Fundação Vanzolini

O Manual OPSS 2026 da ONA está passando por uma revisão e promete mudanças tanto no conteúdo quanto no modelo de avaliação. Uma das novidades? Um olhar mais atento à jornada do paciente!

Neste webinar, vamos conversar sobre o que já está definido, os principais pontos em discussão e como será feita a transição para as instituições que já são acreditadas.

Com a presença de Thaisa, avaliadora líder da FCAV, e Gilvane, gerente operacional da ONA, você vai entender o que muda na prática e como se preparar desde já.

Reserve seu lugar e fique por dentro das transformações que vão impactar o processo de acreditação nos próximos anos!

Participantes:

Moderadora: Thaisa Cristina Afonso (Avaliadora da ONA – FCAV): Doutora em Enfermagem, especialista em Gestão em Saúde e Qualidade, membro da SOBRASP e REBRAENSP, Green Belt, docente e palestrante nas áreas de Qualidade, Segurança do Paciente e Governança Clínica. Autora de capítulos de livros sobre Qualidade e Experiência do Paciente.

Gilvane Lolato (ONA): Mestre em Gestão e Metodologias da Qualidade e Segurança da Atenção em Saúde no Instituto Avedis Donabedian, Espanha. Coordenadora e Docente de cursos voltados para Gestão da Qualidade, Segurança do Paciente e Acreditação em saúde. Gerente Operacional da Organização Nacional de Acreditação (ONA). Fellowship ISQua e Membro da Sociedade Brasileira para a Qualidade do Cuidado e Segurança do Paciente (SOBRASP).

INSCREVA-SE!

A Organização Nacional de Acreditação (ONA) realizou o lançamento do novo Manual para Organizações Prestadoras de Serviços de Saúde – OPSS 2022. A revisão traz novidades como: telemedicina, cuidado domiciliar, atenção primária, dentre outros, e contou com mais de 100 profissionais, de diversas áreas, envolvidos na revisão e atualização do novo Manual.

Neste encontro, serão pautadas as principais mudanças e formas de entender as diretrizes e princípios orientadores do Manual para Organizações Prestadoras de Serviços de Saúde – OPSS 2022.

Palestrantes: Flávia Corrêa Ferreira (Nutricionista e Avaliadora ONA), Patricia Turbay (MBA em Investimentos e Private Banking), Gilvane Lolato (Administradora e Tutora dos Cursos ONA).

» Para saber quais são os nossos próximos webinars acesse o site da Fundação Vanzolini.

Manual do Cliente

Manual do Cliente

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As informações a seguir são orientações para o cliente sobre como funcionam as etapas que permeiam o processo de certificação, desde o início da solicitação de proposta até as regras para o uso da marca. 

A seguir, também é possível encontrar Informações Complementares de certificações específicas. 

Em caso de dúvidas, mande um e-mail para oac@vanzolini.org.br ou fale por meio de um dos telefones disponíveis em nossa página Contatos.

CAP.01 - INSTITUCIONAL DA FUNDAÇÃO VANZOLINI
CAP.02 - A FUNDAÇÃO VANZOLINI É MUITO MAIS QUE UM ORGANISMO DE CERTIFICAÇÃO

Além da Certificação, conheça aqui as outras entregas da Fundação Vanzolini para a sociedade:

  • Educação
    • Cursos livres, Cursos In Company e Formação em Larga Escala com Tecnologia;
  • PD&I
    • Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação com foco em novos produtos, serviços e metodologias;
  • Soluções
    • Para os desafios de organizações, envolvendo tecnologia, inovação e implementação.
CAP. 04 - RELACIONAMENTO, CONTATO, E-MAIL E PROCESSOS

Com a finalidade de garantir o melhor contato possível entre a Fundação Vanzolini e o cliente, é possível entrar em contato via telefone com os números  indicados aqui ou via e-mail com a lista a seguir:

ÁreaProcessoAtividadeEndereço Eletrônico
Cursos e TreinamentoGestão, Atendimento, Vendas e Reclamações- Dúvidas e informações sobre cursos abertos e in company;
- Vendas e pós vendas de cursos in company;
- Reclamações de cursos in company.
treinamentocert@vanzolini.org.br
Departamento Comercial
Comercial- Atendimento a público em geral;
- Atendimento de clientes;
- Atendimento a área operacional e financeira;
- Atendimento a consultores e auditores.
comercial@vanzolini.org.br
Relacionamento- Atendimento ao público em geral;
- Atendimento aos acreditadores;
- Atendimento relacionados a Comunicação e Marketing;
- Relacionamento com o mercado.
certific@vanzolini.org.br
Selo e Logomarca- Dúvidas e solicitações a respeito de selo e logomarca.projetomarca@vanzolini.org.br
Agendamento- Atendimento de clientes;
- Atendimento a área operacional e financeira;
- Atendimento a consultores e auditores.
agendamento@vanzolini.org.br
Departamento Financeiro
Contas a Receber- Monitoramento e acompanhamento de valores em aberto;
- Prorrogações;
- Acordos;
- Conciliação bancária.
crecebercert@vanzolini.org.br
Emissão e Envio de Notas Fiscais/Notas de Débito- Cadastro;
- Emissão e Envio de Faturas (NFs /Notas de Débito /Boletos).
enotascert@vanzolini.org.br
Faturamento- Abertura de CC;
- Análise de Contratos;
- Envio de Cronogramas;
- Programação de Faturamento.
faturamentocert@vanzolini.org.br
Departamento Operacional
Documentação do Cliente- Recebimento da documentação de clientes para elaboração do plano de auditoria.manual@vanzolini.org.br
PAC- Recebimento e envio do Plano de Ação Corretiva - PAC.pac_cert@vanzolini.org.br
Plano de Auditoria- Envio e recebimento de planos de auditoria.planodeuditoria_cert@vanzolini.org.br
LogísticaLogística- Compra de passagens e hospedagens;
- Transfer motorista executivo.
logistica@vanzolini.org.br
ProjetosESG- Dúvidas, informações e reclamações sobre projetos relacionados a ESG e Sustentabilidade;
- Recebimento de propostas de projetos e parcerias na área de ESG e Sustentabilidade.
projetosesg@vanzolini.org.br
esg@vanzolini.org.br
QualidadeResolução- Denúncia;
- Reclamação;
- Apelação;
- Notificação;
- Dúvida/questionamento/ocorrência.
saccert@vanzolini.org.br
Sustentabilidade
AQUA- Atendimento técnico a clientes, consultores e auditores;
- Apoio a cursos e projetos, comunicação e MKT, desenvolvimento comercial e demais áreas operacionais da FCAV;
- Relacionamento com os organismos parceiros franceses.
seloaqua@vanzolini.org.br
EPD Brasil- Atendimento técnico a clientes, consultores e verificadores;
- Apoio a cursos e projetos, comunicação e MKT, desenvolvimento comercial e demais áreas operacionais da FCAV;
- Relacionamento com o organismo parceiro sueco.
epdbrasil@vanzolini.org.br
GHG
- Atendimento técnico a clientes, consultores e verificadores;
- Apoio a cursos e projetos, à comunicação e MKT, ao desenvolvimento comercial e demais áreas operacionais da FCAV;
- Relacionamento com o Inmetro e FGV.
ghg@vanzolini.org.br
GRIgri@vanzolini.org.br
PBE-Edifica- Atendimento técnico a clientes, consultores e inspetores;
- Apoio a cursos e projetos, à comunicação e MKT, ao desenvolvimento comercial e demais áreas operacionais da FCAV;
- Relacionamento com o Inmetro.
pbe@vanzolini.org.br
Sustentabilidade/ProjetosGeral (AQUA, PBE, GHG, GRI, ESG, EPD Brasil etc.)Atendimento geral não dirigido a processo específico.sustentabilidade@vanzolini.org.br
CAP. 05 - ETAPAS DO PROCESSO DE CERTIFICAÇÃO
Etapas Responsabilidade Detalhes
1 – Solicitação de proposta de certificação Organização Fazer solicitação por meio do preenchimento do formulário enviado pela Fundação Vanzolini ou fazer o download do formulário no site da Fundação Vanzolini, na internet. Em caso de dúvidas, contatar a Diretoria  de Certificação nos números disponíveis aqui ou no CAP.04 - Relacionamento , Contato, E-mail e Processos deste Manual do Cliente.
2 – Elaboração da proposta com as informações da organização Fundação Vanzolini Com base nos dados preenchidos e remetidos pela organização, a Fundação Vanzolini procede a sua análise crítica e encaminha a proposta de certificação.
3 – Envio da proposta Fundação Vanzolini A Fundação Vanzolini envia a proposta comercial.
4 – Aprovação da proposta Organização A aprovação da proposta deve ser feita no documento “Instrumento Particular de Contrato de Prestação de Serviços de Certificação” com as assinaturas e datas para a Pré-Auditoria / Auditorias Fase 1 e Auditoria Fase 2 (Certificação).
5 – Abertura formal do processo de certificação Fundação Vanzolini Após a aprovação da proposta, será feita a abertura formal do processo de certificação, que será confirmada à organização por e-mail.
6 – Confirmação formal das datas solicitadas Fundação Vanzolini A Fundação Vanzolini fará o agendamento da auditoria inicial, de acordo com a sugestão no aceite da proposta. Para o agendamento das auditorias de supervisão, a Fundação Vanzolini fará o contato com, pelo menos, três meses de antecedência. Contatos em relação às datas de auditorias deverão ser realizados com o Agendamento.
7 – Envio do contrato Organização No momento do aceite da proposta, a organização deverá encaminhar duas vias do Instrumento Particular de Contrato de Prestação de Serviços de Certificação assinado para a Fundação Vanzolini, Rua Camburiú, 255, Alto da Lapa – CEP 05058-020- São Paulo – SP, ou, quando aplicável, proceder com a assinatura eletrônica.
8 – Envio dos documentos solicitados Organização Para que o auditor possa elaborar o plano de auditoria, encaminhar todos os documentos solicitados à Fundação Vanzolini, dentro do prazo solicitado. Os documentos devem ser enviados para manual@vanzolini.org.br
9 – Análise de documentos Fundação Vanzolini
10 – Envio do plano de auditoria Fundação Vanzolini A Fundação Vanzolini enviará o plano de auditoria para que a organização conheça, com antecedência, as áreas e ou processos a serem auditados, bem como os horários. Essa atividade é repetida antes de cada evento de auditoria (pré, fase 1 e fase 2, supervisão)
11 – Pré-auditoria (opcional) Fundação Vanzolini A pré-auditoria não é obrigatória, mas é fortemente recomendada.
12- Fase 1 obrigatória Fundação Vanzolini Esta fase pode ser realizada juntamente com a pré-auditoria.
13 – Auditoria de certificação fase 2 Fundação Vanzolini A equipe auditora realiza a auditoria de certificação apresentando, ao final, o relatório de auditoria e sua recomendação.
14 – Envio do plano de ações corretivas (PAC) Organização Após o término da auditoria Fase 2, a organização deve enviar o Plano de Ações Corretivas.  (Submissão por e-mail para manual@vanzolini.org.br)
15 – Submissão do relatório para a Comissão Técnica Fundação Vanzolini / auditor Após o termino da auditoria, a equipe auditora submete a documentação com o seu parecer para a análise da Comissão Técnica.
16- Envio do plano de ações corretivas (PAC) Organização A análise da Comissão Técnica somente ocorre após o recebimento do Plano de Ações Corretivas e sua respectiva análise e ou aprovação por parte do auditor líder.
17 – Análise pela Comissão Técnica Fundação Vanzolini A Comissão Técnica realiza a análise do processo de certificação.
18 – Submissão do processo para o Diretor de Certificação Fundação Vanzolini Ocorrendo a ratificação do parecer da equipe de auditoria pela Comissão Técnica, o processo de certificação da organização é submetido para a deliberação do Diretor de Certificação da Fundação Vanzolini.
19 – Envio da Carta de Deliberação Fundação Vanzolini Após a deliberação do Diretor de Certificação, a organização recebe uma carta de confirmação da deliberação.
20 – Envio do certificado Fundação Vanzolini Após aprovação do Diretor, o certificado é encaminhado para a organização.
21 – Agendamento das datas das próximas auditorias Fundação Vanzolini Como forma da organização se planejar apropriadamente, após a certificação são informadas as datas padrões para as auditorias de supervisão.
CAP. 06 - INFORMAÇÕES PARA ELABORAÇÃO DE PROPOSTA

É possível encontrar o Formulário de Proposta na página da certificação escolhida e, após preenchimento, o documento deve ser enviado para o e-mail certific@vanzolini.org.br

CAP.07 - EQUIPE AUDITORA E DIMENSIONAMENTO DE AUDITORIA

EQUIPE AUDITORA

A Fundação Vanzolini possui uma equipe de auditores constituída por profissionais com experiência comprovada e formação técnica em práticas de auditoria.

Todos seus auditores são graduados e são qualificados mediante avaliações.

Antes da elaboração de uma proposta comercial, a Diretoria de Certificação efetua a análise crítica da solicitação do cliente, garantindo, dessa forma, que os auditores que serão alocados para realizar os eventos de auditoria possuam a competência necessária.

Após o agendamento das auditorias e antes da realização dos eventos in loco, a Fundação Vanzolini disponibiliza o currículo do auditor, que apresenta sua competência e experiência. Caso exista algum impedimento por parte da organização com relação a algum participante da equipe auditora alocada, a organização deverá se manifestar, com a possibilidade, mediante análise e comprovação da procedência da restrição, alterar a equipe auditora.

A Fundação Vanzolini promove uma série de atividades com os auditores, de forma a garantir o mais alto padrão de qualidade em sua prestação de serviço. Dentre algumas dessas atividades, pode-se citar:

a) Treinamentos específicos;
b) Planejamento de competências para os auditores;
c) Monitoramento das atividades da equipe auditora, por intermédio do “Questionário de Avaliação de Auditoria nos clientes”, bem como monitoramento do processo de auditoria por Comissão Técnica independente.

CAP.08 - DEFINIÇÕES: NÃO CONFORMIDADE MAIOR, NÃO CONFORMIDADE MENOR E OPORTUNIDADE DE MELHORIA

Seguem, abaixo, as explicações das classificações adotadas para os desvios encontrados durante a auditoria:

Não Conformidade Maior:

Não conformidade que afeta a capacidade do sistema de gestão de atingir os resultados pretendidos.

Nota (exemplificativa): Não conformidades poderiam ser classificadas como maiores nas seguintes circunstâncias:

Se houver uma dúvida significativa e evidenciada sobre a existência de um efetivo controle de processo, ou de que produtos ou serviços atendem aos requisitos especificados.

Um número de não conformidades menores associadas ao mesmo requisito ou assunto poderia demonstrar uma falha sistêmica e, assim, constituir uma não conformidade maior.

Não Conformidade Menor:

Não conformidade que não afeta a capacidade do sistema de gestão de atingir os resultados pretendidos.

A equipe auditora pode identificar e registrar oportunidades de melhoria, definidas, conforme abaixo, exceto se isso for proibido pelo Procedimento Específico da norma de referência:

Oportunidade de Melhoria:

Situação evidenciada de conformidade ao requisito, porém com sinais de tendência de perda de eficácia ou de uma não conformidade futura.

Esclarecimentos:
1) Oportunidades de melhoria relatadas devem incluir evidências da conformidade ao requisito;
2) Não conformidades não devem ser relatadas como oportunidades de melhoria.

