Fundação Vanzolini

A manutenção preventiva, como componente crucial da gestão de riscos em ambientes de saúde, garante o funcionamento ideal dos equipamentos, minimizando o tempo de inatividade não planejado e o risco de falhas que podem levar a erros e comprometer a segurança do paciente.

A certificação ONA (Organização Nacional de Acreditação) desempenha um papel fundamental na gestão eficiente dos equipamentos. Ao estabelecer padrões rigorosos para a qualidade e segurança dos serviços de saúde, a ONA incentiva a adoção de práticas de manutenção preventiva.

Essa medida resulta em equipamentos mais confiáveis e em resultados mais precisos, o que se traduz em um atendimento mais seguro e eficaz para os pacientes.

Além disso, a manutenção preventiva pode levar a uma redução significativa nos custos operacionais e, ao prevenir falhas e prolongar a vida útil dos equipamentos, as organizações de saúde podem evitar gastos com reparos emergenciais e substituições prematuras. 

Assim, a certificação ONA, ao promover a gestão eficiente dos recursos, contribui para a sustentabilidade financeira das organizações prestadoras de serviços de saúde.

Para saber mais sobre os benefícios da certificação ONA e como a manutenção preventiva impacta na segurança do paciente e na redução de erros, siga com a leitura!

Mortes por erro médico crescem no Brasil

De acordo com dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em 2024, o Brasil registrou um aumento alarmante de 506% nos processos por erro médico, com 74.358 ações judiciais.

No entanto, infelizmente, o Brasil não é um caso isolado. A Organização Mundial da Saúde (OMS) estima que cerca de 1 em cada 10 pacientes no mundo seja vítima de práticas que o colocam em risco. Ainda segundo a OMS, erros de diagnóstico são responsáveis por quase 16% dos danos evitáveis nos sistemas de saúde.

Nesse sentido, a insegurança no atendimento é um problema significativo de saúde, e uma de suas causas pode estar relacionada com a falta de equipamentos adequados e em bom funcionamento.

Como a manutenção preventiva impacta a segurança do paciente e reduz erros?

O cuidado com as pessoas e a segurança do paciente são pilares fundamentais para a qualidade dos serviços prestados em organizações de saúde.

Dentro desse contexto, a manutenção preventiva desempenha um papel essencial, pois tem como objetivo garantir o funcionamento adequado de equipamentos, minimizando falhas operacionais e reduzindo o risco de erros associados a defeitos técnicos.

Dessa forma, a manutenção preventiva envolve a realização periódica de inspeções, ajustes e substituições de peças antes que ocorra uma falha ou defeito nos equipamentos. Esse processo é essencial para garantir a segurança do paciente, que está – em geral – mais fragilizado física e emocionalmente.

Com equipamentos, sistemas e toda a infraestrutura da organização funcionando de forma correta, médicos, profissionais de saúde e pacientes têm melhores recursos à disposição, permitindo que o diagnóstico e o tratamento sejam mais precisos e eficientes. 

Além disso, a manutenção preventiva contribui para:

Diante disso, podemos entender como a manutenção preventiva é um investimento que reflete na segurança do paciente, na eficiência operacional e na sustentabilidade financeira de hospitais, clínicas, laboratórios e outros serviços de saúde.

A certificação ONA como ferramenta para manutenção preventiva e eficiência operacional

A acreditação é um processo voluntário pelo qual uma organização busca obter reconhecimento oficial de que ela atende a padrões e requisitos específicos de qualidade e segurança estabelecidos por uma entidade acreditadora reconhecida.

Sendo assim, a certificação ONA é uma acreditação específica, voltada para o segmento da saúde, que estabelece padrões e exige que hospitais e demais instituições de saúde adotem práticas eficientes para a gestão da manutenção de equipamentos, garantindo segurança e eficiência operacional.

Quando uma instituição de saúde passa pelo processo de acreditação, ela ganha em padronização, cumprimento às normas, qualidade, eficiência e sustentabilidade.

No quesito manutenção preventiva, a ONA e seus critérios têm um impacto positivo na gestão de equipamentos em organizações de saúde das seguintes formas:

Quais os benefícios da manutenção preventiva aliada à certificação ONA para gestão hospitalar e a segurança do paciente?

De acordo com o documento EQUIPAMENTOS MÉDICO-HOSPITALARES E O GERENCIAMENTO DA MANUTENÇÃO – Capacitação a distância, um material do Ministério da Saúde, “quando se fala em qualidade, é indiscutível a importância dos protocolos e certificações de conformidade baseados em normas (…)”.

Dessa forma, a certificação ONA se mostra fundamental, um guia importante, que sinaliza, indica e analisa os processos dentro de uma organização de saúde e, como um raio X, revela pontos de atenção e de melhoria.

Ao longo de todo o Manual de Acerditação, do Sistema Brasileiro de Acreditação, é citado a necessidade da criação de um ‘Programa de manutenção preventiva dos equipamentos e infraestrutura’.

Dessa maneira, a adoção de um programa de manutenção preventiva eficiente, alinhado às demais exigências da certificação ONA, traz benefícios significativos para a segurança do paciente e a gestão hospitalar:

Portanto, a manutenção preventiva, quando bem estruturada e alinhada aos padrões de qualidade como os da certificação ONA, é um componente essencial para garantir a segurança do paciente e minimizar erros médicos. Dessa forma, as organizações de saúde fortalecem sua capacidade de oferecer um atendimento seguro, eficaz e sustentável.

Como obter a certificação ONA e oferecer um atendimento de mais qualidade e segurança ao paciente?

Para as organizações de saúde que desejam obter a certificação ONA, a Fundação Vanzolini é a parceira ideal.

A Fundação Vanzolini é pioneira em certificação no Brasil, referência no exterior e conta com mais de 400 auditores e especialistas no Brasil, América do Sul, Europa e Ásia. Em seu portfólio, possui mais de 70 normas de certificação nacional e internacional, entre elas, a Acreditação ONA.

Com o auxílio da Fundação Vanzolini, as organizações podem se preparar para o processo de acreditação e conquistar o selo de qualidade, segurança ao paciente, eficiência e sustentabilidade ONA.

Assim, com o respaldo, a experiência e o profundo conhecimento em certificações, a Fundação Vanzolini contribui, por meio da certificação ONA, para a melhoria dos serviços de saúde no Brasil.

Se você é gestor ou responsável pela qualidade de uma instituição de saúde, fale com nossos especialistas, conquiste um atendimento de excelência e ofereça mais segurança ao paciente.

Para saber mais sobre os benefícios da acreditação e conhecer as boas práticas de organizações de saúde que transformaram seus processos, visite nosso blog!

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Fontes:

Erros médicos crescem mais de 500% em um ano, aponta levantamento

Organização Mundial da Saúde alerta para erros médicos alarmantes

O impacto da Acreditação na Gestão de EquipamentosEQUIPAMENTOS MÉDICO-HOSPITALARES E O GERENCIAMENTO DA MANUTENÇÃO Capacitação a distância

A 38ª edição da CASACOR São Paulo, uma das maiores vitrines de arquitetura, design e paisagismo das Américas, fortalece em 2025 seu compromisso com a construção sustentável por meio de uma parceria estratégica com a Fundação Vanzolini.

Com o tema “Semear Sonhos”, o evento se torna palco para discussões profundas sobre o futuro da arquitetura responsável e inovadora, integrando natureza e ambiente construído.

No ambiente “Entre Sonhos”, assinado pelo arquiteto Lui Costa, a Fundação Vanzolini e a CASACOR realizarão uma série de palestras exclusivas foi promovida como parte do circuito oficial da mostra.

A primeira delas, realizada no Dia Mundial do Meio Ambiente (5 de junho), teve como tema central Construção Sustentável em foco: o olhar do AQUA-HQE™ e da CASACOR sobre o impacto ambiental.

O encontro reuniu especialistas, profissionais do setor e convidados estratégicos para compartilhar práticas reais, resultados concretos e os avanços da certificação AQUA-HQE™, desenvolvida e aplicada no Brasil pela Fundação Vanzolini.

A mostra, que desde 2014 vem adotando diretrizes ambientais consistentes, já é considerada referência em sustentabilidade aplicada à arquitetura efêmera.

Neste artigo, você confere os destaques do evento, os diferenciais da certificação AQUA-HQE™, os resultados alcançados pela CASACOR e o impacto positivo dessa aliança entre sofisticação, consciência ambiental e inovação na construção civil.

A construção sustentável em foco no Dia Mundial do Meio Ambiente

O Dia Mundial do Meio Ambiente, celebrado em 5 de junho, ganhou um novo significado na CASACOR São Paulo 2025, ao ser marcado por uma programação especial voltada à construção sustentável.

O evento proporcionou uma imersão em práticas que conciliam estética, inovação e consciência ambiental ao discutir caminhos reais e transformadores rumo a um futuro mais responsável. A escolha da data foi estratégica, reforçando o papel do setor da construção na agenda climática global e a urgência de incorporar critérios ambientais, sociais e de governança (ESG) às decisões de projeto e obra.

Durante toda a manhã, convidados selecionados participaram de um circuito de apresentações de cases de sucesso e dados técnicos, que destacaram como a certificação AQUA-HQE™, desenvolvida pela Fundação Vanzolini, tem impulsionado avanços significativos na eficiência energética, uso racional de recursos, gestão de resíduos e qualidade ambiental dos espaços construídos.

Além de celebrar a data, o encontro simbolizou a continuidade de uma parceria sólida entre duas instituições comprometidas com o futuro da construção no Brasil — promovendo não apenas a adoção de tecnologias e práticas sustentáveis, mas também uma mudança de cultura no setor, que passa a valorizar o impacto positivo gerado por cada intervenção no ambiente urbano.

O que é a certificação AQUA-HQE™ e por que ela é referência no Brasil

A certificação AQUA-HQE™ é hoje uma das principais referências em construção sustentável no Brasil, reconhecida por sua abordagem completa e rigorosa.

Adaptada do modelo francês HQE™ (Haute Qualité Environnementale), a certificação é coordenada no país pela Fundação Vanzolini, com foco em promover edificações que otimizem o uso de recursos naturais, garantam conforto e bem-estar aos usuários e reduzam significativamente os impactos ambientais.

Mais do que um selo, a certificação AQUA-HQE™ representa um modelo de gestão sustentável aplicado à construção civil.

Ela abrange desde a concepção e o projeto até a execução e operação das edificações, avaliando critérios que vão além da eficiência energética. Entre os aspectos considerados estão: desempenho ambiental da obra, qualidade do ar interior, conforto térmico e acústico, acessibilidade, biodiversidade, inovação e gestão de resíduos.

Durante o evento realizado na CASACOR, o professor Manuel Carlos Reis Martins, coordenador executivo da certificação, reforçou que passamos mais de 90% do nosso tempo em ambientes construídos.

Por isso, é essencial que esses espaços sejam planejados não apenas para funcionar, mas para promover qualidade de vida, saúde e sustentabilidade. Ele destacou também que a certificação exige comprometimento com planejamento, controle e monitoramento contínuos — pilares fundamentais para qualquer projeto realmente sustentável.

Ao longo dos últimos anos, a AQUA-HQE™ consolidou-se como a certificação com maior número de empreendimentos certificados no Brasil, contribuindo de forma expressiva para a evolução do setor. Seu diferencial está na metodologia robusta, nas evidências mensuráveis e no impacto positivo gerado nos três pilares da sustentabilidade: ambiental, social e econômico.

Resultados concretos: economia de energia, água e reaproveitamento de resíduos

Um dos grandes destaques da certificação AQUA-HQE™ é sua capacidade de gerar resultados concretos e mensuráveis nos empreendimentos certificados. Durante a palestra na CASACOR 2025, a especialista Ana Rocha, doutora em gestão de produção e sócia-diretora da ProActive Consultoria, apresentou indicadores expressivos que comprovam a eficácia da metodologia na prática.

Segundo os dados compartilhados, edificações certificadas com o selo AQUA-HQE™ registram, em média, uma economia anual de 170 mil kWh de energia primária por projeto. No aspecto hídrico, a redução no consumo chega a aproximadamente 7 mil m³ de água por ano, graças à adoção de sistemas eficientes e estratégias de uso racional. Já na gestão de resíduos, cada obra reaproveita cerca de 4 mil m³ de materiais, promovendo uma abordagem concreta de economia circular.

Esses números não apenas representam ganhos ambientais significativos, mas também se traduzem em redução de custos operacionais e maior valorização dos imóveis no mercado. Além disso, refletem um impacto positivo direto na qualidade de vida dos usuários, uma vez que os ambientes são projetados para oferecer conforto, saúde e bem-estar.

Até hoje, a Fundação Vanzolini já certificou mais de 980 empreendimentos, totalizando cerca de 20 milhões de metros quadrados construídos em 15 estados brasileiros. Os resultados médios dos projetos apontam para:

Esses indicadores fazem da certificação AQUA-HQE™ um modelo consolidado e confiável para quem busca incorporar práticas sustentáveis desde a concepção dos projetos até sua operação.

