especialista.

Ferramentas e conceitos-chave no trabalho da Fundação em relação aos direitos autorais

A experiência da Fundação Vanzolini em direitos autorais é consolidada a partir das seguintes ferramentas e conceitos-chave, que orientam e regulam as práticas de seus professores, colaboradores e clientes: 

  • Domínio público – o que é e como utilizar corretamente: a Fundação orienta seus colaboradores sobre o uso responsável de obras em domínio público (em geral, obras entram em domínio público após 70 anos da morte do autor ou, no caso de coautoria, após a morte do último coautor), esclarecendo o que é e como utilizar esse tipo de conteúdo corretamente.
  • Creative Commons – tipos de licença que permitem o compartilhamento de uso da obra de diversas formas: a equipe de especialistas da Vanzolini está familiarizada com as licenças Creative Commons e suas aplicações no contexto educacional, garantindo o uso adequado de obras licenciadas sob essa modalidade.
  • Direitos de personalidade – imagem, voz, nome: a Fundação respeita os direitos de personalidade dos indivíduos, obtendo as autorizações necessárias para o uso de imagem, voz e nome em seus materiais.
  • ABNT como base do manual interno de padronização: a Vanzolini utiliza as normas da ABNT (NBR 6023:2018 e NBR 10520:2023) como base para suas práticas de citação e referências, adaptando-as às características dos materiais produzidos, seguindo um manual interno de padronização que foi criado para permitir a flexibilização dos formatos de acordo com as necessidades de cada conteúdo.

Mais flexibilidade e o “guarda-chuva da Educação” nos direitos autorais

Nos últimos anos, a partir de um parecer jurídico com abordagem mais ampla, no qual o conceito do “guarda-chuva da Educação” traz um viés de respeito aos direitos autorais sem restringir o acesso à informação, a Fundação Vanzolini conquistou mais flexibilidade para utilizar o conteúdo de terceiros nos materiais produzidos, garantindo seu uso de forma segura e dentro das limitações estabelecidas pela legislação.

Ao relacionar os fins educacionais e sem fins lucrativos da Fundação, a LDA, com a Constituição Brasileira de 1988, jurisprudências sobre o tema e o caráter educacional das produções, a nova perspectiva jurídica possibilitou uma abordagem mais dinâmica e flexível para os direitos autorais na Vanzolini.

“Qualquer conteúdo de terceiro que fosse ser utilizado nas nossas produções, a gente tinha que solicitar autorização. Isso era um processo que demandava um esforço e um tempo bastante consideráveis e um investimento bastante grande. A partir desse novo parecer, que o advogado chamou de guarda-chuva da Educação, foi possível flexibilizar essa abordagem e estar protegido de acordo com as características da Fundação e do material que a gente produz”, destaca a especialista da Fundação Vanzolini. Isso significa que além do direito do autor, a Fundação garante o direito à informação, o direito à educação e o acesso ao conhecimento produzido pela sociedade.

Sendo assim, a partir de uma nova orientação jurídica, a Vanzolini tem o direito de reproduzir um material, desde que respeitados os créditos e as fontes fidedignas das referências.

Ou seja, “a nossa principal preocupação é que o conteúdo reproduzido venha sempre acompanhado da fonte original, sempre com a correta atribuição do crédito da autoria, da referência correta da obra. Então, quando nós recebemos um material para análise, a primeira coisa que a gente vai checar é se os conteúdos de terceiros estão corretamente indicados”, completa.

O desafio da internet e da IA na gestão de direitos autorais

Diante dos recursos da internet e da Inteligência Artificial, surgem novos desafios na gestão de direitos autorais. As tecnologias não podem ser ignoradas e, atentas a isso, as especialistas redobram o cuidado e as análises em relação às produções. 

  • Problemas com conteúdo disponível online: a Fundação alerta para os riscos de utilizar conteúdos encontrados na internet sem a devida verificação de autoria, fonte e respeito aos direitos autorais.
  • Fake attribution e uso indevido de fontes: a equipe da Fundação está atenta ao problema da atribuição falsa de autoria e ao uso indevido de fontes, buscando garantir a veracidade e a confiabilidade das informações utilizadas.
  • Como a Fundação está lidando com conteúdo gerado por IA: a Vanzolini acompanha os avanços da Inteligência Artificial e busca formas de lidar com os desafios que essa tecnologia traz para a gestão de direitos autorais, como a questão da autoria, da originalidade e da correta indicação de fontes.
  • Preocupações com transparência, ética e atribuição nas novas tecnologias: a Fundação defende a importância da transparência, da ética e da atribuição adequada de autoria e ou fonte, mesmo diante das novas tecnologias e dos desafios que elas apresentam.

Casos e aprendizados práticos no cuidado com os direitos autorais

Durante a conversa no VanzoliniCast, as especialistas da Vanzolini recordam de um caso em que um link confiável, colocado como referência em um material escolar de ensino fundamental, após alguns anos, estava levando os alunos para um site impróprio, pois o canal confiável havia sido vendido para um grupo com objetivos diferentes e não educacionais.

Diante desse fato ocorrido, destacou-se ainda mais a importância da verificação constante, da comprovação da origem do material e do cuidado ao lidar com conteúdo online.

No episódio VanzoliniCast, você pode acompanhar outros casos relacionados aos direitos autorais, especialmente relacionados ao ambiente digital.

A Fundação Vanzolini, por meio do seu time voltado às análises de produções, reafirma seu compromisso com os direitos autorais e com o direito à Educação, garantindo que seus materiais educacionais sejam produzidos e utilizados de forma ética e responsável.

Se você quer saber mais sobre boas práticas na produção de conteúdos educacionais, assista ao VanzoliniCast completo: “Conhecimento protegido: A importância dos direitos autorais” com as especialistas da Fundação Vanzolini Denise Blanes e Priscila Garofalo.

Fontes:

LEI Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998.

Difusão do conhecimento em Propriedade Intelectual

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