CAP. 09 - PERGUNTAS E RESPOSTAS MAIS FREQUENTES

Ao longo dos últimos anos, a Fundação Carlos Alberto Vanzolini tem catalogado as principais dúvidas dos clientes. Espera-se que a lista abaixo possa elucidar suas dúvidas.

1- Quando eu devo solicitar a pré-auditoria?                

Após a implementação do Sistema de Gestão, a organização deverá realizar, pelo menos, um ciclo de auditorias internas e análise crítica pela alta direção para solicitar a pré-auditoria.

2- Para que serve a pré-auditoria?

No início da década de 90, as organizações solicitavam a auditoria de certificação à Fundação Vanzolini sem nenhuma verificação prévia. Normalmente, os auditores detectavam problemas conceituais, como  a não aplicação de requisitos que influenciavam fortemente as questões ambientais. Nesses casos, a certificação não podia ser recomendada, causando transtornos para a organização e certa decepção. Muitas vezes, os problemas advinham de uma incorreta interpretação da norma para o setor de negócio da organização. Com essa experiência adquirida, os Organismos de Certificação em todo o mundo passaram a realizar análises prévias, a fim de diminuir os riscos de não certificação por problemas de adequação. Essas análises prévias são as chamadas pré-auditorias.

3- Como é feita a pré-auditoria?

Esse é o primeiro contato da equipe auditora com os responsáveis da organização que pretende se certificar, e serve para aproximar as duas instituições, a Organização e a Certificadora, diminuindo a ansiedade da organização. Na pré-auditoria são seguidas todas as etapas da auditoria de certificação: reunião de abertura, investigação, relato das não conformidades e reunião de encerramento. Caso a organização opte, o auditor da auditoria de certificação poderá ser o mesmo da pré-auditoria.

A pré-auditoria tem como objetivo analisar criticamente a adequação do sistema de gestão da qualidade. Isso significa que os procedimentos e documentação (inclusive documentações legais) serão verificados em relação a sua adequação à norma de referência.

Ao final da pré-auditoria, a organização recebe um relatório, contendo todos os itens que devem ser corrigidos, identificados na amostragem realizada na pré-auditoria.

 4- Qual é o prazo padrão entre a pré-auditoria e a auditoria de certificação fase 1 e fase 2?

Não existem prazos formais definidos. A data da auditoria de certificação fase 1 normalmente é agendada na continuação dos trabalhos desenvolvidos pela pré-auditoria. Se a pré-auditoria e a auditoria de certificação fase 1 não detectaram problemas graves, demonstrando que o sistema está implementado, a auditoria de certificação fase 2 pode ser realizada a qualquer momento, necessitando, apenas, de confirmação da disponibilização de auditores que possam auditar esse tipo de negócio.  Se, ao contrário, a pré-auditoria detectar muitos problemas, que precisam de mais tempo para serem corrigidos, cabe apenas à organização definir o prazo necessário para estar preparado para a auditoria de certificação fase 2.

Recomenda-se o prazo de um mês entre a auditoria fase 1 e a auditoria de certificação fase 2.

5- No meu orçamento consta uma pré-auditoria de um dia. Eu acho que é pouco. Posso solicitar mais um ou dois dias de pré-auditoria?

Sim. A carga horária definida no orçamento é a mínima necessária para avaliar os itens principais da norma. Caso a organização deseje uma análise mais aprofundada, a carga horária da pré-auditoria pode ser aumentada. Haverá um aumento proporcional no preço do evento.

6- Posso optar por não realizar a pré-auditoria?

Sim. A Fundação Vanzolini recomenda fortemente a realização da pré-auditoria, porém, se a organização tem muita segurança na adequação e conformidade de seu sistema de gestão, não há problema algum em realizar a auditoria de certificação fase 1 sem a pré-auditoria.

7- O que é a auditoria de certificação fase 1?

A auditoria de certificação fase 1 é uma atividade que tem como principais funções:

a) verificar a documentação do sistema de gestão da qualidade;

b) avaliar a localização da organização e as condições específicas do local, além de avaliar com o pessoal da organização o grau de preparação para a auditoria fase 2;

c) analisar a situação e a compreensão da organização quanto aos requisitos da norma, em especial com relação à identificação e controle dos aspectos significativos, atendimento legal, auditoria interna e análise crítica do sistema de gestão;

d) coletar informações necessárias em relação ao escopo do sistema de gestão;

e) analisar a alocação de recursos para a Fase 2 e ajustar com a organização os detalhes da auditoria Fase 2.

8- Quem faz parte da equipe auditora?

A equipe auditora normalmente é formada por um ou mais auditores. Esses auditores são profissionais com experiência em auditorias e conhecimento no ramo de atividade da organização. Normas internacionais adotadas pela Fundação Vanzolini garantem que o auditor possui conhecimento do ramo do negócio a ser auditado.

9- Se o auditor não achar desvios na pré-auditoria, já posso receber o certificado?

Não. A pré-auditoria tem objetivo distinto da auditoria de certificação. A pré-auditoria tem como objetivo verificar se a organização atende a alguns requisitos principais do sistema de gestão e não tem abrangência de amostragem necessária para confirmar a implementação completa de todos os requisitos da norma de Sistema de Gestão da Qualidade.

A verificação da implementação dos requisitos do Sistema de Gestão da Qualidade e das disposições planejadas é feita, em parte, na Auditoria de Certificação Fase 1 ( aprox. 20 %) e, em parte, na Auditoria de Certificação Fase 2 (aprox. 80%), que não podem ser dispensadas de forma alguma.

10- Como saberei que áreas serão auditadas na pré-auditoria  e ou auditoria de certificação fase 1, auditoria de certificação fase 2 e auditoria de supervisão?

Após o recebimento dos documentos solicitados, a equipe auditora elabora um plano de auditoria, contendo os processos a serem auditados e horários que serão avaliados. O plano é enviado com sete dias de antecedência, para que a organização possa se preparar para receber a equipe.

11- Por que devem ocorrer auditorias de supervisão (acompanhamento) nas instalações da empresa?

A finalidade das auditorias de supervisão é garantir que o sistema de gestão certificado continua atendendo aos requisitos da norma do Sistema de Gestão da Qualidade e as disposições planejadas. As auditorias de supervisão devem ser realizadas, no mínimo, uma vez por ano. A data das auditorias de supervisão não deve ultrapassar 12 meses, a partir da data de concessão do Certificado.

12- Posso ter acesso ao currículo do auditor?

Sim. Ao receber o plano de auditoria, o nome dos auditores é informado ao cliente. Basta consultar o endereço eletrônico citado na folha de rosto do plano de auditoria para que a organização possa acessar os currículos dos auditores.

13- Quais são os possíveis resultados de uma auditoria de certificação fase 2.

A equipe auditora, com base nas constatações da auditoria, pode tomar as seguintes decisões:

  • Recomendação da certificação (mediante apresentação de um plano de ação para as não conformidades menores eventualmente detectadas);
  • Recomendação da certificação com auditoria de follow-up (in loco ou documental) para as não conformidades menores críticas;
  • Recomendação da certificação com auditoria extra nos requisitos considerados críticos;
  • Não recomendação da certificação.

14- Para a recomendação da certificação, é necessária uma auditoria documental ou in-loco para fechar as não conformidades menores? Em resumo, posso ser certificado com não conformidades menores, cujas ações de correção ainda não estejam finalizadas?

Desde que não existam não conformidades maiores detectadas pela equipe auditora, é possível obter a certificação com não conformidades menores, ainda sem as ações de correção implantadas. A Fundação Vanzolini aceita para as não conformidades menores um plano de ação corretiva, não incorrendo em custos extras para o cliente.

Na auditoria seguinte, será verificado o tratamento das não conformidades menores. Esse é um ponto importante que diferencia a metodologia da Fundação Vanzolini em relação às demais certificadoras.

15- O que é a “recertificação”? Ela é obrigatória?

 Antes do término da validade do Certificado da organização, o Sistema de Gestão da Qualidade necessita ser reavaliado de forma completa, para que a certificação seja renovada. Esse evento é chamado de auditoria de “recertificação”. A auditoria de “recertificação” é obrigatória, se a organização pretende continuar certificada.

16- O que é a Comissão Técnica?

A Comissão Técnica é um grupo de pessoas devidamente qualificadas e independentes, que tem como função avaliar todo o trabalho da equipe auditora e confirmar ou não a conclusão das auditorias emitidas pela equipe de auditores.

São objetivos da Comissão Técnica: garantir a confiabilidade, imparcialidade e qualidade de todo o processo.

17- Essa Comissão se reúne de quanto em quanto tempo? Onde?

A Comissão Técnica apresenta rapidez e agilidade nas suas decisões, analisando os relatórios de auditoria, semanalmente, nas instalações da Fundação Vanzolini. Como é uma Comissão formada por brasileiros e que se reúnem no Brasil, o processo de decisão é rápido, o que encurta o tempo entre a auditoria e a emissão dos Certificados.

18- O que é IQNET e o que significa o certificado IQNET?

A IQNET é uma rede internacional de entidades certificadoras, estabelecida na Suíça, com a participação de certificadoras do mundo inteiro. As certificadoras que fazem parte da rede da IQNET respondem por, aproximadamente, 30% dos certificados emitidos no mundo.

A Fundação Vanzolini é membro pleno da IQNET  e é o único organismo de certificação brasileiro escolhido para fazer parte dessa entidade.

Um certificado IQNET significa um reconhecimento mundial, pois as principais certificadoras do mundo fazem parte da rede  e podem, caso seja necessário, emitir certificados conjuntos com base na análise feita pela Fundação Vanzolini no Brasil.

19- O que significa acreditação junto à Cgcre?

Ter a acreditação junto à Cgcre significa que existem os seguintes controles sobre a atuação da Fundação Vanzolini, dentre outros estabelecidos em norma:

  • Verificação contínua da capacitação das equipes auditoras por meio de auditorias periódicas;
  • Verificação contínua do cumprimento do dimensionamento mínimo para as auditorias, conforme regras definidas pelo IAF;
  • Verificação contínua sobre a isenção e postura ética do organismo certificador.

 Mais informações podem ser obtidas no site: www.inmetro.gov.br

 20- Posso usar a marca de certificação no meu produto?

Não. Existem regras que devem ser seguidas no uso da Fundação Vanzolini e da marca de certificação. A Fundação Vanzolini define um procedimento que deve ser seguido pela organização certificada.

Neste manual, no capítulo 11, trata-se especificamente das regras para uso da marca. Consulte!

21- Sou obrigado a usar a marca da Fundação Vanzolini quando anunciar ao mercado minha certificação?

Ao contrário de alguns organismos de certificação, a Fundação Vanzolini não obriga que a organização utilize o selo da Fundação Vanzolini em suas propagandas, ainda que recomende fortemente sua aplicação. A organização é livre para comunicar a certificação, dentro de regras internacionais e nacionais vigentes. Contudo, é vedada a criação de selo ou marcas próprias para este fim, podendo incorrer em violação de marcas já registradas.

 22- A Fundação Vanzolini pode fornecer consultoria para implementar o Sistema de Gestão da Qualidade?

Não. Conforme regras internacionais e regras éticas internas da Fundação Vanzolini, não existe a possibilidade de fornecimento de serviços de consultoria para implementação de qualquer norma que a Fundação Vanzolini certifique.

A Fundação Vanzolini também não recorre a subterfúgios para tal atividade como uso de organizações coligadas ou controladas.

A Fundação Vanzolini atua como parceira das organizações de consultoria, reconhecendo, incentivando e até atualizando-as; nunca atua como concorrente.

23- Quais são os critérios para escolher uma certificadora e avaliar as propostas?

 Na sua escolha, leve em consideração (não necessariamente nesta ordem):

  • Se o organismo de certificação é acreditado pela Cgcre ou organismo de acreditação signatário do acordo de reconhecimento mútuo (MLA) do International Accreditation Forum – IAF, e que atende, portanto, às normas e regulamentos que lhe permitam auditar e conceder certificações (acreditadas) de sistemas de gestão;
  • Competência dos auditores;
  • Se o organismo de certificação cumpre os critérios estabelecidos pelo IAF, quanto ao dimensionamento das auditorias e quanto à qualificação dos auditores, em relação ao escopo da certificação;
  • Não restringir a seleção e contratação pelo critério de menor preço, garantindo uma análise mais ampla, como teor inteiro da proposta, custos explícitos, impostos incluídos e histórico de certificações realizadas;
  • Avaliar se, na proposta comercial, o número de homens-dias para a realização dos serviços está compatível com o volume e a complexidade do serviço.

24- Posso utilizar o símbolo da ISO e o nome “ISO” estampado em meus produtos?

Não! O símbolo da ISO, e a marca “ISO” são marcas registradas que possuem regras próprias para a sua utilização. Por favor, verifiquem no link, informado abaixo, as regras de sua utilização, de forma a não incorrer em qualquer penalização:

http://www.iso.org/iso/home/name_and_logo.htm

25- No caso de outras dúvidas, a quem devo consultar?

Fale conosco pela área de Contatos ou nos e-mails listados no CAP.04 - Relacionamento, Contato, E-mail e Processos deste Manual do Cliente.

CAP. 10 - CONFIDENCIALIDADE, IMPARCIALIDADE, TRANSPARÊNCIA, RESPOSTA ÀS RECLAMAÇÕES, AUDITORIA TESTEMUNHA, E AUSÊNCIA DE CONFLITO DE INTERESSE

A Fundação Vanzolini, ao longo do processo de certificação, pode ter acesso às informações confidenciais relativas à organização (ex.: projetos, tecnologia, mercado de atuação, fornecedores, etc.) e aos seus processos produtivos e administrativos.

Todo o pessoal que trabalha na Diretoria de Certificação da Fundação Vanzolini e também os auditores, que são profissionais contratados para um determinado serviço, assinam o código de conduta, que estabelece os procedimentos de trabalho, incluindo vários princípios relacionados ao sigilo, à confidencialidade e à ausência de conflito de interesse. A organização deve se comprometer também a adotar medidas que impeçam quaisquer ameaças à imparcialidade da equipe auditora.

As informações sobre a organização não são reveladas a terceiros sem o consentimento, por escrito, do cliente. Caso a lei exija que tais informações sejam dadas ao conhecimento de terceiros, o cliente é formalmente informado, conforme estabelecido na lei.

A organização deve informar ao organismo de certificação, sem demora, das questões que possam afetar a capacidade do sistema de gestão de continuar a atender aos requisitos da norma usada para certificação.

A organização deve concordar e franquear o mesmo acesso dado ao auditor da entidade certificadora à equipe avaliadora do organismo acreditador, caso seu processo seja amostrado para auditoria testemunha. Se mudanças ocorrerem, deve oferecer uma justificativa apropriada.

A organização deve demonstrar capacidade de resposta às reclamações sempre que acionada por partes interessadas ou organismo certificador.

CAP. 11 - REGRAS PARA O USO DA MARCA
CAP. 12 - RECLAMAÇÃO E APELAÇÃO

As reclamações dos clientes da Fundação Vanzolini podem ser documentadas e encaminhadas através do questionário de avaliação entregue ao final de cada auditoria realizada, ou mediante qualquer outro meio.