Gestão de resíduos e inovação na construção temporária

Montar uma mostra do porte da CASACOR São Paulo exige um planejamento rigoroso. A complexidade logística, o grande número de fornecedores e o uso intensivo de materiais tornam a gestão de resíduos um dos maiores desafios — e também uma das maiores oportunidades para inovação sustentável.

Ciente desse contexto, a CASACOR, em parceria com a Inovatech Engenharia, adotou metodologias avançadas de controle e melhoria contínua, com destaque para o ciclo PDCA (Plan, Do, Check, Act). Essa abordagem permitiu a implementação de um sistema estruturado de monitoramento ambiental desde a etapa de montagem dos ambientes até a desmontagem, garantindo a rastreabilidade dos resíduos e o reaproveitamento de insumos.

Durante a palestra promovida no Dia Mundial do Meio Ambiente, os especialistas Luiz Henrique Ferreira (sócio da Inovatech) e Darlan Firmato (diretor de operações da CASACOR São Paulo) apresentaram dados e processos que mostram como é possível integrar sustentabilidade em eventos temporários, tradicionalmente associados ao desperdício.

Entre os principais resultados apresentados, destacam-se:

Essas práticas não apenas diminuem os impactos ambientais diretos da mostra, como também servem de modelo replicável para outros eventos, obras e exposições. Ao priorizar a inovação e o compromisso ambiental mesmo em um formato efêmero, a CASACOR reafirma sua liderança no setor e mostra que sustentabilidade e sofisticação podem — e devem — caminhar juntas.

Quem participou: arquitetos, engenheiros e empresas comprometidas com a sustentabilidade

A palestra promovida pela Fundação Vanzolini e pela CASACOR no espaço “Entre Sonhos” reuniu um público altamente qualificado e diretamente envolvido com os desafios e as oportunidades da construção sustentável no Brasil.

O evento foi direcionado a 60 convidados exclusivos, entre eles arquitetos renomados, engenheiros, representantes de construtoras, incorporadoras, consultores e lideranças de associações e empresas do setor.

O ambiente de troca proporcionado pela mostra estimulou reflexões profundas sobre o papel da arquitetura e da engenharia na construção de um futuro mais resiliente, eficiente e responsável.

Mais do que uma palestra, o encontro funcionou como um hub de conhecimento e networking, unindo diferentes áreas do setor em torno de um objetivo comum: a promoção de práticas ambientais, sociais e econômicas sustentáveis no ambiente construído.

Os participantes puderam dialogar com os palestrantes, esclarecer dúvidas técnicas e identificar oportunidades para aplicar as metodologias discutidas em seus próprios projetos e negócios.

Ao engajar decisores e formadores de opinião do mercado, a parceria entre a Fundação Vanzolini e a CASACOR mostrou que a transformação sustentável na construção civil passa, necessariamente, pela educação, pela colaboração interinstitucional e pelo protagonismo técnico.

Palestras que inspiraram práticas responsáveis e aplicáveis

A programação do evento foi cuidadosamente elaborada para apresentar conteúdos técnicos, aplicáveis e inspiradores, promovendo a conexão entre teoria e prática no contexto da construção sustentável. As palestras mostraram como é possível integrar inovação, sofisticação e responsabilidade ambiental em diferentes tipos de projetos — do planejamento à operação.

A manhã começou com um café de boas-vindas, seguido por uma série de apresentações de especialistas com sólida atuação no mercado:

Com base em experiências reais, os conteúdos ofereceram ferramentas valiosas para profissionais e empresas que desejam transformar seus empreendimentos, adequando-os às exigências de um mercado cada vez mais orientado por critérios ESG e pela busca por resiliência ambiental.

Fundação Vanzolini e CASACOR: parceria que transforma a construção civil

A parceria entre a Fundação Vanzolini e a CASACOR se consolida, ano após ano, como um modelo de colaboração estratégica entre conhecimento técnico, inovação e propósito sustentável. Juntas, as instituições mostram que é possível aliar excelência estética e responsabilidade ambiental — promovendo experiências impactantes para o público e legados positivos para o setor da construção.

Mais do que uma ação pontual, essa aliança representa uma visão de futuro. Ao incorporar a certificação AQUA-HQE™ aos espaços da mostra e disseminar boas práticas, a CASACOR se posiciona como um agente ativo na transformação cultural e técnica do setor construtivo.

Já a Fundação Vanzolini reafirma sua missão de contribuir com a qualidade e a sustentabilidade dos ambientes construídos, aplicando uma metodologia reconhecida internacionalmente.

Em um cenário em que a transição climática e os desafios urbanos exigem ações concretas e coordenadas, iniciativas como essa reforçam a importância da educação, da inovação e da integração entre setores para alcançar resultados duradouros.

Ao incentivar soluções replicáveis e estimular a troca de conhecimento entre os principais atores do setor, a mostra não apenas celebra o design e a arquitetura, mas também semeia as bases para um futuro mais inteligente, eficiente e sustentável na construção civil brasileira.

Assista agora ao vídeo com os principais momentos da palestra realizada no Dia Mundial do Meio Ambiente, com foco na certificação AQUA-HQE™, referência nacional em construções sustentáveis: Certificação AQUA-HQE™ e construção sustentável em destaque na CASACOR 2025

A abordagem do ciclo de vida é um conceito central para entender a sustentabilidade no setor da construção, e na versão 2024 do AQUA-HQE™ ela ganha ainda mais força. Essa perspectiva considera todos os impactos ambientais do edifício, desde a concepção até o fim da sua vida útil, promovendo uma gestão responsável dos recursos em todas as etapas: projeto, construção, operação e desconstrução.

Uma maneira clara e prática de ilustrar como a certificação AQUA-HQE™ incorpora essa visão abrangente é analisar a gestão dos resíduos gerados ao longo do ciclo de vida de um empreendimento residencial.

Na nova versão, além dos resíduos gerados na construção, há uma preocupação profunda com o que ocorre na fase de uso e na desconstrução, com medidas que vão desde a triagem e reciclagem até técnicas construtivas que permitem a desmontagem e reutilização dos materiais.

Fica evidente, assim, que pensar o edifício como um organismo integrado ao seu ciclo completo é fundamental para reduzir desperdícios, promover a circularidade dos materiais e, consequentemente, diminuir os impactos ambientais do setor da construção.

Três categorias de avaliação de desempenho do novo AQUA-HQE™ são especialmente relevantes para esse tema: Recursos Materiais, Resíduos e Canteiro de Obras.

A gestão de resíduos durante a construção

Em um canteiro de obras submetido aos requisitos do AQUA-HQE™, diversas ações são adotadas para garantir a transparência e a rastreabilidade dos resíduos. Seguindo etapas de estimativa e monitoramento, a certificação exige documentos identificando todos os resíduos produzidos em cada etapa da construção, classificando-os de acordo com a resolução CONAMA 307.

Esses mesmos resíduos precisam ser rastreados, contando sempre com fichas de localização ou depósito de modo a informar seus locais de destino à equipe de auditoria AQUA-HQE™.

Além disso, uma porcentagem mínima da massa total de resíduos precisa ser valorizada, podendo chegar a 70% no nível mais alto da certificação. Entende-se como valorização de resíduos: reciclagem, reemprego ou reutilização, compostagem, etc.

O canteiro deve também implementar medidas básicas de reciclagem, com triagem e coleta seletiva de, no mínimo: papéis, metais, plásticos, madeiras, vidros, gesso e fragmentos minerais.

Falando sobre reutilização, o AQUA-HQE™ também propõe que o empreendedor pense formas de reaproveitamento da terra movimentada na etapa de terraplenagem, evitando seu descarte e deslocamento.

A gestão de resíduos durante a operação

A fase de uso é, em geral, a mais longa do ciclo de vida de um edifício. É natural, portanto, que a maior parte dos requisitos do AQUA-HQE™ sobre resíduos esteja concentrada nessa etapa. Para fins deste artigo, esses requisitos podem ser organizados em três grandes eixos:

  1. Facilitação da reciclagem e do descarte adequado de resíduos domésticos

O empreendimento deve estar equipado para a triagem de resíduos, seja por meio de lixeiras para coleta seletiva, composteiras ou outras soluções justificadas. Quando houver iniciativas de coleta voluntária nos arredores, os moradores devem ser informados por meio de cartazes, manuais e outros canais.

  1. Alta qualidade projetual das diferentes áreas de armazenamento de resíduos domésticos

Essas áreas devem ser dimensionadas conforme o volume e a frequência da coleta externa, evitando o acúmulo excessivo de resíduos no espaço. Caso o município do empreendimento disponha de recomendações de dimensionamento, elas devem ser respeitadas; se não, o AQUA-HQE disponibiliza um cálculo próprio com base no número de habitantes.

Há ainda, por parte da certificação, outras especificações gerais de projeto para essas áreas, considerando larguras dos acessos, quantidade de pontos de água, ventilação e revestimentos apropriados etc., além de exigências especiais quando as áreas de armazenamento são externas.

  1. Alta qualidade projetual dos fluxos entre habitação, área de armazenamento, e local de coleta externa

O AQUA-HQE™ determina que o percurso dos moradores até as áreas de armazenamento deve ser fácil e direto, considerando o uso rotineiro e a manipulação de cargas. Já o trajeto entre o armazenamento e o ponto de coleta externa deve ser projetado para não interferir na circulação das áreas comuns.

Além disso, há restrições quanto ao percurso de lixeiras e contêineres, tanto em relação à distância percorrida quanto aos obstáculos presentes no trajeto, devendo ser evitados degraus, portas, batentes, valas etc., prevenindo o espalhamento de resíduos em espaços de circulação do edifício.

Esses critérios detalhados demonstram que a certificação AQUA-HQE™ se preocupa não só com o gerenciamento eficaz dos resíduos domésticos, mas também com o conforto e a qualidade de vida dos moradores e usuários do edifício.

A gestão de resíduos durante a desconstrução

O AQUA-HQE™ adota o conceito de potencial de desmontabilidade, incentivando técnicas construtivas que facilitem a desmontagem ao final da vida útil do edifício. A simplicidade e reversibilidade das montagens, bem como a independência entre os sistemas, aumentam as chances de reaproveitamento de materiais, reduzindo significativamente os resíduos dessa etapa de desconstrução.

Técnicas como construção modular e pré-fabricada vêm ganhando destaque por promover um modelo mais industrializado de edificação, com maior controle e menor geração de resíduos, distanciando-se do modelo artesanal ainda predominante na construção civil.

E quanto às demolições?

Como o AQUA-HQE™ se concentra nos processos de construção e operação, ela não contempla o monitoramento da produção de resíduos em eventuais demolições após o ciclo do empreendimento certificado. Os requisitos limitam-se ao potencial de desmontabilidade previsto em projeto e colocado em prática na construção.

Por outro lado, quando há demolições ou reabilitações prévias à construção do empreendimento, o AQUA-HQE™ solicita que o empreendedor faça um diagnóstico das peças a serem reutilizadas, e, no caso de impossibilidade, priorize a reciclagem, limitando assim a quantidade de resíduos gerados.

Mais uma vez, reforça-se a natureza cíclica da construção civil: edifícios com potencial de desmontagem contribuem para que futuras construções possam aproveitar seus componentes, reduzindo o volume de resíduos destinados ao descarte.

O pensamento de ciclo de vida é um dos princípios fundamentais que norteiam a elaboração e atualização do AQUA-HQE™, especialmente em sua versão 2024.

Como vimos, a certificação aplica essa visão sistêmica a diversas fases do edifício, do planejamento inicial à desconstrução. Embora a gestão de resíduos seja uma excelente forma de ilustrar essa abordagem, ela é apenas uma das muitas disciplinas cobertas pelo AQUA-HQE™, que também trata de água, energia, materiais, conforto ambiental, entre outras.

Com isso, a certificação não apenas orienta ações pontuais, mas estabelece uma estratégia de sustentabilidade completa para o setor da construção.

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O Dia Mundial de Combate à Infecção Hospitalar, celebrado em 15 de maio, foi instituído pela Lei 11.723/2008, e tem como objetivo chamar a atenção dos estabelecimentos de saúde – como hospitais, clínicas e consultórios -, sobre a importância das ações de prevenção e de controle das infecções hospitalares (IRAS – Infecções Relacionadas à Assistência à Saúde), um grave problema sanitário no Brasil e no mundo.

A segurança do paciente é um componente essencial para evitar IRAS e a adoção de medidas eficazes de prevenção e controle, como a higienização das mãos, o uso adequado de equipamentos de proteção individual, a esterilização de materiais e a vigilância epidemiológica, são fundamentais para garantir a qualidade da assistência prestada.

Também como ferramenta e mecanismo de prevenção das IRAS e de garantia da qualidade, as organizações de saúde podem – e devem contar – com as certificações, como a ONA.

Siga com a leitura e descubra como a certificação ONA ajuda no combate à infecção hospitalar, elevando a segurança do paciente e a qualidade nos hospitais.

O que são infecções hospitalares e por que ainda são um desafio?

As infecções hospitalares, também conhecidas como infecção relacionada à assistência à saúde (IRAS), são aquelas adquiridas durante o período de internação em um hospital ou outra unidade de saúde, que se manifesta durante a internação ou após a alta, quando relacionada aos procedimentos hospitalares.

Essas infecções podem ser causadas por bactérias, vírus, fungos ou outros microrganismos e podem afetar diversos sistemas do corpo, como o trato urinário, respiratório, gastrointestinal e a corrente sanguínea.

As infecções hospitalares são um grave problema de saúde pública e um desafio em todo o mundo, com impactos significativos na morbidade, mortalidade e custos hospitalares.

No Brasil, a taxa de infecções hospitalares é quase três vezes superior ao recomendado pela Organização Mundial da Saúde (OMS). Segundo dados do Ministério da Saúde, estima-se que a incidência no país alcance até 14% entre pacientes internados, enquanto a recomendação da OMS é que esse índice fique em torno de 5%.

Essas infecções aumentam o tempo de internação, a necessidade de procedimentos adicionais e o risco de complicações, o que resulta em um aumento considerável dos custos para o sistema de saúde e para os pacientes. Além disso, as infecções hospitalares podem levar a sequelas permanentes e, em alguns casos, ao óbito.

O estudo “Estimativa do impacto financeiro das infecções relacionadas à assistência à Saúde em unidades de terapia intensiva de hospitais universitários brasileiros filiados ao Sistema Único de Saúde“, publicado no The Brazilian Journal of Infectious Diseases, estimou os custos diretos associados às IRAS mais significativas em 50 hospitais de ensino no Brasil, filiados ao Sistema Único de Saúde (SUS).

O resultado foi: pacientes com IRAS ficaram 16 dias adicionais na UTI, e tiveram um custo direto extra de US$ 13.892, em comparação com aqueles sem IRAS. Em média, são 211.427 leito-dia / ano nas UTIs de 50 hospitais universitários federais no Brasil. Em um cenário hipotético sem IRAS, o custo anual direto de cuidados hospitalares para 26.649 pacientes internados em UTIs adultos de 50 hospitais foi de US $ 112.924.421.

Quais são as principais infecções hospitalares?

Entre as principais infecções relacionadas à assistência à saúde estão:

Prevenção e controle das infecções hospitalares

A prevenção e o controle das infecções hospitalares são fundamentais para garantir a segurança do paciente e a qualidade da assistência à saúde. Para isso, é essencial a implementação de medidas eficazes, como:

No entanto, as medidas de prevenção e as boas práticas no controle das IRAS só são eficazes quando há engajamento e capacitação dos profissionais da saúde. Sem a participação e a conscientização das equipes multidisciplinares, as infecções hospitalares continuarão sendo um problema grave de saúde pública.

Certificação ONA e a qualidade da assistência à saúde

Como mecanismo e ferramenta para prevenção e controle das infecções hospitalares, temos a certificação da Organização Nacional de Acreditação (ONA), que avalia a qualidade e segurança da assistência à saúde prestada pelas instituições de saúde.

A ONA estabelece requisitos rigorosos para a implantação de processos e práticas de prevenção e controle de infecções hospitalares, contribuindo para a redução das taxas de IRAS e a melhoria da qualidade da assistência prestada aos pacientes. Ao seguir os requisitos estabelecidos,  promove-se a segurança do paciente e a redução de infecções hospitalares, por meio de uma série de práticas e metodologias estruturadas. Veja abaixo:

Sendo assim, a certificação ONA contribui para a prevenção e controle das infecções hospitalares por meio de:

Com isso, a ONA não só colabora para a garantia da qualidade e melhoria dos serviços em saúde, como também contribui com a sustentabilidade do próprio ambiente de saúde, tornando-se uma estratégia organizacional.

Onde a certificação ONA pode ser aplicada?

A certificação ONA pode ser aplicada em diversos serviços de saúde, como:

Também é possível certificar serviços relacionados, como processamento de roupas, dietoterapia, serviços de esterilização e de reprocessamento de materiais e serviços de manipulação de drogas antineoplásicas ou dietas parenterais.

Fundação Vanzolini: expertise na certificação de instituições de saúde com foco em segurança e eficiência

Diante da importância da prevenção e do impacto das infecções hospitalares nas instituições e na sociedade, a certificação ONA tem um papel estratégico como aliada na luta contra as IRAS.

A Fundação Vanzolini, uma instituição com quase 60 anos de história, é referência em certificações – tendo contribuindo com a certificação de mais de 450  instituições de saúde – e capacita equipes por meio de cursos especializados para interpretar normas e formar auditores.

Com foco na segurança do paciente e na qualidade e eficiência do atendimento, a Fundação Vanzolini conta com um portfólio abrangente de normas e certificações reconhecidas a nível global, com o padrão IQNET e ISQUA, oferecendo soluções para todos os aspectos críticos da gestão na área de saúde.

Entre as certificações está a ONA, certificação nacional, que, como falamos, comprova a qualidade e segurança nos serviços prestados aos pacientes.

Se você é um profissional da saúde, gestor de hospital, administrador de unidades de saúde ou faz parte de organizações e instituições de saúde que estão em busca de certificações e acreditações, veja como a Vanzolini pode apoiar sua instituição na busca por qualidade, segurança e excelência na área da saúde.

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Fontes:

Anvisa – Dia Nacional do Controle das Infecções Hospitalares

ONA – Organização Nacional de Acreditação

No Brasil, taxa de infecções hospitalares atinge 14% das internações

Taxa de infecções hospitalares no Brasil é 3 vezes o recomendado pela OMS

Infecção hospitalar: conheça a importância da prevenção e do controle

ESTIMATIVA DO IMPACTO FINANCEIRO DAS INFECÇÕES RELACIONADAS À ASSISTÊNCIA À SAÚDE EM UNIDADES DE TERAPIA INTENSIVA DE HOSPITAIS UNIVERSITÁRIOS BRASILEIROS FILIADOS AO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE

Empresas certificadas têm mais credibilidade e reconhecimento no mercado. Empresas certificadas demonstram seu compromisso com a qualidade, a sustentabilidade e as boas práticas organizacionais. No entanto, conquistar e sustentar uma certificação nem sempre é tarefa fácil.

Muitas empresas enfrentam desafios ligados a erros que poderiam ser evitados com o planejamento e conhecimento adequados. Erros que podem resultar em desperdício de tempo e recursos, além de frustração e atrasos na obtenção da certificação.

Pensando nisso, preparamos este material com o objetivo principal de auxiliar as empresas a superar os desafios da certificação, identificando os erros mais comuns e fornecendo orientações sobre como corrigi-los. Ao evitar esses erros, as empresas podem otimizar o processo de certificação, tornando-o mais eficiente e eficaz.

Siga a leitura e aproveite este guia!

As vantagens das certificações para as empresas

Ao conquistar uma certificação de sistema de gestão, como a ISO 9001 (Qualidade), ISO 14001 (Meio Ambiente) ou ISO 45001 (Saúde e Segurança Ocupacional), uma empresa conquista também  inúmeros benefícios competitivos e estratégicos, incluindo credibilidade, visibilidade e acesso a novos mercados.

Além disso, o processo de certificação impulsiona a melhoria contínua dentro das organizações e entre as pessoas, incentivando o engajamento e a otimização de seus processos, produtos e serviços.

Como resultado, as empresas certificadas entregam mais qualidade e se destacam em um mercado cada vez mais exigente, atraindo clientes e parceiros que valorizam a confiabilidade e a responsabilidade.

Vale destacar que, segundo o artigo Gestão da Qualidade, publicado na Revista FT, a popularização dos Sistemas de Gestão da Qualidade baseados nas normas ISO 9000 teve um impacto significativo na evolução da Gestão da Qualidade.

Afinal, essas normas estabelecem requisitos para a implementação de um sistema de Gestão da Qualidade eficaz e são amplamente reconhecidas internacionalmente.

“A certificação nessas normas traz diversos benefícios para as organizações, como o aumento da credibilidade perante os clientes e a melhoria dos processos internos (OLIVEIRA, 2020)”.

Mas, como falamos no início, muitas empresas enfrentam desafios durante o processo de certificação – ou depois dele – e acabam colocando em risco esses benefícios.

Acompanhe, a seguir, o guia que preparamos para ajudar a aumentar a eficiência do processo e garantir uma implementação bem-sucedida.

Guia útil para empresas que buscam implementar certificação

Veja os erros mais comuns nas empresas em processos de certificação de Gestão da Qualidade e saiba como escapar deles.

Problema: falhas na documentação, papéis desnecessários e em excesso

Um dos erros mais comuns nas empresas durante os processos de certificação está relacionado à organização e atualização da documentação exigida pelas normas. Isso pode incluir procedimentos mal estruturados, registros inconsistentes e falta de controle sobre versões de documentos.

Além disso, o desconhecimento das normas permite que sejam criados documentos em excesso, provocando uma enxurrada de papéis, muitas vezes, desnecessários. Ou seja, cria-se mais trabalho e burocracia onde não precisaria.

Como evitar?

Problema: falta de treinamento da equipe

Muitas empresas concentram o conhecimento sobre a certificação apenas na equipe responsável pelo projeto – ou na liderança -, deixando outros colaboradores sem entendimento sobre do que se trata a certificação e a importância de sua participação no processo.

Com a falta de capacitação do time, vem a falta de engajamento e a certificação fica mais distante.

Como evitar?

Problema: resistência à mudança

Os processos de auditoria e certificação muitas vezes são vistos como chatos e burocráticos demais nas empresas, gerando resistência por parte dos colaboradores.

Esse comportamento pode resultar na falta de adesão aos novos processos e dificuldades na implementação.

Como evitar?

Problema: falta de envolvimento da liderança

A presença da liderança é essencial em processos de certificação. Mas, muitas vezes, a alta gestão apenas delega a certificação e não se envolve ativamente na jornada. Isso pode dificultar a implementação e transmitir a ideia de que a certificação não é uma prioridade para a empresa.

Como evitar?

Gestão da Qualidade: treinamento para certificação ISO

Como parceira para superar os desafios e conquistar uma certificação e todos os seus benefícios, as empresas podem contar com a experiência e o profundo conhecimento na área da Fundação Vanzolini.

A instituição oferece suporte às empresas que desejam implementar sistemas de gestão e obter certificações, por meio de cursos especializados.

A Fundação Vanzolini capacita gestores de qualidade, responsáveis por certificações, consultores e auditores, equipes envolvidas na implementação de sistemas de gestão, empresários e líderes que buscam certificações para suas organizações, com o conhecimento e as ferramentas necessárias para o sucesso no processo.

Com o apoio da Fundação Vanzolini e a conscientização sobre os erros comuns, as empresas podem trilhar um caminho mais seguro e bem-sucedido rumo à certificação, consolidando sua reputação e competitividade no mercado.

Conheças as normas e certificações oferecidas pela Fundação Vanzolini. Para mais informações sobre certificações:

certific@vanzolini.org.br
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Acesse nosso site e explore os cursos e formações na área de normas e certificações. Para mais informações sobre cursos:

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Fonte:

GESTÃO DA QUALIDADE

O setor da construção civil é um dos mais importantes para a economia brasileira. Para atestar a qualidade e conformidade das empresas do segmento, existe o Sistema de Avaliação da Conformidade de Empresas de Serviços e Obras da Construção Civil (SiAC).

A certificação faz parte do Programa Brasileiro da Qualidade e Produtividade do Habitat (PBQP-H) e visa avaliar e qualificar as empresas do setor da construção civil, em relação ao cumprimento das normas técnicas e dos padrões de gestão da qualidade.

O SiAC tem como objetivo principal elevar o padrão de qualidade e produtividade das empresas, incentivando a adoção de boas práticas e a melhoria contínua dos processos.

O funcionamento do SiAC se baseia na avaliação das empresas por organismos certificadores credenciados, que verificam o atendimento aos requisitos estabelecidos em cada nível de qualificação. E, com suas diretrizes, a certificação traz benefícios e contribui para o avanço da construção civil no Brasil.

Quer saber como funciona o SiAC e quais seus níveis de qualificação? Então, siga com a leitura!

Atual cenário da construção civil no Brasil

A construção civil constitui um pilar importante da economia brasileira e os números mais recentes provam isso.

De acordo com informações divulgadas pela Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), o setor da construção civil apresentou um desempenho positivo em 2024, registrando um crescimento de 4,3% no Produto Interno Bruto (PIB), atingindo o montante de R$ 359,523 bilhões, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia E Estatística (IBGE).