Todas as reclamações são analisadas criticamente e são tomadas as devidas ações de melhoria e/ou ações corretivas.
Caso a organização não concorde com as deliberações da Fundação Vanzolini, ela poderá iniciar um processo de apelação, dirigido ao nível competente da Fundação Vanzolini.

Após análise, a decisão será informada à organização.

É possível, também, entrar em contato diretamente pelo e-mail saccert@vanzolini.org.br.

CAP.13 - SUSPENSÃO, CANCELAMENTO, REDUÇÃO OU AUMENTO DE ESCOPO, INCLUSÃO OU EXCLUSÃO DE SITES

A Fundação Vanzolini possui regras claramente estabelecidas para suspensão ou cancelamento da certificação. Tais regras estão definidas nos contratos firmados entre as partes.

A qualquer momento a organização poderá solicitar a redução ou aumento do escopo de certificação, devendo contatar a área comercial da Fundação Vanzolini.

As inclusões ou exclusões de sites também podem ser realizadas durante a vigência do contrato, devendo a organização manifestar seu interesse junto à área comercial da Fundação Vanzolini.

Importante: Em caso de suspensão, cancelamento ou término do contrato de certificação com a Fundação Vanzolini, a organização deve retirar de sua propaganda, sitio na internet ou outro meio de comunicação que tenha utilizado a marca e referência à Fundação Vanzolini da certificação do seu Sistema de Gestão. O direito de uso da marca de certificação termina na não renovação contratual ou anulação da concessão dos Certificados da Fundação Vanzolini e IQNET.

CAP. 14 - CRITÉRIOS PARA REEMBOLSO DE DESPESAS DIRETAS

Ao final da auditoria, o auditor líder apresentará à organização os comprovantes das despesas da equipe auditora, juntamente com o formulário “controle de despesas”, preenchido para aprovação. O valor total das despesas deverá ser reembolsado à Fundação Vanzolini que efetuará o reembolso ao auditor.

Informações Complementares

Na lista abaixo estão os adendos específicos das seguintes normas: 

NBR ISO 14001

Adendo ao CAP. 09 – PERGUNTAS E RESPOSTAS MAIS FREQUENTES

1. O que é um Sistema de Gestão Ambiental?

Um Sistema de Gestão Ambiental (SGA) é um conjunto estruturado de políticas, processos e práticas que uma organização implementa para gerenciar suas responsabilidades ambientais de forma eficaz. O objetivo de um SGA é melhorar o desempenho ambiental da organização, garantindo a conformidade com as regulamentações ambientais e promovendo a sustentabilidade.
O SGA é frequentemente baseado em normas internacionais, como a ISO 14001, que fornece uma estrutura para a gestão ambiental e é reconhecida globalmente. A adoção de um SGA pode resultar em benefícios como redução de custos operacionais, melhoria da imagem corporativa, conformidade regulatória, redução do passivo ambiental e contribuição para a sustentabilidade.

2. O que são aspectos ambientais significativos?

Aspectos ambientais significativos são elementos das atividades, produtos ou serviços de uma organização que têm ou podem ter um impacto importante no meio ambiente. Identificar esses aspectos é um passo crucial no desenvolvimento e na implementação de um Sistema de Gestão Ambiental (SGA), pois permite à organização focar seus esforços de gestão nos fatores que têm maior potencial de impacto ambiental.
A identificação dos aspectos ambientais significativos envolve a análise de diversas atividades da organização e a avaliação de como essas atividades interagem com o meio ambiente.
Os aspectos podem ser positivos ou negativos e podem incluir:
a) Emissões para o ar: Poluentes liberados na atmosfera, como gases de escape, vapores e poeiras.
b) Descargas para a água: Efluentes líquidos lançados em corpos d'água, como rios, lagos ou redes de esgoto.
c) Uso de recursos naturais: Consumo de água, energia, matérias-primas e outros recursos naturais.
d) Geração de resíduos: Produção de resíduos sólidos, perigosos e não perigosos, e sua disposição final.
e) Uso do solo: Impactos causados por mudanças no uso do solo, como construção de instalações, desmatamento ou agricultura.
f) Ruído e vibração: Emissão de ruídos e vibrações que podem afetar a qualidade de vida das comunidades vizinhas.
g) Impactos na biodiversidade: Efeitos sobre a flora e fauna locais, incluindo habitats naturais e espécies protegidas.
Após a identificação, os aspectos ambientais são avaliados quanto à sua significância, considerando critérios, por exemplo, como a magnitude do impacto, a frequência, a sensibilidade do meio ambiente afetado, requisitos legais aplicáveis e preocupações das partes interessadas.
Aspectos considerados significativos são aqueles que requerem uma gestão mais rigorosa e ações específicas para mitigação e controle. A gestão eficaz dos aspectos ambientais significativos é essencial para reduzir impactos negativos, melhorar o desempenho ambiental da organização e cumprir com a legislação ambiental vigente.

3. O que trata a norma ISO 14001:2015?

A ISO 14001 é uma norma internacional que especifica requisitos para um Sistema de Gestão Ambiental (SGA). Ela fornece uma estrutura que as organizações podem seguir para melhorar seu desempenho ambiental, cumprir com obrigações legais e alcançar objetivos ambientais.
A norma é aplicável a qualquer organização, independentemente de seu tamanho, tipo ou natureza.
Aqui estão os principais elementos da ISO 14001:
a) Contexto da Organização: Entender o contexto externo e interno relevante para a sua missão e os impactos ambientais.
b) Liderança: Envolvimento da alta administração no SGA, estabelecimento de uma política ambiental e definição de responsabilidades e autoridades.
c) Planejamento: Identificação dos aspectos ambientais, avaliação de impactos significativos, análise de riscos e oportunidades, e definição de objetivos ambientais e planos de ação.
d) Suporte: Disponibilização de recursos, treinamento, comunicação, e controle de documentos e registros necessários para o SGA.
e) Operação: Implementação dos planos e controles operacionais para gerenciar os aspectos ambientais significativos e cumprir os objetivos estabelecidos.
f) Avaliação de Desempenho: Monitoramento, medição, análise e avaliação do desempenho ambiental, incluindo auditorias internas e revisão pela alta administração.
g) Melhoria: Ações para tratar não conformidades, implementar ações corretivas e promover a melhoria contínua do SGA.
A ISO 14001 é parte da família de normas ISO 14000, que aborda vários aspectos da gestão ambiental, fornecendo ferramentas práticas para organizações de todos os tipos e tamanhos que buscam gerenciar suas responsabilidades ambientais.

4. Quais são os benefícios de uma certificação do Sistema de Gestão Ambiental?

Uma organização que busca a certificação deve demonstrar a conformidade com todos os requisitos da norma por meio de auditorias externas. A certificação ISO 14001 realizada por organismos de certificação acreditados, independentes e reconhecidos costuma trazer os seguintes benefícios:

a) Maior Aderência à Conformidade Legal: Ajuda a garantir que a organização cumpra todas as regulamentações ambientais aplicáveis.
b) Redução de Custos: Pode levar à redução do consumo de recursos e à minimização de resíduos, resultando em economia de custos.
c) Melhoria da Imagem Corporativa: Demonstra o compromisso da organização com a gestão ambiental, o que pode melhorar sua reputação e relações com partes interessadas.
d) Gestão de Riscos: Melhora a capacidade de identificar e gerenciar riscos ambientais.
e) Sustentabilidade: Contribui para o desenvolvimento sustentável, reduzindo impactos ambientais negativos.
f) Redução do Passivo Ambiental: Uma maior aderência à conformidade legal e uma maior capacidade de identificar e gerenciar aspectos ambientais reduz os riscos de autuação ou de interrupção das atividades por conta de violação de normas ambientais.

NBR 16001

Adendo ao CAP.05 - ETAPAS DO PROCESSO DE CERTIFICAÇÃO

– Item 12 do quadro:
Fase 1- É obrigatória a realização de Consulta às partes interessadas. Para isso, a organização deve disponibilizar a relação das partes interessadas com os contatos. O auditor líder deve conduzir a consulta antes da auditoria fase 2.

ISO 14064 – OVV – GHG/GEE

ADENDO ESPECÍFICO AO MANUAL DE COMUNICAÇÃO COM O CLIENTE PARA VERIFICAÇÃO E VALIDAÇÃO DE INVENTÁRIOS DE GASES DE EFEITO ESTUFA (ISO 14064 – OVV – GHG/GEE)

1. DECLARAÇÕES DE GEE

1.1. Para Declarações de GEE das organizações, a Fundação Vanzolini realiza:

1.1.1.  Verificação de Inventário Organizacional de GEE conforme ABNT NBR ISO 14064-1
1.1.2.  Verificação de Inventário Organizacional de GEE conforme Programa Brasileiro GHG Protocol para Registro Público das Emissões e outros usos (ex.: CDP Climate Change, Selo Paraná, etc.)
1.1.3.  Verificação de projetos de GEE conforme ABNT NBR ISO 14064-2
1.1.4.  Validação de projetos de GEE conforme ABNT NBR ISO 14064-2
1.1.5.  Emissão de Declarações de GEE conforme ABNT NBR ISO 14064-3

1.2. Após a validação ou verificação, a Fundação Vanzolini emite a Declaração de Validação ou Verificação e/ou Certificados.

2. EQUIPE DE VALIDADORES OU VERIFICADORES
2.1.  A Fundação Vanzolini possui uma equipe de validadores ou verificadores constituída por profissionais com experiência comprovada e formação técnica em práticas de validação ou verificação. Todos seus validadores ou verificadores são graduados e são qualificados mediante avaliações.

2.2.  Antes da elaboração de uma proposta comercial, a Diretoria de Certificação, efetua a análise crítica da solicitação do cliente, garantindo, desta forma, que os validadores ou verificadores que serão alocados para realizar os eventos de validação ou verificação possuam a competência necessária.

2.3.  Após o agendamento das validações ou verificações e antes da realização dos eventos “in loco”, a Fundação Vanzolini, disponibiliza o Currículo do validador ou verificador, o qual apresenta a sua competência e experiência. Caso exista algum impedimento por parte da organização com relação a algum participante da equipe de validadores ou verificadores alocada, a organização deverá se manifestar, com a possibilidade, mediante análise e comprovação da procedência da restrição, alterar a equipe de validadores ou verificadores.

2.4.  A Fundação Vanzolini promove uma série de atividades com os validadores ou verificadores, de forma a garantir o mais alto padrão de qualidade em sua prestação de serviço. Dentre algumas destas atividades, pode-se citar: Treinamentos específicos; Planejamento de competências para os validadores ou verificadores; Monitoramento das atividades da equipe de validadores ou verificadores, por intermédio do “Questionário de Avaliação de Auditoria nos clientes”, bem como monitoramento do processo de validação ou verificação pela Comissão Técnica independente.

3.  DIMENSIONAMENTO DA VALIDAÇÃO OU VERIFICAÇÃO
3.1.  O dimensionamento da validação ou verificação atende às Especificações do Programa Brasileiro GHG Protocol que pode ser visualizado na íntegra no site http://www.ghgprotocolbrasil.com.br/especificacoes-de-verificacao

4. DEFINIÇÕES: NÃO CONFORMIDADE MAIOR, NÃO CONFORMIDADE MENOR E OPORTUNIDADE DE MELHORIA

4.1.  A não conformidade ocorre quando erros ou omissões identificadas afetam a materialidade da Declaração de GEE da organização, de maneira a afetar o usuário pretendido.

4.1.1.  Não Conformidade Maior: Não conformidade que afeta a capacidade da Declaração de GEE da Organização Inventariante e seu sistema de informações de GEE de atingir os resultados pretendidos. Não conformidades poderiam ser classificadas como maiores nas seguintes circunstâncias: se houver uma dúvida significativa e evidenciada sobre a existência de um efetivo controle de processo, ou de que produtos ou serviços atendem aos requisitos especificados; ou um número de não conformidades menores associadas ao mesmo requisito ou assunto poderia demonstrar uma falha sistêmica e assim constituir uma não conformidade maior.
4.1.2.  Não Conformidade Menor: Não conformidade que não afeta a capacidade da Declaração de GEE da Organização Inventariante e seu sistema de informações de GEE de atingir os resultados pretendidos.

4.2.  A equipe de validadores ou verificadores pode identificar e registrar oportunidades de melhoria, exceto se isso for proibido pelo Procedimento Específico da norma de referência.

4.2.1.  Oportunidade de Melhoria: Desvio isolado, comprovadamente não generalizado, que não possui relevância ou impacto sobre a capacidade da Declaração de GEE da Organização Inventariante e seu sistema de informações de GEE em alcançar os objetivos traçados na norma de referência.Vulnerabilidade do sistema de informações de GEE, que evidencia a possibilidade de uma não conformidade futura.

4.3.  Uma discrepância ou agrupamento de discrepâncias em uma Declaração de GEE é considerada material, baseada no nível de confiança acordado.

 

5.  REGRAS PARA O USO DA MARCA

5.1.  Além das regras de uso da marca no Manual do Cliente e no contrato, a Organização cujo Sistema de Gestão de informações de GEE possui os Certificados emitidos pela Fundação Vanzolini e IQNet está autorizada a usar a marca de certificação da Fundação Vanzolini/IQNet (selo), observando-se que as declarações da certificação devem indicar que os produtos referidos são procedentes de uma organização cujo Sistema de Gestão de informações de GEE foi certificado pela Fundação Vanzolini e IQNet e não podem ser utilizadas nos produtos e em suas embalagens e devem conter a referência a identificação da organização certificada.
5.2.  Modelo de declaração que pode ser utilizada: “Este produto foi fabricado pela organização (identificar a organização) cuja Declaração de Emissões de GEE é certificado pela Fundação Vanzolini, com referência na NBR ISO 14064:2007”. O Termo “fabricado”, para organizações de serviço, pode ser adaptado aos termos utilizados no segmento da organização.
5.3.  Como meio de melhor elucidar a marca de certificação da Fundação Vanzolini/IQNet para indicar quando um produto foi feito sob um sistema de gestão de informações de GEE, a tabela abaixo indica as permissões, e restrições, de uso da marca de certificação fornecida da Fundação Vanzolini e no uso de declarações usadas para a divulgação da certificação:

  

No produto e na sua embalagem

Em recipientes maiores, etc. usados para o transporte 

de produtos, veículos  de transporte

Em panfletos, WebSites, etc. 

para divulgação da certificação, desde que dentro do escopo coberto pela mesma

Uso da Marca 

Sem declaração

Não permitido

Não permitido

Permitido 

Com declaração 

Não permitido

Não permitido

Permitido 

Uso somente da declaração

Não permitido

Permitido 

Permitido

 

6.  PERGUNTAS E RESPOSTAS MAIS FREQÜENTES
6.1.  Quando eu devo solicitar a Pré-Validação ou verificação? Após a implementação do Sistema de Gestão ou Sistema de informações de GEE, a organização deverá realizar pelo menos um ciclo de validações ou verificações internas e análise crítica pela alta direção para solicitar a Pré-Validação ou verificação.
6.2.  Para que serve a Pré-Validação ou verificação? Serve para realizar análises prévias a fim de diminuir os riscos de não certificação por problemas de adequação das normas e programas de GEE. Estas análises prévias são as chamadas Pré-Validações ou verificações.

6.2.1.  A pré-validação ou verificação tem como objetivo analisar criticamente a adequação do sistema de de informações de GEE e a Declaração de GEE da organização inventariante, ou o projeto de GEE. Isso significa que os procedimentos e documentação (inclusive documentações legais) serão verificados em relação a sua adequação à norma de referência.