Entre os fatores responsáveis pelo crescimento, a publicação destaca: aquecimento do mercado de trabalho, aumento das obras em ano eleitoral e retomada do programa habitacional Minha Casa, Minha Vida (MCMV). A expectativa de crescimento projetada pela CBIC era de 4,1% para o setor, mas ela foi superada pelo resultado final.

O que é o SiAC e qual sua relação com a eficiência na construção?

Para oferecer habitações de qualidade, sustentáveis e duráveis, é fundamental avaliar e acompanhar as empresas que as executam.

Para isso, existe o SiAC (Sistema de Avaliação da Conformidade de Empresas de Serviços e Obras da Construção Civil), um importante referencial de certificação de gestão da qualidade voltado, exclusivamente, para construtoras e também pré-requisito para aquelas que querem construir unidades habitacionais com verba do Governo Federal.

Dessa forma, o SiAC é um instrumento do PBQP-H (Programa Brasileiro da Qualidade e Produtividade do Habitat) e tem como objetivo garantir que as empresas do setor atendam aos requisitos técnicos e de qualidade, promovendo mais organização, segurança e eficiência nos processos construtivos.

Vale destacar que o PBQP-H é uma ferramenta do poder público federal que busca garantir dois pontos fundamentais quando se fala de habitação de interesse social: a qualidade das obras, marcadas pela segurança e durabilidade, e a produtividade do setor da construção a partir da sua modernização.

Como funciona a certificação SiAC e como ela atua na qualidade?

A certificação SiAC funciona por meio da implementação de um Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ) dentro das empresas de construção civil. Seu modelo segue os princípios da ISO 9001, com adaptações para atender às particularidades do setor contendo requisitos adicionais não exigidos pela ISO 9001, relacionados à gestão da qualidade, saúde e segurança ocupacional e ao meio ambiente.

Ou seja, a certificação SiAC é mais abrangente que a ISO 9001, pois contém mais exigências, garantindo que os processos sejam planejados, executados e controlados de forma eficiente.

Sendo assim, para obter a certificação, as empresas de construção civil devem:

Quais os níveis de capacitação do SiAC?

De acordo com o Regimento Específico do Sistema de Avaliação da Conformidade de Empresas de Serviços e Obras da Construção Civil (SiAC) “Art. 2º Para efeito da avaliação da conformidade dos sistemas de gestão da qualidade das empresas, os Referenciais Normativos da Especialidade Técnica Execução de Obras do SiAC possuem caráter evolutivo, estabelecendo os requisitos que o sistema deve atender para a sua certificação nos níveis B e A.” Ou seja, ​​o SiAC admite a certificação de construtoras em dois níveis: A e B.

A diferença entre eles é o número de requisitos que devem ser atendidos. Assim, a certificação do Nível B tem menos exigências e pode ser uma porta de entrada ao PBQP-H para construtoras que ainda estão em processo de evolução do seu sistema de gestão da qualidade. São empresas com SGQ parcialmente implantado, mas ainda necessitam de aprimoramento para atingir o nível A, relacionado, principalmente, ao número mínimo de serviços e materiais controlados exigidos para o nível A.

Assim, a empresa participa do programa e ganha tempo para avançar ao Nível A. Já a certificação Nível A é completa, mais exigente e voltada para empresas que já têm um sistema de gestão da qualidade implementado em sua totalidade. Importante destacar que, antes de solicitar a auditoria, a empresa já deve ter conhecimento do regimento para informar em qual nível deseja ser certificada.

Além de obras de edificações o SiAC também pode ser implantado em obras de saneamento básico, viárias e obras de arte especiais (OAE).

Importância e benefícios da certificação SiAC para a construção civil no Brasil

A SiAC é uma ferramenta fundamental para as empresas da construção civil que desejam a melhoria contínua de seus processos e que focam na qualidade como entrega essencial. Além disso, a SiAC é pré-requisito para contratos de construção civil com o governo federal.

A importância da certificação está em propor um sistema de gestão da qualidade mais eficiente, capaz de gerar impactos na produtividade, na confiança e na sustentabilidade das empresas. Podemos destacar como benefícios do SiAC:

Diante de sua importância e de seus benefícios, a certificação SiAC representa um diferencial competitivo para as empresas da construção civil, garantindo qualidade, padronização e confiabilidade nos serviços prestados.

Além disso, ela possibilita maior transparência e conformidade com as exigências regulatórias, fortalecendo a credibilidade da empresa perante clientes, investidores e órgãos reguladores.

Por fim, podemos ver como o SiAC é crucial para a evolução da construção civil no Brasil, pois foca em sua melhoria contínua. Ao investir na certificação, as empresas não só se adequam às melhores práticas do setor, como também contribuem para o desenvolvimento sustentável e produtivo de um dos mais importantes segmentos da economia brasileira.

Empresas modernas e atentas às novas demandas do mercado devem buscar pela certificação e aprimorar suas práticas. Para isso, elas podem contar com a experiência e o conhecimento em certificações da Fundação Vanzolini. Saiba mais sobre o SiAC em nosso site e consulte nossos especialistas.

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Fontes:

Estudo revela desempenho da construção civil em 2024

Regimento Geral do Sistema de Avaliação da Conformidade de Empresas de Serviços e Obras da Construção Civil (SiAC)

Governo Federal – PBQP-H

Certificação ISO – Diferenças entre os Níveis A e B

A Certificação ONA (Organização Nacional de Acreditação) é um método de avaliação reconhecido por seu impacto significativo na redução das infecções hospitalares, por meio da implementação de processos rigorosos de acreditação, normas e padrões de qualidade.

As instituições de saúde certificadas passam por avaliações rigorosas de conformidade e análise de riscos, além de adotar iniciativas contínuas de melhoria. Esses fatores contribuem para um ambiente mais seguro tanto para pacientes quanto para profissionais, resultando em atendimentos de maior qualidade e eficiência.

Este artigo tem como objetivo explorar os impactos da Certificação ONA na redução das infecções hospitalares.

Serão abordados os benefícios da implementação da ONA para gestores hospitalares, profissionais de controle de infecções, especialistas em segurança hospitalar, médicos, enfermeiros, consultores de acreditação e especialistas em qualidade hospitalar, além de órgãos reguladores e empresas de seguros de saúde, destacando seu papel na garantia da excelência nos serviços prestados.

Certificação ONA e o controle de infecções hospitalares

A Acreditação ONA é um método que avalia processos e práticas em instituições de saúde, visando assegurar a qualidade e segurança nos serviços prestados. Trata-se de uma iniciativa voluntária que busca garantir que hospitais, clínicas, laboratórios e outras organizações de saúde atendam a elevados padrões de excelência.

No modelo proposto pela ONA, a instituição adota processos específicos para identificar riscos, definir medidas preventivas e corretivas, além de gerenciar esses riscos de forma eficaz, com a participação ativa de toda a equipe de profissionais de saúde.

Por meio da implementação de processos rigorosos, normas, padrões e monitoramento contínuo dos riscos, as instituições certificadas pela ONA fortalecem a segurança da assistência médica, assegurando não apenas um atendimento de maior qualidade aos pacientes, mas também um controle mais efetivo das infecções hospitalares.

Certificações de qualidade, como a ONA, desempenham um papel fundamental na promoção da melhoria contínua dos serviços de saúde, impactando positivamente a prestação de cuidados e, consequentemente, a saúde da sociedade como um todo.

Acreditação ONA e redução nos casos de infecção hospitalares

No final do ano passado, a ONA conduziu uma pesquisa com 74 instituições de saúde em todo o Brasil, para avaliar a eficácia da acreditação na prática e os benefícios proporcionados para a segurança do paciente.

O levantamento revelou que, em 41,86% das instituições participantes, os processos implementados por meio da acreditação resultaram em melhorias superiores a 31%. Quase 12% das instituições informaram uma redução nas taxas de infecção entre 26% e 30%, enquanto 2,33% relataram uma diminuição inferior a 5% nos índices de infecção.

De acordo com o Ministério da Saúde, cerca de 14% dos pacientes internados no Brasil adquirem algum tipo de infecção durante a hospitalização. Essas infecções, conhecidas como IRAS (Infecções Relacionadas à Assistência à Saúde), representam um grave problema de saúde pública, aumentando a morbidade, a mortalidade e os custos associados, além de prejudicar a segurança do paciente e a qualidade dos serviços de saúde.

A gravidade da situação é reforçada pela Organização Mundial da Saúde (OMS), que estima que cerca de 100 mil brasileiros morrem anualmente devido a essas infecções. Além disso, um em cada dez pacientes afetados por infecções hospitalares acaba falecendo.

O Programa Nacional de Prevenção e Controle de Infecções Relacionadas à Assistência à Saúde (2021-2025), da ANVISA, em um estudo realizado no Brasil, estimou que o custo diário de um paciente com IRAS foi 55% superior ao de um paciente sem a infecção.

Dessa forma, é evidente o impacto devastador das Infecções Relacionadas à Assistência à Saúde (IRAS), que não apenas causam mortes, mas também geram elevados custos financeiros, afetando emocionalmente pacientes, familiares, profissionais de saúde e toda a infraestrutura hospitalar.

Como a Certificação ONA contribui para mudar esse quadro?

As boas práticas, padrões, normas e procedimentos exigidos pela Certificação ONA são fundamentais para promover uma mudança significativa na cultura e na atuação de hospitais e clínicas, garantindo que os ambientes de cuidado sejam mais seguros e atendam com excelência às necessidades dos pacientes.

Dessa forma, a Certificação ONA desempenha um papel crucial na redução das infecções hospitalares por meio de:

Na prática, a metodologia aplicada pela ONA se reflete em ações como:

Tecnologias e inovações como aliadas no controle de infecções em hospitais acreditados

A acreditação também conta com ajuda da tecnologia para monitoramento e controle de infecções hospitalares.

Inovações como sistemas automatizados de higienização, inteligência artificial (IA) para rastreamento de pacientes e monitoramento em tempo real são verdadeiras aliadas na promoção da segurança e da qualidade dos atendimentos em saúde.

Um exemplo é a Central de Monitoramento Assistencial (CMOA), do Hospital Albert Einstein, que utiliza Inteligência Artificial para otimizar o atendimento. Nessa central, algoritmos pré-definidos analisam os dados de pacientes em tempo real, permitindo que médicos e enfermeiros cheguem ao paciente em até cinco minutos para avaliação e procedimentos, aumentando a segurança e a eficiência do cuidado.

A tecnologia também desempenha um papel crucial na prevenção de eventos adversos. Há um algoritmo para avaliação em tempo real, que monitora a deterioração clínica do paciente, disparando alertas que garantem uma tomada de decisão ágil, além de realizar o monitoramento de múltiplas variáveis e indicadores.

Outro exemplo de iniciativa inovadora vem do projeto de segurança voltado para os pacientes da Unidade de Terapia Intensiva Neonatal (UTIN), do Hospital Universitário de Jundiaí, que conseguiu reduzir em 80% as infecções relacionadas à assistência à saúde.

Devido à queda substancial no número de agravos, além da melhoria direta aos pacientes, houve, durante o período de dois anos, uma economia de R$ 3,7 milhões.

O projeto contou com uma equipe especializada em segurança do paciente do Hospital Albert Einstein, que visitou o HU e identificou os processos que necessitavam ser implementados e ou melhorados.

Isso envolveu mudanças estruturais e processuais, incluindo a revisão dos protocolos de prevenção de infecções e a implementação de treinamento contínuo. “Atingimos uma taxa de higienização de mãos de 96% na nossa UTI, muito acima da média nacional”, ressaltou em entrevista André Grion, diretor clínico do HU, que é acreditado com Excelência pela ONA.

Nos dois casos, as iniciativas inovadoras e tecnológicas estão integradas aos processos de qualidade exigidos pela ONA, como a revisão de processos, o monitoramento constante e as boas práticas.

Benefícios da Certificação ONA na gestão hospitalar e na segurança do paciente

A Certificação ONA não só melhora os processos e garante mais segurança aos pacientes e profissionais, mas também traz benefícios significativos para a instituição de saúde.

Hospitais e clínicas certificadas ostentam um selo de qualidade, que atesta o compromisso do estabelecimento com as melhores práticas. Isso proporciona reconhecimento tanto por parte do mercado quanto dos pacientes, além de aprimorar a imagem institucional.

Compromisso com a excelência e a prevenção de infecções hospitalares

É importante destacar a relevância da busca pela Certificação ONA como uma ferramenta essencial para a melhoria contínua do atendimento e da segurança do paciente em hospitais, clínicas, laboratórios e outros espaços de saúde.

Por meio da acreditação ONA, as instituições de saúde são incentivadas a adotar práticas rigorosas exigidas pela certificação, alinhando-se às diretrizes estabelecidas por órgãos oficiais, como a Portaria nº 2.616/1998 do Ministério da Saúde, que define as normas para o controle de infecção hospitalar no Brasil. O foco central é a redução de infecções hospitalares, que se torna um pilar de um compromisso contínuo com a excelência no cuidado aos pacientes.