6.3.  Como é feita a Pré-Validação ou verificação? Este é o primeiro contato da equipe de validadores ou verificadores com os responsáveis da Organização que pretende se certificar e serve para aproximar as duas instituições, a Organização e a Certificadora, diminuindo a ansiedade da organização. Na pré-validação ou verificação são seguidos todas as etapas da validação ou verificação de certificação: reunião de abertura, investigação, relato das não-conformidades e reunião de encerramento. Caso a Organização opte, o validador ou verificador da validação ou verificação de certificação poderá ser o mesmo da pré-validação ou verificação.

6.3.1  Ao final da pré-validação ou verificação, a organização recebe um relatório contendo todos os itens que devem ser corrigidos, identificados na amostragem realizada na pré-validação ou verificação.

6.4. Qual é o prazo padrão entre a pré-validação ou verificação e a validação ou verificação de certificação fase 1 e fase 2? Não existem prazos formais definidos. A data da validação ou verificação de certificação fase 1 normalmente é agendada na continuação dos trabalhos desenvolvidos pela pré-validação ou verificação. Se a pré-validação ou verificação e a validação ou verificação de certificação fase 1 não detectaram problemas graves demonstrando que o sistema está implementado, a validação ou verificação de certificação fase 2 pode ser realizada a qualquer momento, necessitando apenas a confirmação da disponibilização de validadores ou verificadores que possam auditar este tipo de negócio. Se, ao contrário, a pré-validação ou verificação detectar muitos problemas que precisam de mais tempo para serem corrigidos, cabe apenas à organização definir o prazo necessário para estar preparado para a validação ou verificação de certificação fase 2. Recomenda-se o prazo de um mês entre a validação ou verificação fase 1 e a validação ou verificação de certificação fase 2.

6.5  No meu orçamento consta uma pré-validação ou verificação de um dia. Eu acho que é pouco. Posso solicitar mais um ou dois dias de pré-validação ou verificação? Sim. A carga horária definida no orçamento é a mínima necessária para avaliar os itens principais da norma. Caso a organização deseje uma análise mais aprofundada, a carga horária da pré-validação ou verificação pode ser aumentada. Haverá um aumento proporcional no preço do evento.

6.6. Posso optar por não realizar a pré-validação ou verificação? Sim. A Fundação Vanzolini recomenda fortemente a realização da pré-validação ou verificação, porém, se a organização tem muita segurança na adequação e conformidade de seu sistema de gestão, não há problema algum em realizar a validação ou verificação de certificação fase 1 sem a Pré-validação ou Pré-verificação.
6.7.  O que é a validação ou verificação de certificação fase 1? A validação ou verificação de certificação fase 1 é uma atividade que tem como uma das principais funções:

6.7.1.  verificar a documentação referente à Declaração de GEE;
6.7.2.  avaliar a localização da organização e as condições específicas do local e avaliar com o pessoal da organização o grau de preparação para a validação ou verificação fase 2;
6.7.3.  analisar a situação e a compreensão da organização quanto aos requisitos da norma, em especial com relação às informações de GEE, checagem rotineira interna e análise crítica do sistema de informações de GEE;
6.7.4.  coletar informações necessárias em relação ao escopo do sistemade informações de GEE,
6.7.5.  analisar a alocação de recursos para a Fase 2 e ajustar com a organização os detalhes da validação ou verificação Fase 2.

6.8.  Quem faz parte da equipe de validadores ou verificadores? A equipe de validadores ou verificadores normalmente é formada por um ou mais validadores ou verificadores. Estes validadores ou verificadores são profissionais com experiência em validações ou verificações e conhecimento no ramo de atividade da organização. Normas internacionais adotadas pela Fundação Vanzolini garantem que o validador ou verificador possui conhecimento do ramo do negócio a ser auditado.

6.9.  Se o validador ou verificador não encontrar desvios na Pré-Validação ou verificação, já posso receber o certificado? Não. A Pré-Validação ou verificação tem objetivo distinto da validação ou verificação de certificação. A Pré-Validação ou verificação tem como objetivo verificar se a organização atende a alguns requisitos principais do sistema deinformações de GEE, esta validação ou verificação não tem a abrangência de amostragem necessária para confirmar a implementação completa de todos os requisitos da norma NBR ISO 14064 Gases de Efeito Estufa e Especificações do Programa Brasileiro GHG Protocol.

6.9.1.  A verificação da implementação dos requisitos das normas e programas, e das disposições planejadas é feita em parte na Validação ou verificação de Certificação Fase 1 ( aprox. 20 %) e em parte na Validação ou verificação de Certificação Fase 2 (aprox. 80%), que não podem ser dispensadas de forma alguma.

6.10.  Como saberei que áreas serão avaliadas? Após o recebimento dos documentos solicitados, a equipe de validadores ou verificadores elabora um plano de validação ou verificação contendo os processos a serem auditados e horários que serão avaliados. O plano é enviado com 7 dias de antecedência, para que a organização possa se preparar para receber a equipe.

6.11.   Por que devem ocorrer validações ou verificações de supervisão (acompanhamento) nas instalações da empresa? A finalidade das validações ou verificações de supervisão é garantir que o sistema de gestão certificado continua atendendo aos requisitos da norma ISO 14064 Gases de Efeito Estufa e as disposições planejadas. As validações ou verificações de supervisão devem ser realizadas no mínimo uma vez por ano. A data das validações ou verificações de supervisão não deve ultrapassar 12 meses, a partir da data de concessão do certificado. Para verificação da Declaração do Inventário de GEE sem a certificação ISO 14064 Gases de Efeito Estufa, o prazo é anual.

6.12.  Posso ter acesso ao currículo do validador ou verificador? Sim. Ao receber o plano de validação ou verificação o nome dos validadores ou verificadores é informado ao cliente. Basta consultar o endereço eletrônico citado na folha de rosto do plano de validação ou verificação para que a organização possa acessar os currículos dos validadores ou verificadores.

6.13.  Quais são os possíveis resultados de uma validação ou verificação de certificação fase 2? A equipe de validadores ou verificadores, com base nas constatações da validação ou verificação, pode tomar as seguintes decisões:

6.13.1  Recomendação da certificação ( quando não for encontradas não conformidades e as discrepâncias encontradas não alterarem a Declaração de GEE);
6.13.2  Recomendação da certificação com validação ou verificação de “follow up” (“in loco” ou “documental”) para resolução das não conformidades menores críticas;
6.13.3  Recomendação da certificação com validação ou verificação “extra” nos requisitos considerados críticos;
6.13.4  Não recomendação da certificação.

6.14.  Para a recomendação da certificação, é necessária uma validação ou verificação documental ou “in-loco” para fechar as não conformidades menores? Em resumo, posso ser certificado com não conformidades menores cujas ações de correção ainda não estejam finalizadas? Desde que não existam não conformidades maiores detectadas pela equipe de validadores ou verificadores, é possível obter a certificação com não conformidades menores ainda sem as ações de correção implantadas, desde que as discrepâncias encontradas não altere a Declaração de GEE da organização. A Fundação Vanzolini aceita para as não conformidades menores um plano de ação corretiva, não incorrendo em custos extras para o cliente.

6.14.1.  Na validação ou verificação seguinte será verificado o tratamento das não conformidades menores. Este é um ponto importante que diferencia a metodologia da Fundação Vanzolini em relação às demais certificadoras.
6.14.2.  Para verificação da Declaração do Inventário de GEE sem a certificação ISO 14064 Gases de Efeito Estufa, a Declaração de Verificação só será emitida após as correções de discrepâncias encontradas que altere a Declaração de GEE da organização.

6.15.  O que é a recertificação? Ela é obrigatória? Antes do término da validade do Certificado da organização, o sistema de informações de GEE necessita ser reavaliado de forma completa, para que a certificação seja renovada. Esse evento é chamado de “validação ou verificação de recertificação”. Conforme regras do IAF – International Accreditation Forum, a validação ou verificação de recertificação é obrigatória, assim como as regras definidas nacionalmente pela Cgcre, se a organização pretende continuar certificada.

6.16.  O que é a Comissão Técnica? A Comissão Técnica é um grupo de pessoas devidamente qualificadas e independentes, que tem como função avaliar todo o trabalho da equipe de validadores ou verificadores e confirmar ou não a conclusão das validação ou verificaçãos emitidas pela equipe de validadores ou verificadores. São objetivos da Comissão Técnica: garantir a confiabilidade, imparcialidade e qualidade de todo o processo.

6.17.  Essa Comissão se reúne de quanto em quanto tempo? Onde? A Comissão Técnica apresenta rapidez e agilidade nas suas decisões, analisando os relatórios de validação ou verificação, semanalmente, nas instalações da Fundação Vanzolini.

6.18.  O que é IQNET e o que significa o certificado IQNET? A IQNET é uma rede internacional de entidades certificadoras, estabelecida na Suíça com a participação de certificadoras no mundo inteiro. As certificadoras que fazem parte da rede da IQNET respondem por aproximadamente 30% dos certificados emitidos no mundo. A Fundação Vanzolini é membro pleno da IQNET e é o único organismo de certificação brasileiro escolhido para fazer parte desta entidade. Um certificado IQNET significa um reconhecimento mundial, pois as principais certificadoras do mundo fazem parte da IQNET e podem, caso seja necessário, emitir certificados conjuntos com base na análise feita pela Fundação Vanzolini no Brasil.

6.19.  O que significa acreditação junto à Cgcre? Ter a acreditação junto à Cgcre significa que existem os seguintes controles sobre a atuação da Fundação Vanzolini, dentre outros estabelecidos em norma:

6.19.1.  Verificação contínua da capacitação das equipes de validadores ou verificadores por meio de validações ou verificações periódicas;
6.19.2.  Verificação contínua do cumprimento do dimensionamento mínimo para as validações ou verificações, conforme regras definidas pelo IAF;
6.19.3.  Verificação contínua sobre a isenção e postura ética do organismo certificador.
6.19.4.  Mais informações podem ser obtidas no site: www.inmetro.gov.br

6.20.  Posso usar a marca de certificação no meu produto? Não. Existem regras que devem ser seguidas no uso do selo da Fundação Vanzolini e da marca de certificação. A Fundação Vanzolini define um procedimento que deve ser seguido pela organização certificada. Por exemplo, é proibido o uso da ISO 14064 na embalagem primária.

6.21.  Sou obrigado a usar a marca da Fundação Vanzolini quando anunciar ao mercado minha certificação? Ao contrário de alguns organismos de certificação, a Fundação Vanzolini não obriga que a organização utilize o selo da Fundação Vanzolini em suas propagandas. A organização é livre para usar a certificação ISO 14064 como entender, dentro de regras internacionais e nacionais, comunicadas pela Fundação Vanzolini.

6.22.  A Fundação Vanzolini pode fornecer consultoria para implementar o sistema de gestão? Não. Conforme regras internacionais e regras éticas internas da Fundação Vanzolini, não existe a possibilidade de fornecimento de serviços de consultoria para implementação da ISO 14064 ou qualquer outra norma que a Fundação Vanzolini certifique. A Fundação Vanzolini também não recorre a subterfúgios para tal atividade como, por exemplo, uso de organizações coligadas ou controladas. A Fundação Vanzolini atua como parceira das organizações de consultoria, reconhecendo, incentivando e até atualizando-os; nunca atua como concorrente.

ISO 20000

Adendo ao CAP.01 - INSTITUCIONAL DA FUNDAÇÃO VANZOLINI

RECONHECIMENTO NACIONAL E INTERNACIONAL
...
O requerente desta certificação pode optativamente solicitar a acreditação da APMG International (https://apmg-international.com/pt-br) e ter sua empresa publicada no seu site internacional, bem como utilizar o correspondente selo de certificação, visto que a Fundação Vanzolini é RCB - organismo de certificação reconhecido pela APMG.

18 - Existe Certificação com reconhecimento internacional?

Sim. Apesar de uma certificadora sempre operar dentro de um ou mais sistemas nacionais de certificação que regulam as atividades dos organismos de certificação (chamados acreditadores): nos Estados Unidos é o ANAB (American Society for Quality National Acreditation Board LLC) , na Holanda é o RVA, no Brasil é o Cgcre, a Fundação Vanzolini além de ter seus certificados emitidos dentro do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (tendo como acreditador a Cgcre que possui acordos de reconhecimento mútuo com seus pares em outros países, o que faz com que os certificados emitidos sejam reconhecidas internacionalmente).

A Fundação Vanzolini ainda oferece o reconhecimento internacional através da emissão de um certificado pela IQNet International Certification Network, com quem mantém acordo operacional que se estende a todas as entidades internacionais ligadas a IQNet em mais de 37 países. As organizações e países cobertos pela IQNet estão disponibilizados no site da IQNet, a saber: http://www.iqnet-certification.com/ dentro da área “All IQNet Partners”.

A Fundação Vanzolini é RCB (Organismo de Certificação Reconhecido) pela APMG International Group (https://apmg-international.com/pt-br), com sede em Londres, acreditada pela United Kingdom Accreditation Service (UKAS) e aprovado pelo International Accreditation Forum (IAF). Esta certificação é opcional e o requerente que a solicitar terá sua certificação publicada no site internacional da APMG, bem como lhe será peritido utilizar o correspondente selo de certificação, aumentando sua visibilidade.

Adendo ao CAP. 12 - REGRAS PARA O USO DA MARCA

  1. Certificado APMG
    O certificado APMG é emitida por esta, de forma digital, exclusivamente em sua página no sítio da internet em https://apmg-international.com/pt-br/product/isoiec-20000, com base na auditoria e certificação realizada pela Fundação Vanzolini, em função da mesma ser RCB (organismo de certificação reconhecido).
ISO 26000

Adendo ao CAP.05 - ETAPAS DO PROCESSO DE CERTIFICAÇÃO

– Item 12 do quadro:
Fase 1- É obrigatória a realização de Consulta às partes interessadas. Para isso, a organização deve disponibilizar a relação das partes interessadas com os contatos. O auditor líder deve conduzir a consulta antes da auditoria fase 2.

ISO/IEC 27001 / ISO/IEC 27701

Adendo ao CAP. 09 – PERGUNTAS E RESPOSTAS MAIS FREQUENTES

  1. O que é segurança da informação?
    O valor da informação vai além das palavras, escritas, números e imagens: conhecimentos, conceitos, ideias e marcas são exemplos de formas intangíveis de informação. Em um mundo interconectado, informações e outros ativos associados merecem ou requerem proteção contra várias fontes de risco, sejam naturais, acidentais ou deliberadas. Segundo a ISO/IEC 27000:2018 a segurança da informação é caracterizada pela preservação dos três atributos básicos da informação: confidencialidade, integridade e disponibilidade.
  2. O que é privacidade da informação?
    A Privacidade da Informação especifica os requisitos relacionados ao Sistema de Gestão da Privacidade da Informação (SGPI) e fornece orientações para os controladores e operadores que se responsabilizam pelo tratamento dos dados pessoais.
    A Privacidade da Informação é aplicável a todos os tipos e tamanhos de organizações, incluindo empresas públicas e privadas, entidades governamentais e organizações sem fins lucrativos, que são controladores e/ou operadores de dados pessoais tratados por um SGPI.
  3. O que é a norma ISO/IEC 27001?
    É a norma de certificação para Segurança da informação, segurança cibernética e proteção à privacidade – Sistemas de Gestão da Segurança da Informação, editada. Esta norma foi preparada para prover um modelo para o estabelecimento, implementação, operação, monitoramento, revisão, manutenção e melhoria de um Sistema de Gestão de Segurança da Informação.
    A ISO/IEC 27001 e ISO/IEC 27002 formam o par consistente de normas relativas a Sistema de Gestão de Segurança da Informação.
  4. O que é a norma ISO/IEC 27002?
    É o Código de Prática para Gestão da Segurança da Informação: Segurança da informação, segurança cibernética e proteção à privacidade — Controles de segurança da informação.
    Esta norma é referência para a criação e implementação de práticas de segurança reconhecidas internacionalmente, incluindo: Políticas, Diretrizes, Procedimentos e Controles.
    Atenção: a norma de certificação é a ISO/IEC 27001 e a ISO/IEC 27002 é uma norma de referência de boas práticas em segurança da informação que auxilia na implementação do SGSI.
  5. O que é a norma ISO/IEC 27701?
    É uma extensão da norma ISO/IEC 27001 (Requisitos) e ISO/IEC 27002 (Diretrizes) para certificação de Sistemas Gestão de Segurança e Privacidade da Informação (SGPI). A norma de privacidade da informação (ISO/IEC 27701) especifica requisitos e fornece orientações para estabelecer, implementar, manter e melhorar continuamente o SGPI.
  6. O que é a norma ISO/IEC 27017?
    É o Código de prática para controles de segurança da informação com base na ABNT ISO/IEC 27002 para serviços em nuvem. A fornece orientações adicionais de implementação específicas para a nuvem, além de controles para lidar com ameaças e riscos à segurança de informação específicos para os ambientes de nuvem.
  7. O que é a norma ISO/IEC 27018?
    É o Código de prática para proteção de dados pessoais (DP) em nuvens públicas que atuam como operadores de DP. Esta Norma estabelece um conjunto de boas práticas e controles de privacidade dos dados pessoais, voltado especificamente para soluções de computação em Nuvem Pública
  8. Qual é a importância que as organizações dão hoje para a ISO/IEC 27001?
    Cada vez mais as organizações, sejam públicas ou privadas, estão buscando modelos e métodos para diminuição dos riscos de segurança da informação e adotando um SGSI baseado na norma ISO/IEC 27001. Esta norma trata da preservação da confidencialidade, integridade e disponibilidade da informação, com base em um processo de gestão de riscos que fornece a confiança para as partes interessadas (Clientes, Acionistas, Fornecedores, Órgãos Reguladores, Entidades de Classe, Sociedade, entre outras) e o efetivo gerenciamento dos riscos de segurança da informação.
  9. Qual é a importância que as organizações dão hoje para a ISO/IEC 27701?
    Quase todas as organizações tratam de dados pessoais. Além disso, a quantidade e os tipos de dados pessoais tratados estão aumentando, assim como o número de situações em que uma organização precisa cooperar com outras organizações em relação ao tratamento de dados pessoais. A proteção da privacidade é uma necessidade da sociedade, bem como tópico de legislação e/ou regulamentação dedicada em todo mundo. (ISO/IEC 27701:2019).
    Pode-se citar no Brasil a LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e a GDPR – General Data Protection Resource na União Europeia.
    Adotar um SGPI baseado na ISO/IEC 27701 auxilia as organizações no tratamento dos dados pessoais e que estes estejam em conformidade com as eventuais legislações pertinentes, reforçando a confiança das partes interessadas (Clientes, Acionistas, Fornecedores, Órgãos Reguladores, Entidades de Classe, Sociedade, entre outras).
  10. Qual a importância que as organizações dão hoje para a ISO/IEC 27017?
    A importância atribuída à norma ISO/IEC 27017 pelas organizações é significativa, especialmente no contexto atual da computação em nuvem. A ISO/IEC 27017 fornece diretrizes específicas para a segurança da informação na nuvem, abordando desafios únicos e críticos relacionados à proteção de dados e serviços em ambientes de nuvem pública, privada e híbrida.
  11. Qual a importância que as organizações dão hoje para a ISO/IEC 27018?
    A importância da norma ISO/IEC 27018 para as organizações é significativa, especialmente considerando o tratamento de dados pessoais na nuvem. A ISO/IEC 27018 fornece diretrizes específicas para a proteção da privacidade em ambientes de nuvem, abordando preocupações cruciais relacionadas ao processamento e armazenamento de dados pessoais em serviços de nuvem.
  12. As normas ISO/IEC 27001, ISO/IEC 27701, ISO/IEC 27017 e ISO/IEC 27018 se aplicam a qualquer tipo de organização?
    As normas são relevantes e aplicáveis a uma diversidade de organizações, independentemente do porte, setor ou natureza do negócio. Isso abrange desde empresas privadas de diferentes segmentos, como manufatura, tecnologia da informação, finanças e varejo, até organizações governamentais em todos os níveis, como agências governamentais locais, estaduais ou nacionais. No geral, qualquer entidade comercial que manipule informações sensíveis, como propriedade intelectual, dados de clientes e informações financeiras, pode implementar estas normas para gerenciar e mitigar os riscos associados à segurança da informação e privacidade de dados pessoais.
  13. O que é SGSI?
    Sistema de Gestão de Segurança da Informação é o resultado da aplicação planejada de objetivos, diretrizes, políticas, procedimentos, modelos e outras medidas administrativas que, de forma conjunta, definem como são reduzidos os riscos para segurança da informação. Uma organização que implante a norma ISO/IEC 27001 acaba por constituir um SGSI.
  14. O que é SGPI?
    Sistema de Gestão Segurança Privacidade da Informação é o resultado da aplicação planejada de objetivos, diretrizes, políticas, procedimentos, modelos e outras medidas administrativas que, de forma conjunta, definem como são reduzidos os riscos para segurança da privacidade da informação. Uma organização que cumpra os requisitos desta norma irá gerar evidências documentais de como lida com o tratamento de DP. A implantação da norma ISO/IEC 27701 acaba por constituir um SGPI.
  15. Quais são as etapas para se constituir um SGSI e SGPI?
    Em primeiro lugar, deve-se definir quais são seus limites (sua abrangência física, lógica e pessoal). Depois devem ser relacionados os ativos de informação que serão protegidos. Em seguida relacionam-se quais são as possíveis ameaças a esses ativos, quais são as vulnerabilidades a que eles estão submetidos e qual seria o impacto da materialização dessas ameaças na segurança da informação ou na segurança da informação e privacidade. Por fim, com base através nestas informações, são priorizados os controles necessários para diminuir os riscos de segurança da informação e/ou privacidade desses ativos.
  16. Para implantar a ISO/IEC 27701 em uma organização é obrigatório implementar a ISO/IEC 27001?
    Sim, pois a norma ISO/IEC 27701 é uma extensão da norma ISO/IEC 27001. O escopo da ISO/IEC 27701 deve ser menor ou igual ao da ISO/IEC 27001 e as duas normas tem a mesma validade dos certificados.
  17. O que é a Declaração de Aplicabilidade?
    É um documento formal que contém todos os controles apresentados nos anexos das normas. Para cada controle deve ser relacionado as justificativas para inclusão ou exclusão na implementação do sistema de gestão.
ISO/IEC 27017 / ISO/IEC 27018

Adendo ao CAP. 09 – PERGUNTAS E RESPOSTAS MAIS FREQUENTES

  1. O que é segurança da informação?
    O valor da informação vai além das palavras, escritas, números e imagens: conhecimentos, conceitos, ideias e marcas são exemplos de formas intangíveis de informação. Em um mundo interconectado, informações e outros ativos associados merecem ou requerem proteção contra várias fontes de risco, sejam naturais, acidentais ou deliberadas. Segundo a ISO/IEC 27000:2018 a segurança da informação é caracterizada pela preservação dos três atributos básicos da informação: confidencialidade, integridade e disponibilidade.
  2. O que é privacidade da informação?
    A Privacidade da Informação especifica os requisitos relacionados ao Sistema de Gestão da Privacidade da Informação (SGPI) e fornece orientações para os controladores e operadores que se responsabilizam pelo tratamento dos dados pessoais.
    A Privacidade da Informação é aplicável a todos os tipos e tamanhos de organizações, incluindo empresas públicas e privadas, entidades governamentais e organizações sem fins lucrativos, que são controladores e/ou operadores de dados pessoais tratados por um SGPI.
  3. O que é a norma ISO/IEC 27001?
    É a norma de certificação para Segurança da informação, segurança cibernética e proteção à privacidade – Sistemas de Gestão da Segurança da Informação, editada. Esta norma foi preparada para prover um modelo para o estabelecimento, implementação, operação, monitoramento, revisão, manutenção e melhoria de um Sistema de Gestão de Segurança da Informação.
    A ISO/IEC 27001 e ISO/IEC 27002 formam o par consistente de normas relativas a Sistema de Gestão de Segurança da Informação.
  4. O que é a norma ISO/IEC 27002?
    É o Código de Prática para Gestão da Segurança da Informação: Segurança da informação, segurança cibernética e proteção à privacidade — Controles de segurança da informação.
    Esta norma é referência para a criação e implementação de práticas de segurança reconhecidas internacionalmente, incluindo: Políticas, Diretrizes, Procedimentos e Controles.
    Atenção: a norma de certificação é a ISO/IEC 27001 e a ISO/IEC 27002 é uma norma de referência de boas práticas em segurança da informação que auxilia na implementação do SGSI.
  5. O que é a norma ISO/IEC 27701?
    É uma extensão da norma ISO/IEC 27001 (Requisitos) e ISO/IEC 27002 (Diretrizes) para certificação de Sistemas Gestão de Segurança e Privacidade da Informação (SGPI). A norma de privacidade da informação (ISO/IEC 27701) especifica requisitos e fornece orientações para estabelecer, implementar, manter e melhorar continuamente o SGPI.
  6. O que é a norma ISO/IEC 27017?
    É o Código de prática para controles de segurança da informação com base na ABNT ISO/IEC 27002 para serviços em nuvem. A fornece orientações adicionais de implementação específicas para a nuvem, além de controles para lidar com ameaças e riscos à segurança de informação específicos para os ambientes de nuvem.
  7. O que é a norma ISO/IEC 27018?
    É o Código de prática para proteção de dados pessoais (DP) em nuvens públicas que atuam como operadores de DP. Esta Norma estabelece um conjunto de boas práticas e controles de privacidade dos dados pessoais, voltado especificamente para soluções de computação em Nuvem Pública
  8. Qual é a importância que as organizações dão hoje para a ISO/IEC 27001?
    Cada vez mais as organizações, sejam públicas ou privadas, estão buscando modelos e métodos para diminuição dos riscos de segurança da informação e adotando um SGSI baseado na norma ISO/IEC 27001. Esta norma trata da preservação da confidencialidade, integridade e disponibilidade da informação, com base em um processo de gestão de riscos que fornece a confiança para as partes interessadas (Clientes, Acionistas, Fornecedores, Órgãos Reguladores, Entidades de Classe, Sociedade, entre outras) e o efetivo gerenciamento dos riscos de segurança da informação.
  9. Qual é a importância que as organizações dão hoje para a ISO/IEC 27701?
    Quase todas as organizações tratam de dados pessoais. Além disso, a quantidade e os tipos de dados pessoais tratados estão aumentando, assim como o número de situações em que uma organização precisa cooperar com outras organizações em relação ao tratamento de dados pessoais. A proteção da privacidade é uma necessidade da sociedade, bem como tópico de legislação e/ou regulamentação dedicada em todo mundo. (ISO/IEC 27701:2019).
    Pode-se citar no Brasil a LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e a GDPR – General Data Protection Resource na União Europeia.
    Adotar um SGPI baseado na ISO/IEC 27701 auxilia as organizações no tratamento dos dados pessoais e que estes estejam em conformidade com as eventuais legislações pertinentes, reforçando a confiança das partes interessadas (Clientes, Acionistas, Fornecedores, Órgãos Reguladores, Entidades de Classe, Sociedade, entre outras).
  10. Qual a importância que as organizações dão hoje para a ISO/IEC 27017?
    A importância atribuída à norma ISO/IEC 27017 pelas organizações é significativa, especialmente no contexto atual da computação em nuvem. A ISO/IEC 27017 fornece diretrizes específicas para a segurança da informação na nuvem, abordando desafios únicos e críticos relacionados à proteção de dados e serviços em ambientes de nuvem pública, privada e híbrida.
  11. Qual a importância que as organizações dão hoje para a ISO/IEC 27018?
    A importância da norma ISO/IEC 27018 para as organizações é significativa, especialmente considerando o tratamento de dados pessoais na nuvem. A ISO/IEC 27018 fornece diretrizes específicas para a proteção da privacidade em ambientes de nuvem, abordando preocupações cruciais relacionadas ao processamento e armazenamento de dados pessoais em serviços de nuvem.
  12. As normas ISO/IEC 27001, ISO/IEC 27701, ISO/IEC 27017 e ISO/IEC 27018 se aplicam a qualquer tipo de organização?
    As normas são relevantes e aplicáveis a uma diversidade de organizações, independentemente do porte, setor ou natureza do negócio. Isso abrange desde empresas privadas de diferentes segmentos, como manufatura, tecnologia da informação, finanças e varejo, até organizações governamentais em todos os níveis, como agências governamentais locais, estaduais ou nacionais. No geral, qualquer entidade comercial que manipule informações sensíveis, como propriedade intelectual, dados de clientes e informações financeiras, pode implementar estas normas para gerenciar e mitigar os riscos associados à segurança da informação e privacidade de dados pessoais.
  13. O que é SGSI?
    Sistema de Gestão de Segurança da Informação é o resultado da aplicação planejada de objetivos, diretrizes, políticas, procedimentos, modelos e outras medidas administrativas que, de forma conjunta, definem como são reduzidos os riscos para segurança da informação. Uma organização que implante a norma ISO/IEC 27001 acaba por constituir um SGSI.
  14. O que é SGPI?
    Sistema de Gestão Segurança Privacidade da Informação é o resultado da aplicação planejada de objetivos, diretrizes, políticas, procedimentos, modelos e outras medidas administrativas que, de forma conjunta, definem como são reduzidos os riscos para segurança da privacidade da informação. Uma organização que cumpra os requisitos desta norma irá gerar evidências documentais de como lida com o tratamento de DP. A implantação da norma ISO/IEC 27701 acaba por constituir um SGPI.
  15. Quais são as etapas para se constituir um SGSI e SGPI?
    Em primeiro lugar, deve-se definir quais são seus limites (sua abrangência física, lógica e pessoal). Depois devem ser relacionados os ativos de informação que serão protegidos. Em seguida relacionam-se quais são as possíveis ameaças a esses ativos, quais são as vulnerabilidades a que eles estão submetidos e qual seria o impacto da materialização dessas ameaças na segurança da informação ou na segurança da informação e privacidade. Por fim, com base através nestas informações, são priorizados os controles necessários para diminuir os riscos de segurança da informação e/ou privacidade desses ativos.
  16. Para implantar a ISO/IEC 27701 em uma organização é obrigatório implementar a ISO/IEC 27001?
    Sim, pois a norma ISO/IEC 27701 é uma extensão da norma ISO/IEC 27001. O escopo da ISO/IEC 27701 deve ser menor ou igual ao da ISO/IEC 27001 e as duas normas tem a mesma validade dos certificados.
  17. O que é a Declaração de Aplicabilidade?
    É um documento formal que contém todos os controles apresentados nos anexos das normas. Para cada controle deve ser relacionado as justificativas para inclusão ou exclusão na implementação do sistema de gestão.
ISO 37001