Se você é gestor hospitalar, médico, enfermeiro ou responsável por serviços de saúde em instituições públicas ou privadas, e deseja entender como a Certificação ONA pode ajudar a reduzir as infecções hospitalares, entre em contato com nossos especialistas. Descubra como iniciar o processo de acreditação e aprimorar a qualidade do atendimento em sua instituição.

Para saber mais sobre os benefícios da acreditação hospitalar e conhecer as boas práticas de hospitais que transformaram seus processos, visite nosso blog!

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Quer saber mais? Assista ao webinar Estratégias em Saúde: Implantação de Indicadores e Gestão por Resultados com especialistas da Fundação Vanzolini.

Fontes:

Organização Nacional de Acreditação (ONA)

Medicina S/A

Estúdio Folha

Época Negócios

Prefeitura de Jundiaí

Ministério da Saúde

ANVISA

Instrumento de contrato de prestação de serviços

Instrumento de contrato de prestação de serviços

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Condições gerais do contrato

Pelo presente instrumento particular de contrato de prestação de serviços de certificação de Sistema de Gestão, de um lado a Fundação Carlos Alberto Vanzolini na qualidade de CONTRATADA, doravante denominada somente Fundação Vanzolini e, de outro, a CONTRATANTE, assim doravante denominada, ambas qualificadas no item 1 do preâmbulo deste instrumento, têm justo e contratado:

I - DEFINIÇÕES

1.- Para efeitos do presente contrato, considera-se quando aplicável:

1.1.- Auditoria: exame sistemático e independente, para determinar se as atividades e seus resultados estão de acordo com as disposições planejadas, se estas foram implementadas com eficácia e se são adequadas à consecução dos objetivos.

1.2.- Certificação: Ato de conceder um certificado.

1.3.- Certificado de Conformidade: documento que indica que o Sistema de Gestão da organização está em conformidade com as normas de referência e qualquer documentação suplementar exigida pelo sistema.

1.4.- Conselho de Certificação: conselho estatutário da Fundação Vanzolini, que tem a finalidade de garantir a imparcialidade e independência de suas atividades de certificação, sendo independente em relação à estrutura organizacional da Fundação Vanzolini e tendo, entre outras, as seguintes atribuições: i) aprovar o Manual da Qualidade da Fundação Vanzolini, que regula suas atividades de certificação; ii) apreciar os relatórios finais de atividades e financeiros da certificação; iii) julgar apelações de clientes contra decisões do executivo sênior da Fundação Vanzolini ou da Comissão de Técnica.

1.5.- Comissão Técnica: comissão que realiza a análise dos Relatórios de Auditoria ou Avaliação. A Comissão é constituída por representantes da Fundação Vanzolini e conforme o programa específico de certificação, por representantes do governo, de clientes, consumidores e especialistas entre outros.

1.6.- Eventos: termo genérico para designar os procedimentos de Análise de Documentos ou as auditorias previstas nos itens 3.1, 3.2, 3.3, 3.4, 3.5, 3.6, 3.7, 3.8 e 3.9 deste contrato.

1.7.- ABNT NBR ISO/IEC 17021 (e suas partes) - e ABNT NBR ISO/IEC 17065: Normas que contêm os princípios e requisitos para a competência, coerência e imparcialidade da auditoria de avaliação de conformidade.

1.8 – Mandatory Documents (MD) - Documentos mandatórios do Internacional Accreditation Forum (IAF) usados pelos organismos de acreditação ao credenciar organismos de certificação ou validação/verificação, para garantir que eles operem seus programas de maneira consistente e equivalente.

1.9.- Sistema de Gestão: estrutura organizacional, procedimentos, processos e recursos necessários para implementar a gestão de determinada disciplina, tais como: qualidade, meio ambiente, saúde e segurança ocupacional, dentre outras.

1.10 - Organização Multi-Site: organização que tenha uma função central identificada (escritório central), onde determinadas atividades são planejadas, controladas ou gerenciadas, e uma rede de escritórios locais ou filiais (sites) onde tais atividades são executadas completa ou parcialmente. Este tipo de organização é sujeita a procedimentos específicos de amostragem de auditoria nas várias localidades com implicação nos tempos de auditoria, conforme IAF-MD1.

II - DO OBJETO

2.- O presente contrato tem por objetivo a prestação de serviços de avaliação de conformidade do Sistema de Gestão da CONTRATANTE com a(s) Norma(s) de Referência descrita(s) no item 2 do preâmbulo deste instrumento, compreendendo a análise de documentos, auditoria inicial de certificação fase 01 e fase 02, recertificação, transferência, de acordo com o objeto especifico deste contrato e auditorias periódicas, conforme definido no presente instrumento, com vistas à eventual obtenção e manutenção, pela CONTRATANTE, do Certificado de Conformidade.

2.1.- O objeto do contrato poderá compreender, quando necessário, auditorias extras, de follow-up e de transferência, na forma deste contrato.

2.2.- O presente contrato compreende ainda a autorização para uso da Marca de Certificação, nos termos constantes no manual do cliente, em caso de efetiva obtenção do Certificado de Conformidade pela CONTRATANTE.

III - DOS SERVIÇOS INTEGRANTES DO CONTRATO

3.- A prestação dos serviços compreende:

3.1.- Análise de Documentos

3.1.1.- A Análise de Documentos consiste na avaliação dos documentos do Sistema de Gestão, Manual de Gestão, bem como quaisquer outros documentos da CONTRATANTE;

3.1.1.1.- Os documentos citados na cláusula acima, conforme definidos na(s) Norma(s) de Referência, deverão ser enviados à Fundação Vanzolini pela CONTRATANTE.

 

3.2.- Pré-Auditoria

3.2.1.- A Pré-Auditoria consiste em análise prévia do Sistema de Gestão da CONTRATANTE, de maneira a identificar possíveis falhas que impedirão a sua futura certificação, dar conhecimento aos auditados da metodologia da auditoria e da equipe auditora, bem como avaliar, preliminarmente, a conformidade e a adequação do Sistema de Gestão aos requisitos da(s) Norma(s) de Referência, descrita(s) no item 2 do preâmbulo deste instrumento.

3.2.2.- A realização da Pré-Auditoria é opcional e dependerá da manifestação de vontade da CONTRATANTE nesse sentido, a ser exarada no preâmbulo deste contrato.

 

3.3.- Auditoria Fase 1

3.3.1.- Auditoria Fase 1 consiste em:

3.3.1.1.- Auditar a informação documentada do Sistema de Gestão da CONTRATANTE;

3.3.1.2.- Avaliar as condições específicas da planta da CONTRATANTE, incluindo localização e condições específicas do local, bem como determinar o grau de preparação para a Auditoria Fase 2;

3.3.1.3.- Analisar a situação e a compreensão da CONTRATANTE quanto aos requisitos da norma, em especial com relação à identificação de aspectos-chave (ou significativos) de desempenho, de processos, de objetivos e da operação do Sistema de Gestão;.

3.3.1.4.- Obter informações necessárias em relação ao escopo do Sistema de Gestão, incluindo a planta da CONTRATANTE, os processos e equipamentos utilizados, níveis dos controles estabelecidos, requisitos estatutários e regulatórios aplicáveis.

3.3.1.5.- Analisar a alocação de recursos para a Auditoria Fase 2 e acordar com a  CONTRATANTE os detalhes da Auditoria Fase 2;

3.3.1.6.- Permitir o planejamento da Auditoria Fase 2, obtendo um entendimento suficiente do Sistema de Gestão da CONTRATANTE e do seu funcionamento no local, no contexto da norma de Sistema de Gestão ou outro documento normativo.

3.3.1.7.- Avaliar se as auditorias internas e as análises críticas pela Direção da CONTRATANTE estão sendo planejadas e realizadas e se o nível de implementação do Sistema de Gestão demonstra que a CONTRATANTE está pronta para a auditoria Fase 2.

3.3.2.- Na hipótese da CONTRATANTE optar pela realização de Pré-Auditoria (item 3.2), a Auditoria Fase 1 poderá ser realizada em conjunto.

 

3.4.- Auditoria Fase 2

3.4.1.- Auditoria Fase 2 é parte da auditoria inicial de certificação. A Auditoria Fase 2 é realizada no local para avaliar a implementação e eficácia do Sistema de Gestão da CONTRATANTE e incluirá no mínimo o seguinte:

3.4.1.1.- Informações e evidências sobre a conformidade com todos os requisitos da norma aplicável do Sistema de Gestão ou outro documento normativo.

3.4.1.2.- O monitoramento, medições, comunicação e análise de desempenho em relação aos principais objetivos e metas de desempenho (coerente com as expectativas na norma aplicável de Sistema de Gestão ou outro documento normativo).

3.4.1.3.- A capacidade e o desempenho do Sistema de Gestão da CONTRATANTE em relação ao atendimento dos requisitos estatutários, regulatórios e contratuais;

3.4.1.4.- O controle operacional dos processos da CONTRATANTE;

3.4.1.5.- A auditoria interna e análise crítica pela direção da CONTRATANTE;

3.4.1.6.- A responsabilidade da direção da CONTRATANTE pelas políticas da CONTRATANTE;

3.4.2.- A equipe auditora coletará evidências da conformidade e adequação do Sistema de Gestão à Norma de Referência e, ao final da auditoria, elaborará um relatório indicando não conformidades e oportunidades de melhoria.

3.4.3.- Efetuada a Auditoria Fase 2, a equipe auditora recomendará a certificação do Sistema de Gestão à Comissão Técnica da Fundação Vanzolini ou adotará as providências previstas no item 3.7.1. deste contrato.

 

3.5.- Auditorias de Supervisão

3.5.1.- Em caso de obtenção do Certificado de Conformidade, serão realizadas periodicamente Auditorias de Supervisão com a finalidade de avaliar se a CONTRATANTE mantém o Sistema de Gestão em conformidade com a norma de referência.

3.5.2.- A quantidade e periodicidade das Auditorias de Supervisão serão definidas pela CONTRATANTE e serão previstas no preâmbulo do presente instrumento, respeitando a periodicidade mínima de uma auditoria in loco a cada 12 meses. A primeira Auditoria de Supervisão não poderá ultrapassar 12 meses da data da decisão que concede a certificação.

 

3.6.- Auditoria de Recertificação

3.6.1.- As Auditorias de Recertificação ocorrem com o propósito de renovar um novo ciclo de certificação, em continuidade de uma certificação já válida.

3.6.2.- A Auditoria de Recertificação, bem como o processo de certificação e emissão de novo certificado, devem ocorrer, necessariamente, dentro do período de validade do certificado atual.

3.6.3.- Em uma Auditoria de Recertificação, via de regra, não se aplica a realização de Auditoria Fase 1.

3.6.4.- A Auditoria de Recertificação é realizada no local para avaliar a continuidade, evolução e eficácia do Sistema de Gestão da CONTRATANTE e no mínimo o seguinte:

3.6.4.1.- Informações e evidências sobre a conformidade com todos os requisitos do Sistema de Gestão ou outro documento normativo;

3.6..2.- O monitoramento, medições, comunicação e análise de desempenho em relação aos principais objetivos e metas de desempenho (coerente com as expectativas na norma aplicável de Sistema de Gestão ou outro documento normativo).

3.6.2.3.- A eficácia de todo o Sistema de Gestão, considerando mudanças internas ou externas, e sua relação e aplicabilidade contínuas ao escopo da certificação.

3.6.4.4.- O comprometimento demonstrado para manter a eficácia e melhoria do Sistema de Gestão, a fim de melhorar o desempenho global.

3.6.5.- A equipe auditora coletará evidências da conformidade e adequação do Sistema de Gestão à(s) Norma(s) de Referência

e, ao final da auditoria, elaborará um relatório indicando não conformidades, oportunidades de melhoria e comentários sobre o Sistema de Gestão.

3.6.6.- Efetuada a Auditoria de Recertificação, a equipe auditora recomendará a recertificação do Sistema de Gestão à Comissão Técnica da Fundação Vanzolini ou adotará as providências previstas no item 3.7.1 deste contrato.

 

3.7.- Auditorias “Extras” ou de “Follow-up”

3.7.1.- As Auditorias “Extras” ou de “Follow-up” consistem em auditorias realizadas para verificar a consecução das medidas corretivas e a continuidade da conformidade do Sistema de Gestão à(s) Norma(s) de Referência.

3.7.1.1.- Os custos referentes às Auditorias “Extras” ou de “Follow-up” serão pagos pela CONTRATANTE, conforme descrito no item 3 do preâmbulo deste instrumento.

 

3.8.- Auditoria de Transferência

3.8.1.- Uma Auditoria de Transferência de outro organismo de certificação para a Fundação Vanzolini ocorre quando solicitada pela Organização Cliente certificada.