Adendo ao CAP. 09 – PERGUNTAS E RESPOSTAS MAIS FREQUENTES

  1. O que é a ISO 37001?
    É a norma que especifica os requisitos e promove as diretrizes para estabelecimento, implementação, manutenção, análise crítica e melhoria de um Sistema de Gestão Antissuborno.
  2. O que significa suborno?
    De acordo com a NBR ISO 37001:2017, suborno significa oferta, promessa, doação, aceitação ou solicitação de uma vantagem indevida de qualquer valor (que pode ser financeiro ou não financeiro), direta ou indiretamente, e independente de localização(ões), em violação às leis aplicáveis, como um incentivo ou recompensa para uma pessoa que está agindo ou deixando de agir em relação ao desempenho das suas obrigações.
  3. A certificação de uma organização garante que nenhum ato de suborno ocorrerá na organização?
    Não. A conformidade com a norma ISO 37001 – Sistema de Gestão Antissuborno não fornece garantia de que nenhum ato de suborno ocorrerá, uma vez que não é possível eliminar completamente o risco de suborno. A adequação a esta norma ajudará a organização a implementar medidas razoáveis e proporcionais concebidas para prevenir, detectar e responder ao suborno.
  4. Para qual tipo de organização esta norma é aplicável?
    Esta norma é aplicável às pequenas, médias e grandes organizações em todos os setores, incluindo os setores públicos, privados e sem fins lucrativos.
  5. Atendendo as legislações aplicáveis, a organização não estará protegida contra os atos de suborno?
    Não. Somente a lei não é suficiente para resolver a questão de suborno. As organizações têm a responsabilidade de contribuir proativamente para combater o suborno e uma boa prática utilizada é através do sistema de gestão antissuborno. Por meio de uma liderança comprometida no endereçamento de uma cultura de integridade, transparência e compliance. A natureza da cultura da organização é um fator que pode contribuir para o sucesso ou falha de um sistema de gestão antissuborno.
  6. Implementando a ISO 37001 consigo garantir que todos os requisitos legais, regulatórios e estatutários relacionados à corrupção serão atendidos?
    Não. A ISO 37001 é aplicável a suborno, embora uma organização possa ampliar o escopo de seu Sistema de Gestão Antissuborno, abordando, entre outros crimes, os relacionados a corrupção, fraudes em licitações públicas, cartéis ou, lavagem de dinheiro, estabelecendo requisitos e fornecendo orientações para um sistema de gestão concebido para ajudar a organização na prevenção, detecção e resposta ao suborno, a corrupção, a fraudes e outros crimes contemplados em seu escopo, além de cumprir com as leis antissuborno, anticorrupção nacionais e internacionais.
  7. A ISO 37001 pode ser integrada com outras normas ISO? Por exemplo a ISO 27001?
    Sim. A ISO 37001 está em conformidade com os requisitos da ISO para normas de sistemas de gestão, incluindo uma estrutura de alto nível com textos centrais idênticos e termos comuns. Tudo isso para beneficiar os usuários que implementam múltiplas normas ISO de sistemas de gestão.
  8. Com um Programa de Compliance implementado a organização pode requerer a certificação ISO 37001?
    Não. A ISO 37001 é uma norma de sistema de gestão que estabelece políticas, objetivos e processos para alcançar os objetivos, sendo assim, um programa de Compliance não atende os requisitos desta norma.
  9. Todos os requisitos da ISO 37001 precisam estar implementados para poder certificar?
    Sim. Todos os requisitos contemplados na ISO 37001 devem ser implementados.
ISO 45001

Adendo ao CAP. 09 – PERGUNTAS E RESPOSTAS MAIS FREQUENTES

1. O que é um Sistema de Gestão Segurança e Saúde Ocupacional?

Um Sistema de Gestão de Segurança e Saúde Ocupacional (SGSSO) é um conjunto estruturado de políticas, procedimentos e práticas que uma organização implementa para assegurar a proteção da saúde e segurança dos seus trabalhadores.

O objetivo do SGSSO é criar um ambiente de trabalho seguro e saudável, prevenir acidentes e doenças ocupacionais, e promover o bem-estar dos funcionários.

Um SGSSO pode ser baseado em normas internacionais, como a ISO 45001, que especifica requisitos para um sistema de gestão de segurança e saúde ocupacional.

A ISO 45001 fornece uma estrutura para que as organizações gerenciem riscos e melhorem continuamente seu desempenho em segurança e saúde no trabalho.

2. O que é a identificação de perigos e riscos em um SGSSO?

A identificação de perigos e a avaliação de riscos são processos fundamentais em um Sistema de Gestão de Segurança e Saúde Ocupacional (SGSSO). Eles são essenciais para a criação de um ambiente de trabalho seguro e saudável.

Identificação de Perigos, onde “Perigo” é qualquer fonte, situação ou ato com o potencial de causar danos, como lesões ou doenças aos trabalhadores, danos à propriedade ou interrupção no local de trabalho. A identificação de perigos envolve a detecção de todas as possíveis fontes de danos no ambiente de trabalho.

Esse processo pode incluir:

a) Inspeções no Local de Trabalho: Realização de inspeções regulares para identificar condições inseguras, como equipamentos defeituosos, substâncias perigosas, ou práticas de trabalho arriscadas.
b) Análise de Tarefas: Avaliação detalhada das tarefas realizadas pelos trabalhadores para identificar possíveis perigos associados a cada etapa do processo de trabalho.
c) Histórico de Acidentes e Incidentes: Revisão de registros de acidentes e quase-acidentes para identificar padrões ou recorrências de perigos.
d) Consultas aos Funcionários: Envolvimento dos trabalhadores na identificação de perigos, pois eles frequentemente têm um entendimento prático dos riscos associados às suas tarefas diárias.
e) Documentação e Normas: Revisão de fichas de segurança de materiais, manuais de equipamentos e regulamentações para identificar perigos conhecidos.

Avaliação de Riscos, onde “Risco” é a combinação da probabilidade de ocorrência de um evento perigoso e a gravidade das consequências desse evento. A avaliação de riscos envolve a análise e a classificação dos perigos identificados para determinar quais apresentam os maiores riscos e devem ser priorizados para controle.

O processo geralmente inclui:

a) Avaliação da Probabilidade: Determinação da frequência com que um perigo pode resultar em um incidente ou danos. Isso pode ser baseado em dados históricos, observações ou julgamento profissional.
b) Avaliação da Gravidade: Determinação do impacto potencial de um incidente se o perigo se materializar, considerando lesões, doenças, danos materiais e interrupção das operações.
c) Classificação dos Riscos: Combinando a probabilidade e a gravidade para priorizar os riscos. Muitas vezes, é utilizado uma matriz de risco, onde os riscos são classificados como altos, médios ou baixos.
d) Documentação: Registro dos resultados da avaliação de riscos, incluindo os métodos de avaliação utilizados e as justificativas para as classificações atribuídas.

Gestão dos Riscos Identificados, uma vez identificados e avaliados, os riscos devem ser gerenciados por meio de medidas de controle apropriadas.
Essas medidas podem incluir:

a) Eliminação: Remover completamente o perigo do ambiente de trabalho.
b) Substituição: Substituir um perigo por uma alternativa menos perigosa.
c) Controles de Engenharia: Implementar barreiras físicas, ou alterações no local de trabalho para reduzir a exposição ao perigo, ou implementar Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC).
d) Controles Administrativos: Implementar políticas, procedimentos, treinamentos e supervisão para reduzir o risco.
e) Equipamentos de Proteção Individual (EPI): Utilizar EPIs para proteger os trabalhadores quando outros controles não são suficientes.

A identificação de perigos e a avaliação de riscos são processos contínuos e dinâmicos. Eles devem ser revisados regularmente e atualizados conforme necessário, especialmente quando ocorrerem mudanças nas operações, introdução de novos processos ou após incidentes significativos. Isso assegura que o SGSSO permaneça eficaz na proteção da saúde e segurança dos trabalhadores.

3. O que trata a norma ISO 45001:2018?

A ISO 45001:2018 é uma norma internacional que especifica os requisitos para um Sistema de Gestão de Segurança e Saúde Ocupacional (SGSSO). Ela foi desenvolvida para ajudar as organizações a melhorar a segurança dos trabalhadores, reduzir os riscos no local de trabalho e criar melhores condições de trabalho, de forma global e consistente.

Principais Aspectos da ISO 45001:

a) Entendimento da Organização e do Seu Contexto: Análise de fatores internos e externos que podem afetar a capacidade da organização de alcançar os resultados desejados para o SGSSO.
b) Partes Interessadas: Identificação das partes interessadas relevantes e suas necessidades e expectativas.
c) Liderança e Participação dos Trabalhadores: - A alta administração deve demonstrar liderança e comprometimento com o SGSSO, estabelecendo uma política clara e objetivos para a segurança e saúde ocupacional.
d) Política de Segurança e Saúde Ocupacional: Definição e comunicação de uma política que reflete o compromisso com a prevenção de lesões e doenças ocupacionais.
e) Consulta e Participação dos Trabalhadores: Envolvimento dos trabalhadores e seus representantes na tomada de decisões relacionadas à segurança e saúde ocupacional.
f) Ações para Abordar Riscos e Oportunidades: Identificação de perigos, avaliação de riscos e oportunidades, e determinação das ações necessárias para gerenciá-los.
g) Objetivos de Segurança e Saúde Ocupacional: Definição de objetivos mensuráveis e planos para alcançá-los.
h) Recursos: Garantia de que recursos adequados estão disponíveis para a implementação e manutenção do SGSSO.
i) Competência e Conscientização: Garantia de que os trabalhadores são competentes e conscientes de suas responsabilidades e dos riscos associados às suas atividades.
j) Comunicação: Implementação de processos eficazes de comunicação interna e externa relacionados ao SGSSO.
k) Informações Documentadas: Manutenção de documentação adequada para o SGSSO.
l) Planejamento e Controle Operacional: Implementação de controles para gerenciar os riscos identificados.
m) Preparação e Resposta a Emergências: Planejamento e implementação de processos para responder a emergências potenciais.
n) Avaliação de Desempenho: Acompanhamento do desempenho do SGSSO, incluindo a realização de auditorias internas.
o) Revisão pela Direção: Avaliação regular do SGSSO pela alta administração para assegurar sua adequação, suficiência e eficácia.
p) Incidentes, Não Conformidades e Ações Corretivas: Tratamento de incidentes e não conformidades, e implementação de ações corretivas para prevenir recorrências.
q) Melhoria Contínua: Compromisso com a melhoria contínua do SGSSO

A ISO 45001 substitui a OHSAS 18001 e é compatível com outras normas de sistemas de gestão, como a ISO 9001 (qualidade) e a ISO 14001 (meio ambiente), facilitando a integração dos sistemas de gestão dentro de uma organização.

4.  Quais são os benefícios de uma certificação do Sistema de Gestão de Segurança e Saúde Ocupacional?

Uma organização que busca a certificação deve demonstrar a conformidade com todos os requisitos da norma por meio de auditorias externas, que costuma trazer os seguintes benefícios:

a) Redução de Acidentes e Doenças: Prevenção de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, promovendo um ambiente de trabalho mais seguro.
b) Conformidade Legal: Ajuda a garantir que a organização cumpra todas as regulamentações e leis de segurança e saúde ocupacional aplicáveis.
c) Melhoria do Desempenho Organizacional: Aumento da produtividade e redução de custos associados a acidentes e doenças, como faltas e indenizações.
d) Engajamento e Moral dos Funcionários: Melhoria do moral e satisfação dos funcionários, que se sentem valorizados e seguros.
e) Reputação: Demonstração do compromisso da organização com a segurança e o bem-estar dos trabalhadores, melhorando a imagem corporativa.
f) Redução do Passivo Trabalhista: Uma maior aderência à conformidade legal e uma maior capacidade de identificar e gerenciar perigos e riscos à segurança e saúde do trabalhador reduz os riscos de autuação ou de interrupção das atividades por conta de violação de normas legais.

A implementação eficaz de um SGSSO requer o compromisso da alta administração, a participação ativa de todos os funcionários e uma abordagem sistemática para gestão de riscos e a melhoria contínua.

IMPORTANTE: Em consonância com o que estabelece a norma IAF MD:22, uma empresa com seu SGSSO certificado deve informar, sem demora, ao Organismo de Certificação toda ocorrência de um grave incidente, ou violação de norma legal, que exija o envolvimento da autoridade competente.

SiAC
  • Adendo ao CAP.05 - ETAPAS DO PROCESSO DE CERTIFICAÇÃO

– Item 8 do quadro:
Informar, em cada evento de auditoria, a relação fiel de todas as obras em andamento nos escopos pretendidos, elegíveis para auditoria, de acordo com o regimento do SiAC. Estas informações devem ser enviadas pela empresa em formulário específico (F.003 ou F.0517 da FCAV), que contém todas as orientações necessárias para seu preenchimento.
- Item 12 do quadro:
Obrigatória também para auditoria de mudança do nível B para o A. – SiAC)

  • Adendo ao CAP.07 - EQUIPE AUDITORA E DIMENSIONAMENTO DE AUDITORIA

O dimensionamento definido para as auditorias está conforme o estabelecido no Regimento Específico da especialidade técnica de execução de obras do PBQP-H/SiAC.

  • Adendo ao CAP.09 - PERGUNTAS E RESPOSTAS MAIS FREQUANTES

4- Qual é o prazo padrão entre a pré-auditoria e a auditoria de certificação fase 1 e fase 2?
O Regimento Específico (ET – Execução de Obras) do PBQP-H / SiAC recomenda que o intervalo de tempo entre as auditorias das fases 1 e 2 não seja superior a três meses.

11- Por que devem ocorrer auditorias de supervisão (acompanhamento) nas instalações da empresa?
As auditorias de supervisão devem ser realizadas no mínimo uma vez por ano. A data das auditorias de supervisão não deve ultrapassar 12 meses, a partir da data de concessão do certificado.

Acréscimo SiAC: Caso a exigência citada acima não seja cumprida, a empresa deve ser submetida à auditoria com o dimensionamento do tempo total em número de dias de uma auditoria de recertificação, dentro do prazo máximo de 60 (sessenta) dias da data prevista originalmente, mantendo-se o ciclo de certificação vigente, conforme estabelecido no Regimento Geral do SiAC.

28 - Posso fazer auditoria sem obra?
SIM. Nos artigos 7º, 8º e 9º do Regimento Específico do SiAC da Especialidade Técnica de Execução de Obras estão previstas três situações de excepcionalidades para as quais são autorizadas auditorias sem obra.

Quando a empresa se encontrar em quaisquer das situações citadas acima ela deve comunicar o fato à FCAV no momento do agendamento da auditoria (geralmente com 90 dias de antecedência), que fornecerá todas as informações necessárias para a realização da auditoria dentro do que está previsto no regimento mencionado anteriormente.

  • Adendo ao CAP.11 REGRAS PARA O USO DA MARCA

Nota: Para clientes SIAC, o reconhecimento IQNet não é aplicável.

3. As declarações da certificação devem indicar que os produtos (obra ou empreendimento) referidos são procedentes de uma organização cujo Sistema de Gestão da Qualidade foi certificado pela Fundação Vanzolini e conter a identificação da organização certificada.

Quadro geral do uso da marca

  Nos Tapumes Em Panfletos e outros materiais publicitáriosPlaca da Obra
Uso da Marca Sem DeclaraçãoPermitidoPermitido Permitido * 1
Com DeclaraçãoPermitidoPermitido Permitido * 1
Uso somente da declaraçãoPermitidoPermitido --xx--

*1 Esta deverá conter o(s) nome (s) engenheiro (s) responsável (is) da obra. A logomarca do PBQP-H deverá respeitar as diretrizes de utilização definidas no “Guia de Identidade Visual do PBQP-H” ou documento que o substitua disponível no site do programa - https://pbqp-h.mdr.gov.br/biblioteca/guia-de-identidade-visual-do-pbqp-h/

A identificação da certificação deve ser acompanhada da declaração: Sistema de Gestão da Qualidade Certificado pela Fundação Vanzolini. 

Modelo de declaração que pode ser utilizada

“Esta obra (empreendimento, edifício, etc.) foi construída pela organização (identificar a organização) cujo sistema de gestão da qualidade é certificado pela Fundação Vanzolini, de acordo com referencial normativo do PBQP-H/SiAC: (**) Edificações.”

De acordo com a versão do P.233.

Vá além na sua jornada profissional com os melhores padrões brasileiros de qualidade e segurança em saúde. A partir dos requisitos mais atualizados do Manual ONA, você vai compreender como adaptar o sistema de gestão da sua organização para conquistar a acreditação e alcançar a excelência nos processos e no atendimento aos seus pacientes.

Veja tudo o que você vai aprender:

 

Obs.:
A realização deste curso está condicionada ao número mínimo de matrículas.
As vagas estão sujeitas à capacidade máxima da turma.

A criação da nova versão do Manual ONA para Organizações Prestadoras de Serviços de Saúde (OPSS), edição 2022/2025, contou com mais de 100 profissionais de diversas áreas, como representantes ONA, avaliadores, especialistas convidados e membros de sociedade de classes. 

(mais…)

A manutenção preventiva, como componente crucial da gestão de riscos em ambientes de saúde, garante o funcionamento ideal dos equipamentos, minimizando o tempo de inatividade não planejado e o risco de falhas que podem levar a erros e comprometer a segurança do paciente.

A certificação ONA (Organização Nacional de Acreditação) desempenha um papel fundamental na gestão eficiente dos equipamentos. Ao estabelecer padrões rigorosos para a qualidade e segurança dos serviços de saúde, a ONA incentiva a adoção de práticas de manutenção preventiva.

Essa medida resulta em equipamentos mais confiáveis e em resultados mais precisos, o que se traduz em um atendimento mais seguro e eficaz para os pacientes.

Além disso, a manutenção preventiva pode levar a uma redução significativa nos custos operacionais e, ao prevenir falhas e prolongar a vida útil dos equipamentos, as organizações de saúde podem evitar gastos com reparos emergenciais e substituições prematuras. 

Assim, a certificação ONA, ao promover a gestão eficiente dos recursos, contribui para a sustentabilidade financeira das organizações prestadoras de serviços de saúde.

Para saber mais sobre os benefícios da certificação ONA e como a manutenção preventiva impacta na segurança do paciente e na redução de erros, siga com a leitura!

Mortes por erro médico crescem no Brasil

De acordo com dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em 2024, o Brasil registrou um aumento alarmante de 506% nos processos por erro médico, com 74.358 ações judiciais.

No entanto, infelizmente, o Brasil não é um caso isolado. A Organização Mundial da Saúde (OMS) estima que cerca de 1 em cada 10 pacientes no mundo seja vítima de práticas que o colocam em risco. Ainda segundo a OMS, erros de diagnóstico são responsáveis por quase 16% dos danos evitáveis nos sistemas de saúde.

Nesse sentido, a insegurança no atendimento é um problema significativo de saúde, e uma de suas causas pode estar relacionada com a falta de equipamentos adequados e em bom funcionamento.

Como a manutenção preventiva impacta a segurança do paciente e reduz erros?

O cuidado com as pessoas e a segurança do paciente são pilares fundamentais para a qualidade dos serviços prestados em organizações de saúde.

Dentro desse contexto, a manutenção preventiva desempenha um papel essencial, pois tem como objetivo garantir o funcionamento adequado de equipamentos, minimizando falhas operacionais e reduzindo o risco de erros associados a defeitos técnicos.

Dessa forma, a manutenção preventiva envolve a realização periódica de inspeções, ajustes e substituições de peças antes que ocorra uma falha ou defeito nos equipamentos. Esse processo é essencial para garantir a segurança do paciente, que está – em geral – mais fragilizado física e emocionalmente.

Com equipamentos, sistemas e toda a infraestrutura da organização funcionando de forma correta, médicos, profissionais de saúde e pacientes têm melhores recursos à disposição, permitindo que o diagnóstico e o tratamento sejam mais precisos e eficientes. 

Além disso, a manutenção preventiva contribui para:

Diante disso, podemos entender como a manutenção preventiva é um investimento que reflete na segurança do paciente, na eficiência operacional e na sustentabilidade financeira de hospitais, clínicas, laboratórios e outros serviços de saúde.

A certificação ONA como ferramenta para manutenção preventiva e eficiência operacional

A acreditação é um processo voluntário pelo qual uma organização busca obter reconhecimento oficial de que ela atende a padrões e requisitos específicos de qualidade e segurança estabelecidos por uma entidade acreditadora reconhecida.

Sendo assim, a certificação ONA é uma acreditação específica, voltada para o segmento da saúde, que estabelece padrões e exige que hospitais e demais instituições de saúde adotem práticas eficientes para a gestão da manutenção de equipamentos, garantindo segurança e eficiência operacional.

Quando uma instituição de saúde passa pelo processo de acreditação, ela ganha em padronização, cumprimento às normas, qualidade, eficiência e sustentabilidade.

No quesito manutenção preventiva, a ONA e seus critérios têm um impacto positivo na gestão de equipamentos em organizações de saúde das seguintes formas:

Quais os benefícios da manutenção preventiva aliada à certificação ONA para gestão hospitalar e a segurança do paciente?

De acordo com o documento EQUIPAMENTOS MÉDICO-HOSPITALARES E O GERENCIAMENTO DA MANUTENÇÃO – Capacitação a distância, um material do Ministério da Saúde, “quando se fala em qualidade, é indiscutível a importância dos protocolos e certificações de conformidade baseados em normas (…)”.

Dessa forma, a certificação ONA se mostra fundamental, um guia importante, que sinaliza, indica e analisa os processos dentro de uma organização de saúde e, como um raio X, revela pontos de atenção e de melhoria.

Ao longo de todo o Manual de Acerditação, do Sistema Brasileiro de Acreditação, é citado a necessidade da criação de um ‘Programa de manutenção preventiva dos equipamentos e infraestrutura’.

Dessa maneira, a adoção de um programa de manutenção preventiva eficiente, alinhado às demais exigências da certificação ONA, traz benefícios significativos para a segurança do paciente e a gestão hospitalar:

Portanto, a manutenção preventiva, quando bem estruturada e alinhada aos padrões de qualidade como os da certificação ONA, é um componente essencial para garantir a segurança do paciente e minimizar erros médicos. Dessa forma, as organizações de saúde fortalecem sua capacidade de oferecer um atendimento seguro, eficaz e sustentável.

Como obter a certificação ONA e oferecer um atendimento de mais qualidade e segurança ao paciente?

Para as organizações de saúde que desejam obter a certificação ONA, a Fundação Vanzolini é a parceira ideal.

A Fundação Vanzolini é pioneira em certificação no Brasil, referência no exterior e conta com mais de 400 auditores e especialistas no Brasil, América do Sul, Europa e Ásia. Em seu portfólio, possui mais de 70 normas de certificação nacional e internacional, entre elas, a Acreditação ONA.

Com o auxílio da Fundação Vanzolini, as organizações podem se preparar para o processo de acreditação e conquistar o selo de qualidade, segurança ao paciente, eficiência e sustentabilidade ONA.

Assim, com o respaldo, a experiência e o profundo conhecimento em certificações, a Fundação Vanzolini contribui, por meio da certificação ONA, para a melhoria dos serviços de saúde no Brasil.

Se você é gestor ou responsável pela qualidade de uma instituição de saúde, fale com nossos especialistas, conquiste um atendimento de excelência e ofereça mais segurança ao paciente.

Para saber mais sobre os benefícios da acreditação e conhecer as boas práticas de organizações de saúde que transformaram seus processos, visite nosso blog!

Para mais informações:

certific@vanzolini.org.br
(11) 3913-7100

Agendamento e Planejamento
(11) 9 7283-6704 
Comercial
(11) 9 6476-1498 

Esse conteúdo foi útil para você? Para saber mais, assista ao webinar Estratégias em Saúde: Implantação de Indicadores e Gestão por Resultados com especialistas da Fundação Vanzolini.

Fontes:

Erros médicos crescem mais de 500% em um ano, aponta levantamento

Organização Mundial da Saúde alerta para erros médicos alarmantes

O impacto da Acreditação na Gestão de EquipamentosEQUIPAMENTOS MÉDICO-HOSPITALARES E O GERENCIAMENTO DA MANUTENÇÃO Capacitação a distância

Os direitos autorais são um pilar fundamental na criação e disseminação de conhecimento, especialmente no âmbito educacional. Proteger a propriedade intelectual incentiva a criatividade e garante que os autores recebam o devido reconhecimento e recompensa pelo trabalho realizado.

Quando olhamos para o âmbito da Educação, especialidade da Fundação Vanzolini, a garantia de direitos autorais tem por objetivo, sobretudo, manter a integridade acadêmica e promover um ambiente de aprendizagem ético e justo.

Assim, com mais de 20 anos de experiência na produção de conteúdo educacional, a Fundação Vanzolini se destaca por sua abordagem ética e cuidadosa em relação aos direitos autorais, servindo como modelo para outras instituições.

Para saber mais sobre os direitos autorais na produção educacional por meio da experiência da Fundação Vanzolini, siga com a leitura!

O que são direitos autorais?

A legislação brasileira sobre direitos autorais é regulamentada principalmente pela Lei nº 9.610/1998, a Lei de Direitos Autorais (LDA).

Essa lei protege obras intelectuais originais em diversas formas de expressão. Os direitos do autor protegem as obras e não as ideias, sendo uma proteção das expressões artísticas, literárias e científicas, os textos, músicas, obras de arte, como pinturas e esculturas.

Já as obras tecnológicas, como os programas de computador, são regidos por lei específica, 9.609/1998, da mesma época, que dispõe sobre a proteção da propriedade intelectual de programa de computador, sua comercialização no País, e dá outras providências.

Alguns exemplos de obras que são protegidas pela lei:

É importante também saber o que não é protegido pela Lei de Direitos Autorais:

Como a Fundação Vanzolini trata os direitos autorais?

No VanzoliniCast, “Conhecimento protegido: A importância dos direitos autorais”, as especialistas Denise Blanes e Priscila Garofalo tratam do tema e destacam como a Fundação Vanzolini atua de forma abrangente no cuidado e preservação dos direitos autorais de seus professores, clientes e parceiros.

“A gente criou um processo muito único de abordar os direitos autorais como um todo. No mercado editorial uma prática muito comum é a de setorizar o direito autoral, então, você tem a equipe que cuida da iconografia, a equipe que cuida de direitos de autor, a equipe que licencia só textos. Aqui na Vanzolini a gente faz um trabalho muito amplo, muito abrangente. Formamos profissionais nesse tempo todo que nós estamos trabalhando com isso e hoje a nossa abordagem é bastante abrangente”, explica Denise Blanes, gerente de produção editorial na Vanzolini. 

Este olhar integral foi construído ao longo dos mais de 20 anos de atuação da Fundação Vanzolini, que hoje possui uma expertise reconhecida na gestão de direitos autorais em materiais educacionais.

Sendo assim, sua atuação se dá a partir de duas premissas:

Quais as práticas adotadas pela Vanzolini para um cuidado ético com autores e instituições?

Para que possa agir com responsabilidade, legalidade e cuidado ético dentro dos direitos autorais, a Fundação Vanzolini buscou amparo legal, por meio de escritório especializado, com uma visão ampla partindo da Constituição, da Lei de DA e demais jurisprudências acumuladas, aplicando uma metodologia própria desenvolvida internamente, que tem como prática as seguintes ações e posicionamentos: 

“A gente tem um trabalho também de formação, de capacitação com os nossos produtores de conteúdo, os nossos ‘conteudistas’, para que eles tenham esse cuidado, porque isso também impacta muito no nosso tempo de análise. Se eu bato olho ali naquele conteúdo e ele não está com aspas, mas ele está com uma linguagem completamente diferente do que vinha vindo ali, do que o autor vinha dizendo, acende um alerta. Eu falo: “Opa, isso aqui está com uma cara estranha”. E aí a gente vai pesquisar para saber se de fato aquilo era do nosso ‘conteudista’ ou era um conteúdo de um terceiro”, explica a especialista.

Ferramentas e conceitos-chave no trabalho da Fundação em relação aos direitos autorais

A experiência da Fundação Vanzolini em direitos autorais é consolidada a partir das seguintes ferramentas e conceitos-chave, que orientam e regulam as práticas de seus professores, colaboradores e clientes: 

Mais flexibilidade e o “guarda-chuva da Educação” nos direitos autorais

Nos últimos anos, a partir de um parecer jurídico com abordagem mais ampla, no qual o conceito do “guarda-chuva da Educação” traz um viés de respeito aos direitos autorais sem restringir o acesso à informação, a Fundação Vanzolini conquistou mais flexibilidade para utilizar o conteúdo de terceiros nos materiais produzidos, garantindo seu uso de forma segura e dentro das limitações estabelecidas pela legislação.

Ao relacionar os fins educacionais e sem fins lucrativos da Fundação, a LDA, com a Constituição Brasileira de 1988, jurisprudências sobre o tema e o caráter educacional das produções, a nova perspectiva jurídica possibilitou uma abordagem mais dinâmica e flexível para os direitos autorais na Vanzolini.

“Qualquer conteúdo de terceiro que fosse ser utilizado nas nossas produções, a gente tinha que solicitar autorização. Isso era um processo que demandava um esforço e um tempo bastante consideráveis e um investimento bastante grande. A partir desse novo parecer, que o advogado chamou de guarda-chuva da Educação, foi possível flexibilizar essa abordagem e estar protegido de acordo com as características da Fundação e do material que a gente produz”, destaca a especialista da Fundação Vanzolini. Isso significa que além do direito do autor, a Fundação garante o direito à informação, o direito à educação e o acesso ao conhecimento produzido pela sociedade.

Sendo assim, a partir de uma nova orientação jurídica, a Vanzolini tem o direito de reproduzir um material, desde que respeitados os créditos e as fontes fidedignas das referências.

Ou seja, “a nossa principal preocupação é que o conteúdo reproduzido venha sempre acompanhado da fonte original, sempre com a correta atribuição do crédito da autoria, da referência correta da obra. Então, quando nós recebemos um material para análise, a primeira coisa que a gente vai checar é se os conteúdos de terceiros estão corretamente indicados”, completa.