3.8.2.- A Auditoria de Transferência é realizada por uma avaliação da documentação do histórico da certificação atual por um especialista técnico. Esta avaliação poderá ocorrer na Organização Cliente ou nas instalações da Fundação Vanzolini.

3.8.3.- Caso seja necessária visita técnica para transferência de certificação, será cobrado o valor constante no item 3 do preâmbulo deste instrumento.

3.8.4.- Após a revisão pela Comissão Técnica da Fundação Vanzolini, será recomendada a efetivação da transferência da certificação ou adotará as providências previstas no item 3.7.1. deste contrato.

3.8.5.- Caso a Auditoria de Transferência não seja possível, será realizado um novo processo de certificação, conforme previsto nos itens 3.3 e 3.4 deste contrato.

 

3.9.- Normas gerais para as auditorias

3.9.1.- Em caso de constatação de não conformidades durante as auditorias, a Fundação Vanzolini fixará prazos para a implementação de ações corretivas e, se necessário, para a realização de Auditorias “Extras” ou de “Follow-up”.

3.9.2.- O serviço objeto deste contrato seguirá Normas ABNT NBR ISO/IEC 17021-1 (e suas partes) - e ABNT NBR ISO/IEC 17065 e Mandatory Documents (MD) - Documentos mandatórios do Internacional Accreditation Forum (IAF) usados pelos organismos de acreditação ao credenciar organismos de certificação ou validação/verificação, para garantir que eles operem seus programas de maneira consistente e equivalente. E demais requisitos legais, diretrizes, normas, regimentos, regulamentos, referenciais téecnicos, programas ou outros documentos pertinentes ou exigidos pela norma, ou exigidos pelas autoridades competentes à qual a CONTRATANTE está submetendo-se à Certificação.

3.9.3.- A realização de todas as etapas previstas no contrato serão definidas pelas partes, preferencialmente, com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência.

3.9.4. – A Fundação Vanzolini poderá realizar auditorias com aviso prévio inferior a 30 (trinta) dias quando o prazo da Certificação assim exigir; ou sem aviso em clientes certificados, para investigar reclamações ou em resposta a mudanças ou como acompanhamento em clientes com certificação suspensa.

IV - DA CERTIFICAÇÃO

4.- A certificação do Sistema de Gestão da CONTRATANTE poderá ser recomendada, pela equipe auditora, após a realização da Auditoria de Certificação Inicial (Fase 1 e Fase 2) e verificada a conformidade do referido Sistema de Gestão com a(s) Norma(s) de Referência, citada(s) no item 2 do preâmbulo deste instrumento.

4.1.- A recomendação de certificação do Sistema de Gestão da CONTRATANTE será apreciada pela Comissão Técnica, em

conformidade com as regras deontológicas da Fundação Vanzolini e da(s) Norma(s) de Referência aplicáveis.

4.2.- Na hipótese de aprovação do Sistema de Gestão da CONTRATANTE, será concedido o Certificado de Conformidade à CONTRATANTE.

4.3.- Caso a CONTRATANTE discorde dos pareceres da equipe auditora, poderá solicitar revisão do parecer, mediante comunicação, por escrito, enviada à Fundação Vanzolini, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da data da entrega do relatório da auditoria.

4.4.- Caso a CONTRATANTE discorde da deliberação da Fundação Vanzolini, poderá solicitar revisão da deliberação ao Conselho de Certificação, mediante comunicação, por escrito, enviada à Fundação Vanzolini, aos cuidados do Executivo Sênior de Certificação, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da data da comunicação da deliberação.

4.5.- O uso do Certificado de Conformidade conferido pela Fundação Vanzolini deverá obedecer estritamente aos limites estabelecidos neste contrato e seus anexos.

4.5.1.- Os direitos e obrigações derivados da certificação somente se tornarão exigíveis a partir da obtenção, pela CONTRATANTE, do Certificado de Conformidade correspondente, sendo plenamente sem efeitos, caso a CONTRATANTE não venha a obter o certificado.

4.6.- A Fundação Vanzolini não assume, por força do presente contrato, qualquer responsabilidade quanto à eventual não obtenção do Certificado de Conformidade, em decorrência de não conformidades do Sistema de Gestão da CONTRATADA com a(s) Norma(s) de Referência aplicáveis, ou por motivos não relacionados ao escopo deste contrato.

4.7.- O Certificado de Conformidade tem validade e eficácia pelo período definido no preâmbulo, condicionado:

4.7.1.- à manutenção do Sistema de Gestão e de seus elementos, em conformidade com a(s) Norma(s) de Referência descrita(s) no preâmbulo deste contrato;

4.7.2.- à submissão pela CONTRATANTE das alterações eventualmente introduzidas no seu Sistema de Gestão à Fundação Vanzolini, relacionadas com os produtos/serviços contemplados no escopo do Sistema de gestão a ser considerado no Certificado de Conformidade;

4.7.3.- à implementação, pela CONTRATANTE, e comprovação das ações corretivas decorrentes de eventuais não conformidades detectadas durante as auditorias, bem como à prestação de informações neste sentido à Fundação Vanzolini.

4.7.4.- à realização das Auditorias de Supervisão, no prazo estabelecido pela Fundação Vanzolini.

4.8.- Durante o processo de certificação, poderá haver redimensionamento das auditorias em virtude de informações obtidas durante o processo de certificação, que podem ser complementares ou ratificações àquelas obtidas na fase inicial do processo, incluindo, mas não se limitando a: operações nos sites da CONTRATANTE (quantidades de pessoas, tecnologia, equipamentos, quantidades de materiais perigosos usados e armazenados, ambiente de trabalho, instalações, etc.); quantidade de produtos perigosos envolvido no escopo de certificação; alto grau de regulamentação dos processos da organização; processos judiciais relacionados ao escopo de certificação.

4.9. O Certificado de Conformidade poderá ser emitido com prazo de validade de até 36 meses, desde que atendidas as regras de certificação de cada programa.

V - DA SUSPENSÃO, REDUÇÃO E CANCELAMENTO

5.- A certificação, se concedida, poderá ser suspensa, reduzida ou cancelada nos seguintes termos. 5.1.- A Fundação Vanzolini suspenderá a certificação quando:

5.1.1.- O Sistema de Gestão certificado falhar, persistentemente ou seriamente, em atender aos requisitos de certificação, incluindo os requisitos para a eficácia do Sistema de Gestão;

5.1.2 - A CONTRATANTE não permitir que as auditorias sejam realizadas nas frequências exigidas e nos prazos máximos estabelecidos;

5.1.3.-Por solicitação da CONTRATANTE;

5.1.4.- A CONTRATANTE estiver inadimplente com qualquer das obrigações definidas neste instrumento ou nos seus anexos.

5.2.- A Fundação Vanzolini cancelará a certificação ou reduzirá o escopo da certificação, conforme o caso, quando:

5.2.1.- As falhas que ocasionaram a suspensão não tiverem sido satisfatoriamente resolvidas, nos prazos estipulados;

5.2.2.- As ações corretivas necessárias não estiverem disponíveis para verificação de conformidade nos prazos definidos;

5.2.3.- A auditoria no local, quando esta tiver sido definida como meio necessário para verificação das ações corretivas necessárias para resolver as falhas que ocasionaram a suspensão, não for realizada no prazo estipulado.

5.3.- Informações sobre incidentes: como acidente grave, ou grave violação da regulamentação que exija o envolvimento da autoridade reguladora competente, fornecida pelo CONTRATANTE ou diretamente coletada pela equipe de auditoria durante uma auditoria extra ou de follow-up, pode fundamentar a Fundação Vanzolini a decidir sobre suspensão ou retirada da certificação, nos casos em que se possa demonstrar que o sistema falhou seriamente nos requisitos de certificação.

5.4.- Em caso de cancelamento ou suspensão, a CONTRATANTE deverá interromper o uso de todo material publicitário que faça referência à certificação. Caso ocorra redução ou atualização do escopo, a CONTRATANTE será responsável pela atualização do material publicitário afetado.

5.5.- Quando solicitado por qualquer parte, a Fundação Vanzolini irá informar a situação atualizada do certificado do Sistema de Gestão da CONTRATANTE, nos seguintes termos: válido, obsoleto, suspenso, cancelado, expirado e inexistente.

VI - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

6.- Além de outras obrigações definidas neste instrumento, a CONTRATANTE se obriga a:

6.1.- Realizar, antes da auditoria inicial de certificação Fase 2, no mínimo, uma auditoria interna completa no Sistema de Gestão a ser certificado e uma análise crítica a ser realizada pela alta administração;

6.2.- Facilitar o acesso da equipe auditora da Fundação Vanzolini, devidamente credenciada, à documentação técnica e às instalações físicas relacionadas com o objeto do presente instrumento, para a realização dos serviços descritos na Cláusula Segunda deste contrato;

6.3.- Manter o uso do Certificado de Conformidade, para fins de divulgação e/ou publicidade, restrito ao campo de sua abrangência, quer quanto ao seu escopo específico, quer quanto aos produtos/serviços, constantes do mesmo, obedecendo, integralmente, às condições do manual de comunicação do cliente, cujo teor a CONTRATANTE declara ter pleno conhecimento.

6.3.1.- O uso da Marca de Certificação pela CONTRATANTE somente poderá ser feito após a concessão do Certificado de Conformidade e obedecerá, em sua íntegra, o disposto no manual de comunicação do cliente.

6.4.- Manter, após a certificação, o seu Sistema de Gestão atualizado e implementado.

6.5.- Implementar, nos prazos avançados, as ações corretivas decorrentes das não conformidades detectadas nas auditorias, previstas na Cláusula Terceira, enviando os planos de ações corretivas quando solicitados.

6.6.- Responsabilizar-se pela autenticidade, precisão e adequação das informações que prestar à Fundação Vanzolini no processo de certificação.

6.7.- Manter na organização a documentação e controles aplicados ao Sistema de Gestão à disposição da Fundação Vanzolini.

6.8.- Manter seu Sistema de Gestão em conformidade com os requisitos da(s) Norma(s) de referência, após a obtenção do Certificado de Conformidade.

6.9.- Manter-se em dia com os pagamentos devidos à Fundação Vanzolini.

6.10.- Aceitar, durante a realização dos eventos, a presença eventual de representantes de organismos credenciadores/acreditadores, de organismos que fornecem reconhecimento ou da própria Fundação Vanzolini, com o objetivo de verificar o desempenho das equipes auditoras da Fundação Vanzolini (auditorias testemunhas), sob pena de imediata suspensão caso não concorde com a realização desta auditoria testemunhada.

6.11.- Aceitar, durante a realização dos eventos, a presença eventual de representantes da Fundação Vanzolini, com o objetivo de acompanhar a equipe auditora e auditores em treinamento.

6.12.- Fornecer à equipe auditora da Fundação Vanzolini os equipamentos de segurança e Equipamentos de Proteção Individual necessários.

6.13.- Fornecer as informações necessárias à Fundação Vanzolini, como parte do processo de supervisão da certificação concedida, incluindo aquelas necessárias para análise de quaisquer declarações da CONTRATANTE com relação às suas operações relacionadas com a certificação.

6.14.- As informações necessárias podem ser fornecidas, conforme o caso, por meio de registros e documentos da  CONTRATANTE.

6.15.- A CONTRATANTE autoriza a divulgação, ao público, do status da certificação conforme a ABNT NBR ISO/IEC 17021-1. A Fundação Vanzolini tornará acessível ao público estas informações, na forma de status válido, suspenso ou do cancelamento da certificação. 

6.16.- A CONTRATANTE se compromete a informar a Fundação Vanzolini, sem demora, a ocorrência de um incidente grave ou a violação de requisitos legais aplicáveis, exigindo o envolvimento da autoridade reguladora competente.

6.17.- Independentemente do envolvimento de autoridade reguladora competente, a CONTRATANTE deverá receber a equipe auditora para um evento extraordinário, no caso de a Fundação Vanzolini tomar conhecimento de que houve um incidente grave relacionado à saúde e segurança ocupacional, por exemplo, um acidente grave ou uma violação grave da regulamentação, a fim de investigar se o sistema de gestão não foi comprometido e funcionou efetivamente.

6.18.- Aceitar, caso a CONTRATANTE forneça serviços nas instalações de outra organização, que a equipe auditora disponível verifique o cumprimento da conformidade do referido Sistema de Gestão com a(s) Norma(s) de Referência, considerando auditoria periódica em qualquer local onde seus funcionários trabalhem.

6.19.- Cumprir com os requisitos normativos e estatutários da Fundação Vanzolini, aplicáveis ao processo certificação.

  1. - A CONTRATANTE se comprometerá a informar a Fundação Vanzolini quaisquer alterações em sua razão social, endereço, mudança significativa na estrutura organizacional, mudança significativa no Sistema de Gestão, mudança da(s) Norma(s) de Referência, mudança de propriedade, ampliação ou redução de escopo ou alteração da quantidade de colaboradores (funcionários ou contratados), em qualquer ordem, para mais ou para menos. A comunicação de alterações formais nos dados constantes do contrato original, será anexada ao presente contrato e passará a valer como se fosse nele transcrita.
  2. – A CONTRATANTE se compromete em atender as normas, regimentos, regulamentos, referenciais tecnicos, programas ou outros documentos pertinentes e/ ou exigidos pela norma a qual esta solicitando a certificação ou esta certificada.
  3. – A CONTRATANTE se obriga a realizar todo o contato relativo aos serviços prestados no escopo deste instrumento particular somente através dos canais oficiais indicados pela CONTRATADA no manual de comunicação com o cliente conforme o parágrafo primeiro do item 4.
VII - DAS OBRIGAÇÕES DA FUNDAÇÃO VANZOLINI

7.- Sem prejuízo das demais obrigações definidas neste instrumento, a Fundação Vanzolini se obriga a:

7.1.- Responsabilizar-se, integralmente, perante a CONTRATANTE e terceiros, pelos serviços que prestar, bem como pelos atos de seus prepostos, representantes e funcionários.

7.2.- Não divulgar dados organizacionais confidenciais da CONTRATANTE, aos quais tiver conhecimento por meio das auditorias, observando o disposto no presente contrato. Se a Fundação Vanzolini for obrigada por lei a revelar informações confidenciais a terceiros, o cliente ou pessoa envolvida será notificado antecipadamente das informações fornecidas.

7.3.- Não prestar qualquer informação concernente aos processos, equipamentos, produtos e serviços contemplados no presente instrumento ou, ainda, no que concerne a quantidades alienadas, produzidas ou fornecidas, salvo mediante autorização prévia e por escrito da CONTRATANTE.

7.4.- Responsabilizar-se pela remuneração e por todas as obrigações, encargos trabalhistas, securitários, sociais, previdenciários e tributários dos seus representantes, durante e após a vigência do presente contrato.

7.4.1.- A Fundação Vanzolini declara não existir qualquer vínculo empregatício entre os seus prepostos e a CONTRATANTE.

7.5.- Não transferir ou ceder, parcial ou totalmente, o presente instrumento, sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE.

7.5.1.- Sem prejuízo do disposto no item anterior, a Fundação Vanzolini poderá valer-se de auditores e especialistas técnicos externos para compor sua equipe auditora, que atuarão em seu nome e sob sua  responsabilidade.

7.6.- Como um dos princípios de transparência do processo de certificação, oferecer ao público informações adequadas sobre a situação da certificação, em conformidade com a Norma ABNT NBR ISO/IEC 17021-1 sem incorrer em divulgar quaisquer informações privadas da CONTRATANTE.

7.7.- Responsabilizar-se pelas decisões em relação à certificação, incluindo a concessão, recusa, manutenção da certificação, renovação, expansão ou redução de escopo, suspensão ou restauração após suspensão e cancelamento da certificação.

7.8 – De forma a mitigar ameaças potenciais à imparcialidade da equipe auditora, a CONTRATANTE fará os agendamentos com alternâncias dos auditores ao longo do ciclo de certificação.

VIII - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

8.1.- Pelos serviços prestados, a CONTRATANTE deverá pagar à Fundação Vanzolini o valor constante do item 3 do preâmbulo do presente instrumento.

8.2.- O atraso ou inadimplemento (total ou parcial) da CONTRATANTE implicará o cancelamento da prestação de serviços e, a critério da Comissão Técnica, a suspensão ou cancelamento do direito de uso do Certificado de Conformidade até a completa quitação dos débitos.

8.2.1.- Não obstante, o inadimplemento sujeitará a CONTRATANTE à incidência de correção monetária, calculada pela variação “pro-rata” do IGPM/FGV ou do IPCA/IBGE apurado para o período, prevalecendo sempre aquele que for maior, ou, na ausência destes, pelo INPC/IBGE ou ainda na ausência de todos os três, qualquer outro índice escolhido em comum acordo das partes,

mais multa de 2% (dois por cento) e juros de 1% (um por cento) ao mês, que poderão ser cobrados através de ação executiva. Formulário

8.3.- Todas as cobranças referentes a eventos serão feitas através de boleto bancário, a ser remetido pela Fundação Vanzolini à CONTRATANTE.

8.4.- A CONTRATANTE arcará, ainda, com os custos relativos a estadia, transporte e alimentação da equipe auditora, incluindo o deslocamento terrestre da equipe auditora, no âmbito da prestação do serviço ora contratado.

8.4.1.- Caso a Fundação Vanzolini se responsabilize, por ordem da CONTRATANTE, pela emissão de bilhetes, reserva de alojamento e outras atividades de administração, serão devidos à Fundação Vanzolini a quantia correspondente a 30% (trinta por cento) sobre o valor da passagem, hotel e quaisquer outros gastos tidos a título de taxa de administração.

8.5.- As eventuais declarações ou documentação extra, que venham a ser solicitados pela CONTRATANTE e que extrapolem as condições deste contrato, terão seus valores de remuneração definidos de comum acordo entre as partes.

IX - DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO

9.- Este contrato vigorará por prazo indeterminado, podendo ser resilido, por qualquer uma das Partes, sem justa causa, mediante notificação por escrito encaminhada à outra Parte, com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência.

9.1- O Certificado de Conformidade a que se refere a Cláusula Segunda, poderá ser emitido com validade de até 36 meses, desde que atendidas as regras de certificação de cada programa e renovado a cada ciclo de até 36 meses nos termos do item 3.6 deste contrato.

X - DA RESCISÃO

10.- O contrato poderá ser rescindido de pleno direito nas seguintes hipóteses:

  1. Caso qualquer das Partes tenha sua falência e/ou recuperação judicial decretada.
  2. Caso sobrevenha a qualquer das Partes, em razão de caso fortuito ou de força maior, a suspensão ou interrupção de suas atividades por prazo superior ao permitido pelo cliente final, desde que previamente notificadas à outra Parte no prazo mínimo de 24 (vinte e quatro) horas contadas do evento de caso fortuito ou força maior;
  3. Se e quando qualquer das Partes tiver propostos contra si requerimentos de falência, requeiram recuperação judicial ou extrajudicial, ou restem manifestamente caracterizadas suas insolvências e/ou incapacidade financeira ou técnica, de cumprir com as obrigações objeto do acordo firmado com o cliente final;
  4. Caso qualquer das Partes esteja comprovadamente envolvida em escândalos públicos ou atividades ilícitas;

10.1.- Na hipótese de rescisão unilateral, sem justa causa, a parte que requereu a rescisão responderá perante a outra da seguinte forma:

10.1.1.- Se a CONTRATANTE requerer ou der causa à rescisão do contrato, ficará obrigada a pagar à Fundação Vanzolini a totalidade dos valores devidos até a data da rescisão, acrescidos de 50% (cinquenta por cento) do valor correspondente às fases subsequentes do processo de certificação, a título de perdas e danos, caso já tenha recebido a aprovação da Comissão Técnica para a obtenção do Certificado de Conformidade, nos termos do item 4.2. deste contrato e de 20% (vinte por cento) desse mesmo montante, caso a rescisão ocorra anteriormente a este evento.

10.1.1.1.- Os valores acima referidos deverão ser pagos no prazo máximo de 20 (vinte) dias após a rescisão do contrato. 10.1.1.2.- Caso a CONTRATANTE não proceda ao pagamento das perdas e danos devidos à Fundação Vanzolini no prazo

estabelecido na Cláusula 11.1.1. supra, ficará sujeita ao pagamento de multa moratória de 10% (dez por cento) sobre o valor devido, juros de 12% (doze por cento) ao ano e correção monetária calculada pelo índice de variação do IGPM/FGV ou do IPCA/IBGE apurado para o período, prevalecendo sempre aquele que for maior, ou, na ausência destes, pelo INPC/IBGE ou ainda na ausência de todos os três, qualquer outro índice escolhido em comum acordo das partes.

10.1.1.3.- Caso a solicitação de cancelamento por parte da CONTRATANTE ocorra no prazo inferior a 30 dias de qualquer evento agendado, incidirá também a taxa de reagendamento prevista no item 3.e do preâmbulo.

10.1.2.- Se a Fundação Vanzolini requerer ou der causa à rescisão do contrato, esta perderá o direito a receber quaisquer pagamentos das fases do processo de certificação ainda não executadas, além de ficar obrigada a pagar à CONTRATANTE o valor correspondente a 20 % (vinte por cento) do valor das fases subsequentes do processo de certificação, salvo nas seguintes condições:

10.1.2.1.- Não certificação, não recertificação e cancelamento da certificação por não atendimento aos requisitos de certificação ou às obrigações formalizadas neste contrato.

10.1.2.2.- Quando a Fundação Vanzolini deixar de operar em determinado escopo de certificação (neste caso, a Fundação Vanzolini apoiaria a transferência da certificação a outro organismo de certificação, de escolha da  CONTRATANTE).

10.1.3.- Considerar-se-á rescindido o presente contrato, por parte da CONTRATANTE, no caso de abandono do processo de certificação pelo prazo de 12 (doze) meses contados de sua abertura formal, sem qualquer movimentação por parte da CONTRATANTE, no sentido de dar continuidade aos objetivos expressos no presente contrato.

10.1.3.1.- A rescisão do contrato, na hipótese do item anterior, acarretará a obrigação de pagamento à Fundação Vanzolini, pela  CONTRATANTE, dos valores referidos no item 10.1.1.

XI - DO REAJUSTE

11.- Decorridos doze meses da assinatura deste contrato, os valores discriminados no preâmbulo deste instrumento serão reajustados com base na variação do IGPM/FGV apurado para o período ou, na ausência deste, pelo INPC/IBGE ou ainda, na ausência de ambos, qualquer outro índice escolhido em comum acordo das partes.

XII - DAS PENALIDADES

12.- Na hipótese de inadimplemento das obrigações assumidas neste instrumento, financeiras ou obrigacionais, a CONTRATANTE estará sujeita às penalidades de advertência, suspensão ou cancelamento do Certificado de Conformidade. 12.1.- A aplicação das penalidades previstas no item anterior não exime a CONTRATANTE das cominações civis e penais a que der causa, nem da responsabilidade pela respectiva indenização por perdas e danos.

12.2.- Verificada qualquer situação de inadimplemento contratual, esta deverá ser comunicada pela parte lesada por escrito à infratora, que poderá corrigir sua falta no prazo de 15 (quinze) dias.

12.2.1.- Expirado o prazo descrito no item anterior, o presente instrumento poderá ser rescindido unilateralmente pela parte lesada, sem prejuízo da exigibilidade de perdas e danos decorrentes, que obedecerá ao regime estabelecido nos itens 10.1.1. e 10.1.2. deste contrato.

12.3.- Em quaisquer casos de cancelamento do Certificado de Conformidade e ainda na hipótese de extinção do presente contrato, a CONTRATANTE se obriga a suspender imediatamente o uso da Marca de Certificação vinculada a este contrato, sob pena de incorrer nas sanções do artigo 299 do Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal Brasileiro) e as decorrentes da infração ao disposto nos artigos 147/154 c.c. artigo 191 da Lei 9.279/96.

XIII - DA DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1.- A CONTRATANTE deverá comunicar à Fundação Vanzolini quaisquer alterações em sua razão social, endereço, mudança significativa na estrutura organizacional, mudança significativa no Sistema de Gestão, mudança da(s) Norma(s) de Referência, mudança na declaração de aplicabilidade, mudança de propriedade, ampliação ou redução de escopo ou alteração da quantidade de colaboradores (funcionários ou contratados), em qualquer ordem, para mais ou para menos.

13.1.1.- A comunicação de alterações formais nos dados constantes do item 1 do Preâmbulo será anexada ao presente contrato e passará a valer como se fosse nele transcrita.

13.1.2.- Caso as mudanças referidas no item 14.1. acarretem necessidade de redimensionamento dos eventos e, especialmente, no número de homens-dia das auditorias, a CONTRATANTE arcará com a eventual alteração dos custos correspondente.

13.2.- Os casos omissos, assim como as questões decorrentes do objeto deste instrumento e eventuais modificações a seus termos e condições, serão resolvidos em comum acordo das partes, mediante a lavratura de Termo Aditivo, que será parte integrante do presente instrumento.

13.3.- Qualquer tolerância quanto ao descumprimento de quaisquer termos ou condições do presente instrumento, ou quanto às irregularidades no exercício dos direitos dele decorrentes, não constituirá renúncia às mesmas condições e termos e não prejudicará, assim, a faculdade das partes de exigir seu cumprimento e de exercer o direito de ação a qualquer tempo.

13.4.- O presente instrumento obriga as partes e seus sucessores a qualquer título.

13.5.- A Fundação Vanzolini, por meio de seu Conselho Curador, nomeia o Professor Doutor Fernando Tobal Berssaneti, Coordenador do Projeto Certificação, como responsável pela execução e fiel cumprimento de todos os termos do presente contrato.

13.6.- Não se estabelece entre as partes, por força deste instrumento, qualquer forma de sociedade, associação, mandato, representação, agência, consórcio, responsabilidade solidária ou qualquer vínculo trabalhista.

13.7. – A escolha do auditor é realizada pela CONTRATADA seguindo os critérios de competência ABNT NBR ISO/IEC 17021 (e suas partes) - e ABNT NBR ISO/IEC 17065.

XIV - PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

14.1.- Proteção dos Dados Pessoais. As Partes, por si e por seus colaboradores, obrigam-se, sempre que aplicável, a atuar no presente Contrato em conformidade com a legislação vigente sobre proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial a Lei 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados (“legislação aplicável”).

14.2.- Cada Parte monitorará, por meios adequados, sua própria conformidade e a de seus colaboradores e operadores, com as respectivas obrigações relativas à proteção de Dados Pessoais.

14.3.- Cada Parte, na qualidade de Controladora de Dados Pessoais, será responsável por seu respectivo banco de dados, ainda que ocorra eventual compartilhamento de Dados Pessoais entre as Partes no âmbito do Contrato.

14.4.- Governança e segurança. As Partes comprometem-se a adotar medidas, ferramentas e tecnologias necessárias para garantir a segurança dos Dados Pessoais tratados, mediante esforço razoável e em conformidade com os controles de segurança da informação e com a legislação aplicável.

14.5.- Colaboração. As Partes comprometem-se a auxiliar uma à outra: (a) no cumprimento de suas obrigações judiciais ou administrativas, de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e demais normas aplicáveis, fornecendo informações relevantes disponíveis e qualquer outra assistência para documentar e eliminar a causa e os riscos impostos por quaisquer violações de segurança verificadas na execução deste Contrato; e (b) no atendimento às solicitações de exercício de direitos dos titulares.

14.6.- Solicitações de Titulares. Cada parte será responsável por recepcionar e atender as solicitações de exercício de direitos dos titulares em relação às suas próprias atividades de tratamento. Caso uma Parte receba um questionamento/solicitação que não seja de um tratamento de sua responsabilidade deverá se abster de responder ao titular diretamente e deverá informar em até 3 (três) dias tal fato à Parte responsável, por escrito.

Regresso. Na hipótese de a Parte inocente arcar com os prejuízos decorrentes de danos gerados pela outra Parte diante do descumprimento das obrigações ou responsabilidades atinentes a Proteção de Dados aqui assumidas, fica assegurado à Parte inocente o direito de regresso contra a Parte responsável, desde que devidamente comprovada a sua responsabilidade.

14.7.- Adequação Legislativa. Caso a legislação aplicável exija modificações na execução do Contrato, as Partes deverão, se possível, renegociar as condições vigentes, comprometendo-se a firmar termo aditivo escrito neste sentido. Ainda, se houver alguma disposição que impeça a continuidade do Contrato conforme as disposições acordadas, este deverá ser resolvido sem qualquer penalidade, apurando-se os valores devidos até a data da rescisão.

XV - CONFIDENCIALIDADE

15.1.- As Partes obrigam-se, por si e por seus colaboradores, a não revelar, em hipótese alguma, quaisquer informações da outra Parte e terceiros relacionados, consideradas como confidenciais e que vier a ter acesso no âmbito deste Contrato, incluindo, mas sem se limitar, a dados, Dados Pessoais, projetos, informações e documentos (“Informações Confidenciais”). Informações Confidenciais que foram reveladas durante a vigência deste Contrato deverão ser mantidas em sigilo tanto enquanto perdurar tal vigência como após o término do Contrato.

15.2.- As Partes comprometem-se, desde já, a não utilizar, reter ou duplicar as Informações Confidenciais que lhe forem fornecidas para criação de qualquer arquivo, lista ou banco de dados de sua utilização particular ou de quaisquer terceiros, exceto quando autorizada expressamente pela outra parte. As Partes comprometem-se, igualmente, a não modificar ou adulterar, por qualquer forma, as Informações Confidenciais fornecidas pela outra parte, bem como a não subtrair ou adicionar qualquer elemento a essas Informações Confidenciais.

15.3.- Este Contrato não impõe obrigações às partes com relação às Informações Confidenciais que (i) já sejam comprovadamente de conhecimento da parte anteriormente à sua divulgação pela outra parte, desde que a obtenção de tais Informações não seja decorrente de descumprimento de qualquer outra obrigação de sigilo, mesmo que por parte de terceiro;

(ii) sejam ou venham a se tornar de conhecimento público, sem qualquer intervenção da parte e (iii) sejam divulgadas à parte por qualquer terceiro que as detenham em legítima posse, sem que isto constitua violação de dever de confidencialidade previamente assumido com a outra parte.

XVI - DO FORO

16.- As partes contratantes elegem o foro da cidade de São Paulo - SP para dirimir quaisquer litígios oriundos do presente instrumento, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser.

O documento pode ser obtido na íntegra através do download das condições Gerais do Contrato.

A palavra ética, no dicionário, aparece como “conjunto de princípios, valores e normas morais e de conduta de um indivíduo ou de grupo social ou de uma sociedade.”

Nas organizações, a ética – junto da transparência – é pilar fundamental para um sucesso sustentável. Por meio de uma prática ética e transparente, é possível construir um elo de confiança entre parceiros, clientes e colaboradores, fortalecer a reputação da empresa e promover um ambiente de trabalho saudável e produtivo.

Um caminho para conquistar, estabelecer e perpetuar a ética e a transparência organizacional é a ISO 37001, a certificação antissuborno. A norma contribui para fortalecer a cultura de compliance e mitigar riscos de corrupção e suborno. Quer saber como? Então, siga com a leitura!

O que é a ISO 37001 e por que ela é essencial para o compliance empresarial?

A ISO 37001 é uma norma internacional – ISO 37001 Anti-bribery management systems: Requirements with guidance for use – que trata de requisitos e orientações para estabelecer, implementar, manter e aperfeiçoar um sistema de gestão antissuborno.

O suborno é caracterizado, segundo a ABNT, como “oferta, promessa, doação, aceitação ou solicitação de uma vantagem indevida de qualquer valor (que pode ser financeiro ou não financeiro), direta ou indiretamente, e independente de localização(ões), em violação às leis aplicáveis, como um incentivo ou recompensa para uma pessoa que está agindo ou deixando de agir em relação ao desempenho (3.16) das suas obrigações”. 

A prática do suborno pode gerar consequências graves para a imagem das empresas e para sua saúde financeira. Desse modo, a ISO 370001 é essencial para prevenir riscos de suborno e promover relações empresariais mais sustentáveis e transparentes, independentemente do tamanho e do segmento do negócio. Ao implantar a norma, as organizações dão um passo importante em sua cultura de compliance.

Segundo o Código das Melhores Práticas de Governança Corporativa, desenvolvido pelo Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC), “compliance é a busca permanente de coerência entre aquilo que se espera de uma organização — respeito a regras, propósito, valores e princípios que constituem sua identidade — e o que ela, de fato, pratica no dia a dia”.

E esse movimento tem se mostrado cada vez mais consistente e presente nas empresas brasileiras. Segundo um estudo, o nível de maturidade do compliance nas empresas brasileiras alcançou 3,09 em 2024, de acordo com escala de 1 a 5 utilizada pela KPMG. Esse índice é o mais alto desde 2015, ano em que a avaliação começou a ser realizada.

A pesquisa revelou ainda que 91% das empresas já possuem programas de compliance implementados. Além disso, 97% contam com códigos de conduta e 92% oferecem canais de denúncia independentes.

Quais os benefícios da implementação da ISO 37001 e como ela contribui para políticas de integridade?

Ao implantar a ISO 37001, a empresa terá vantagens competitivas como:

Com esses benefícios gerados pela ISO 37001, as empresas conseguem desenvolver uma estrutura muito mais robusta de política de integridade e gestão antissuborno, colocando a organização em um patamar diferenciado de ética, transparência e sustentabilidade.

Expertise de Vanzolini na certificação de sistemas de gestão

Para que as empresas que desejam ocupar esse lugar de destaque em cultura de compliance, ética e transparência em suas atividades, a Fundação Vanzolini oferece todo suporte e orientação para a conquista de certificação de sistemas de gestão.

A Vanzolini faz parte da International Certification Network (IQNET), uma rede internacional de certificadoras criada para garantir aceitação mundial dos certificados concedidos pelos seus membros.

Presente em mais de 150 países, com mais de 37 organismos certificados, a IQNET conta com mais de 17 mil auditores e peritos técnicos, além de ser responsável pela certificação de mais de 300 mil organizações, sendo aproximadamente 30% do número total de certificados de sistemas de gestão emitidos no mundo.

Com quase 40 anos de experiência em certificações, a Vanzolini possui um histórico de excelência na condução do tema, contribuindo de forma significativa para aperfeiçoar e manter o nível de excelência nas áreas da Construção Civil, Saúde, Segurança da Informação, Sustentabilidade, Automobilismo, Alimentação e da Gestão da Qualidade, a partir da implementação de normas e requisitos.

Hoje em dia, são mais de 400 auditores e especialistas de Vanzolini atuando globalmente e comprometidos com a imparcialidade e o desenvolvimento sustentável das organizações.

Então, se você é executivo, gestor empresarial, profissional das áreas de compliance, governança corporativa e auditoria, atua em organizações públicas ou privadas, e está preocupado com transparência e ética nos negócios, conte com a Fundação Vanzolini.

Reputação, integridade e a ISO 37001

Para finalizar, vale reforçar que a ética e a transparência são elementos essenciais para o sucesso e a sustentabilidade das empresas no mundo globalizado.

Assim, a ISO 37001 se coloca como uma ferramenta poderosa que pode ajudar as organizações a fortalecer sua cultura de compliance, mitigar riscos de corrupção e suborno e construir uma reputação sólida baseada na confiança e na integridade.

A Fundação Vanzolini é sua aliada na implementação das diretrizes da ISO 3700, que apoiam sua empresa na redução de riscos de suborno, tanto para tratativas internas quanto com parceiros de negócio.

Para saber mais sobre a certificação, entre em contato com a Fundação Vanzolini!

certific@vanzolini.org.br
(11) 3913-7100

Agendamento e Planejamento
(11) 9 7283-6704 
Comercial
(11) 9 6476-1498 

Fontes:

Empresas brasileiras investem cada vez mais em compliance

Compliance: a importância de implementar boas diretrizes na empresa

Compliance nas empresas brasileiras apresenta maior maturidade desde 2015

ISO 37001 Sistemas de gestão antissuborno

ABNT NBR ISO 37001

A construção civil tem papel fundamental no desenvolvimento sustentável, e é nesse contexto que o Cerqual desenvolveu os referenciais de certificação AQUA-HQE™, cuja certificação é validada de forma exclusiva pela Fundação Vanzolini no Brasil.

Vale pontuar que um grande diferencial dos referenciais AQUA-HQE™ é que seus documentos são adaptados considerando clima, normas e cultura de nosso país.

O conjunto de documentos, recém atualizados e lançados no final de 2024, abordam as diretrizes para obtenção, manutenção e uso das marcas AQUA e HQE™.

Essas regras e condições gerais abordam orientações para a construção, renovação e operação de edifícios residenciais tendo como enfoque a temática de sustentabilidade aplicada a um edifício ou conjunto de edifícios (caso dos Empreendedores AQUA).

O que é a Certificação AQUA-HQE™?

A certificação AQUA-HQE™ é composta por conjunto de documentos que têm como objetivo principal trazer diretrizes e orientações sobre como garantir que as edificações sejam pensadas e construídas seguindo premissas de sustentabilidade através de três pilares: qualidade de vida, respeito ao meio ambiente e desempenho econômico.

A certificação para edificações residenciais pode ser aplicada na avaliação de edificações residenciais novas ou em renovação (retrofit), incluindo moradias coletivas, individuais, estudantis, e projetos de uso misto, como: empreendimentos no ciclo de construção ou operação e solicitantes podem ser pessoas físicas ou jurídicas responsáveis por respeitar e implementar os critérios estabelecidos no referencial).

O que preciso saber sobre o referencial de regras de certificação de edifícios residenciais:

Recentemente foi lançada a nova versão do referencial de edificações residenciais em construção, trazendo atualização e novos critérios alinhados com padrões globais e as necessidades locais. Apresentando regras para o uso correto das marcas AQUA e HQE™, além de penalidades em caso de não conformidades, incluindo advertências ou suspensões.

Para acessar as novas abordagens para construção, renovação e operação de edifícios residenciais, clique aqui. Acesse o documento deste novo referencial e fique por dentro da nova abordagem para construção, renovação e operação de edifícios residenciais.

Na nossa página oficial da certificação AQUA-HQE™ também terá acesso à todos os referenciais disponíveis.

Leia mais em: Novos referenciais AQUA-HQE™ para edifícios residenciais: o que você precisa saber