O desafio da internet e da IA na gestão de direitos autorais

Diante dos recursos da internet e da Inteligência Artificial, surgem novos desafios na gestão de direitos autorais. As tecnologias não podem ser ignoradas e, atentas a isso, as especialistas redobram o cuidado e as análises em relação às produções. 

Casos e aprendizados práticos no cuidado com os direitos autorais

Durante a conversa no VanzoliniCast, as especialistas da Vanzolini recordam de um caso em que um link confiável, colocado como referência em um material escolar de ensino fundamental, após alguns anos, estava levando os alunos para um site impróprio, pois o canal confiável havia sido vendido para um grupo com objetivos diferentes e não educacionais.

Diante desse fato ocorrido, destacou-se ainda mais a importância da verificação constante, da comprovação da origem do material e do cuidado ao lidar com conteúdo online.

No episódio VanzoliniCast, você pode acompanhar outros casos relacionados aos direitos autorais, especialmente relacionados ao ambiente digital.

A Fundação Vanzolini, por meio do seu time voltado às análises de produções, reafirma seu compromisso com os direitos autorais e com o direito à Educação, garantindo que seus materiais educacionais sejam produzidos e utilizados de forma ética e responsável.

Se você quer saber mais sobre boas práticas na produção de conteúdos educacionais, assista ao VanzoliniCast completo: “Conhecimento protegido: A importância dos direitos autorais” com as especialistas da Fundação Vanzolini Denise Blanes e Priscila Garofalo.

Fontes:

LEI Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998.

Difusão do conhecimento em Propriedade Intelectual

A integração da IA com o Lean Seis Sigma tem potencializado ainda mais suas capacidades, contribuindo para a melhoria contínua dos processos e tornando-os mais ágeis, precisos e adaptáveis.

A crescente presença da Inteligência Artificial nas empresas tem possibilitado sua integração com outras ferramentas de gestão, gerando soluções mais eficientes. Este é o caso da AI e a Sigma Belt.

O curso AI Sigma Belt, oferecido pela Fundação Vanzolini, foi desenvolvido para capacitar profissionais no  uso estratégico da Inteligência Artificial com a metodologia Sigma Belt, ensinando a melhor forma de aplicar essa combinação de tecnologia com metodologia em sua empresa.

Siga com a leitura e veja como a formação pode contribuir para inovar nos negócios. 

Como a Inteligência Artificial (IA) potencializa os princípios do Lean Seis Sigma?

A metodologia Lean Seis Sigma busca otimizar processos, eliminar desperdícios, reduzir variabilidade e aumentar a satisfação do cliente. Já a Inteligência Artificial, com sua capacidade de analisar grandes volumes de dados, identificar padrões e automatizar tarefas, pode ser uma ferramenta poderosa para impulsionar esses objetivos.

Dessa forma, a aplicação da (IA) ao Lean Seis Sigma (LSS) é uma evolução natural. A LSS prega a decisão com base em dados e fatos, e a IA amplia o rol de ferramentas disponíveis aos Belts. Veja a seguir como a IA pode potencializar os princípios da metodologia Lean Seis Sigma.

Eliminação de desperdícios:

A IA pode analisar dados de produção para identificar gargalos, tempos de inatividade e outras ineficiências, permitindo a eliminação de desperdícios de tempo e recursos. Seus algoritmos podem otimizar o uso de materiais, energia e mão de obra, o que também reduz custos e desperdícios. Além disso, a IA também pode automatizar tarefas repetitivas e propensas a erros, eliminando o retrabalho.

Melhoria contínua:

A IA pode monitorar processos em tempo real, identificando desvios e permitindo ações corretivas imediatas, garantindo a melhoria contínua. Os algoritmos de aprendizado de máquina podem analisar dados históricos para identificar oportunidades de melhoria e otimização de processos.

A IA também pode simular cenários e prever o impacto de mudanças, facilitando a tomada de decisões e a implementação de melhorias.

Foco no cliente:

Com a análise de dados da IA, é possível entender melhor as necessidades dos clientes e suas preferências, permitindo a personalização de produtos e serviços. Os algoritmos de IA ajudam a prever a demanda e ajustar a produção, garantindo a disponibilidade de produtos e a satisfação do cliente.

As tecnologias com IA podem também automatizar o atendimento ao cliente, fornecendo respostas rápidas e precisas, aumentando a satisfação e a fidelização.

Como a integração da IA com o Lean Seis Sigma transforma a abordagem tradicional de melhoria contínua?

Ao combinar a IA com a metodologia Lean Seis Sigma, as organizações têm a chance de revolucionar a abordagem tradicional de melhoria contínua de diversas maneiras. Veja como:

Quais os benefícios da integração da IA com a metodologia Lean Seis Sigma?

Otimização e eficiência se unem quando combinamos a IA com os princípios da Lean Seis Sigma. A IA, com sua capacidade de aprendizado e adaptação, pode impulsionar a eficácia do Lean Seis Sigma a um novo patamar, gerando inúmeros benefícios, que vão desde a redução de erros até a aceleração da tomada de decisões.

A combinação da tecnologia com a metodologia Lean permite que as empresas operem com mais precisão, agilidade e eficiência, fatores críticos em um mercado cada vez mais competitivo.

Como aplicar a IA à metodologia Lean na minha empresa para a melhoria contínua de processos?

Para que o melhor dos dois mundos possa ser realidade em uma empresa, colaborando para a melhoria contínua de processos, é essencial contar com profissionais capacitados em Lean e IA.

A Fundação Vanzolini oferece seu curso AI Sigma Belt, que capacita os alunos a desenvolver e implementar soluções de melhoria de processos, usando a metodologia AI Sigma com ferramentas de Inteligência Artificial.

Quais são os principais temas abordados no curso AI Sigma Belt?

Durante a formação, os alunos adquirem habilidades práticas essenciais dentro dos temas:

Além disso, o curso enfatiza a importância de analisar dados para identificar oportunidades de melhoria, detectar padrões, otimizar processos, melhorar a qualidade e tomar decisões baseadas em dados.

Quais os diferenciais do curso?

O curso da Vanzolini equilibra teoria e prática, oferecendo embasamento teórico e cases reais. Assim, os alunos têm contato com o conhecimento e já podem entender como ele deve ser aplicado ao dia a dia organizacional.

A formação conta ainda com professores experientes e têm vivência de mercado para compartilhar em aula. A credibilidade e a experiência de uma formação com o selo da Fundação Vanzolini também se destacam como diferencial do curso.

“A Vanzolini, entidade ligada à Escola Politécnica da Universidade de São Paulo, uma dentre as 150 melhores universidades do mundo, segundo o THE (Times Higher Education), inova, mais uma vez, oferecendo um curso que aborda as ferramentas mais úteis para profissionais se qualificarem. Os cursos e projetos de Lean e Seis Sigma da Fundação Vanzolini estão baseados nas normas ISO 13053 e ISO 18404, que estruturam a metodologia e certificam as suas competências”, destaca o coordenador e professor do curso IA Sigma Belt, Alberto Ramos.

Quais ferramentas de IA são ensinadas no curso e como elas podem ser aplicadas na prática?

“Dentre as ferramentas de IA, destaca-se o Aprendizado de Máquina (Machine Learning), que possibilita a manipulação de vastos bancos de dados, permitindo a obtenção de insights valiosos, que não seria possível com as técnicas tradicionais”, completa Ramos.

O que mais os alunos aprendem no IA Sigma Belt?

No curso da Fundação Vanzolini, os participantes também aprendem a automatizar tarefas e reduzir o tempo do ciclo, usando a IA para acelerar a tomada de decisões.

Outro aprendizado está relacionado ao uso da IA para prever problemas antes que eles aconteçam, utilizando algoritmos avançados de deep learning. Isso permite que as empresas tomem medidas preventivas, minimizando riscos e garantindo que os processos funcionem de maneira mais eficiente.

A metodologia de aprendizagem do curso inclui ainda aulas expositivas, estudos de caso, atividades práticas e dinâmicas. O curso também enfatiza a importância do uso estratégico da IA, ou seja, não apenas saber como a ferramenta funciona, mas entender em que momento ela é mais adequada.

Qual a importância da capacitação em IA Sigma Belt para a carreira profissional?

Para o coordenador, “a velocidade com que o conhecimento vem se desenvolvendo está cada vez maior. Desse modo, profissionais que não se atualizem com estas novas técnicas de IA, brevemente estarão obsoletos. Basta verificar no ano de 2024 a quantidade de novos desenvolvimentos feitos para se ter noção do impacto disto nas empresas”.

Para se ter uma ideia dessa transformação pela IA, a Cognizant, empresa líder global em tecnologia da informação, participou do Fórum Econômico Mundial, em Davos, e anunciou seu compromisso ambicioso: capacitar 1 milhão de profissionais até 2025 em IA por meio da iniciativa Synapse.

O objetivo é preparar talentos para serem empregáveis na economia digital. Em 2024, cerca de 50% dos colaboradores no Brasil participaram de treinamentos em IA, número que a empresa pretende expandir até o final de 2025.

Para quem é o curso de IA Sigma Belt, qual a modalidade e tempo de duração?

O curso AI Sigma Belt tem duração de três meses, totalizando carga horária de 40 horas, e acontece pela modalidade EaD ao vivo.

Indicado para profissionais que trabalham com melhoria de processos e desejam um maior aprofundamento em ferramentas para análise de dados, a formação exige como requisitos mínimos o certificado no nível Green Belt, com formação de, no mínimo, 60 horas ou certificado no nível Black Belt, no mínimo, 120 horas.

A IA tem o potencial de revolucionar a forma como as empresas aplicam o Lean Seis Sigma, tornando os processos mais eficientes, os produtos mais personalizados e o atendimento ao cliente mais eficaz.

A combinação dessas duas metodologias pode levar a uma melhoria significativa na qualidade, na produtividade e na rentabilidade das empresas.

Para ser uma profissional pronta para aplicar essa potente dupla, o curso AI Sigma Belt, da Fundação Vanzolini, oferece aos alunos as habilidades práticas necessárias para aplicar a IA no contexto do Lean Seis Sigma, visando a melhoria contínua, a otimização de processos e a tomada de decisões mais eficientes.

Se você quer saber mais, acesse nosso site e esteja pronto para atuar em um mercado cada vez mais digitalizado, dinâmico e competitivo.

Para mais informações:

ENTRE EM CONTATO

Quer saber mais? Assista ao VanzoliniCast Como a inteligência artificial está transformando o Sigma Belt com especialistas da Fundação Vanzolini. 

Descubra informações detalhadas sobre como a integração das fases DMAIC com IA pode revolucionar a identificação de problemas, a análise de dados, a implementação de melhorias e o controle de resultados.

Conheça insights valiosos sobre como algoritmos de otimização de processos e modelos de machine learning estão transformando o cenário corporativo.

Fonte:

Em Davos, Cognizant reforça compromisso com avanços da IA e vai capacitar 1 milhão de profissionais

Instrumento de contrato de prestação de serviços

Instrumento de contrato de prestação de serviços

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Condições gerais do contrato

Pelo presente instrumento particular de contrato de prestação de serviços de certificação de Sistema de Gestão, de um lado a Fundação Carlos Alberto Vanzolini na qualidade de CONTRATADA, doravante denominada somente Fundação Vanzolini e, de outro, a CONTRATANTE, assim doravante denominada, ambas qualificadas no item 1 do preâmbulo deste instrumento, têm justo e contratado:

I - DEFINIÇÕES

1.- Para efeitos do presente contrato, considera-se quando aplicável:

1.1.- Auditoria: exame sistemático e independente, para determinar se as atividades e seus resultados estão de acordo com as disposições planejadas, se estas foram implementadas com eficácia e se são adequadas à consecução dos objetivos.

1.2.- Certificação: Ato de conceder um certificado.

1.3.- Certificado de Conformidade: documento que indica que o Sistema de Gestão da organização está em conformidade com as normas de referência e qualquer documentação suplementar exigida pelo sistema.

1.4.- Conselho de Certificação: conselho estatutário da Fundação Vanzolini, que tem a finalidade de garantir a imparcialidade e independência de suas atividades de certificação, sendo independente em relação à estrutura organizacional da Fundação Vanzolini e tendo, entre outras, as seguintes atribuições: i) aprovar o Manual da Qualidade da Fundação Vanzolini, que regula suas atividades de certificação; ii) apreciar os relatórios finais de atividades e financeiros da certificação; iii) julgar apelações de clientes contra decisões do executivo sênior da Fundação Vanzolini ou da Comissão de Técnica.

1.5.- Comissão Técnica: comissão que realiza a análise dos Relatórios de Auditoria ou Avaliação. A Comissão é constituída por representantes da Fundação Vanzolini e conforme o programa específico de certificação, por representantes do governo, de clientes, consumidores e especialistas entre outros.

1.6.- Eventos: termo genérico para designar os procedimentos de Análise de Documentos ou as auditorias previstas nos itens 3.1, 3.2, 3.3, 3.4, 3.5, 3.6, 3.7, 3.8 e 3.9 deste contrato.

1.7.- ABNT NBR ISO/IEC 17021 (e suas partes) - e ABNT NBR ISO/IEC 17065: Normas que contêm os princípios e requisitos para a competência, coerência e imparcialidade da auditoria de avaliação de conformidade.

1.8 – Mandatory Documents (MD) - Documentos mandatórios do Internacional Accreditation Forum (IAF) usados pelos organismos de acreditação ao credenciar organismos de certificação ou validação/verificação, para garantir que eles operem seus programas de maneira consistente e equivalente.

1.9.- Sistema de Gestão: estrutura organizacional, procedimentos, processos e recursos necessários para implementar a gestão de determinada disciplina, tais como: qualidade, meio ambiente, saúde e segurança ocupacional, dentre outras.

1.10 - Organização Multi-Site: organização que tenha uma função central identificada (escritório central), onde determinadas atividades são planejadas, controladas ou gerenciadas, e uma rede de escritórios locais ou filiais (sites) onde tais atividades são executadas completa ou parcialmente. Este tipo de organização é sujeita a procedimentos específicos de amostragem de auditoria nas várias localidades com implicação nos tempos de auditoria, conforme IAF-MD1.

II - DO OBJETO

2.- O presente contrato tem por objetivo a prestação de serviços de avaliação de conformidade do Sistema de Gestão da CONTRATANTE com a(s) Norma(s) de Referência descrita(s) no item 2 do preâmbulo deste instrumento, compreendendo a análise de documentos, auditoria inicial de certificação fase 01 e fase 02, recertificação, transferência, de acordo com o objeto especifico deste contrato e auditorias periódicas, conforme definido no presente instrumento, com vistas à eventual obtenção e manutenção, pela CONTRATANTE, do Certificado de Conformidade.

2.1.- O objeto do contrato poderá compreender, quando necessário, auditorias extras, de follow-up e de transferência, na forma deste contrato.

2.2.- O presente contrato compreende ainda a autorização para uso da Marca de Certificação, nos termos constantes no manual do cliente, em caso de efetiva obtenção do Certificado de Conformidade pela CONTRATANTE.

III - DOS SERVIÇOS INTEGRANTES DO CONTRATO

3.- A prestação dos serviços compreende:

3.1.- Análise de Documentos

3.1.1.- A Análise de Documentos consiste na avaliação dos documentos do Sistema de Gestão, Manual de Gestão, bem como quaisquer outros documentos da CONTRATANTE;

3.1.1.1.- Os documentos citados na cláusula acima, conforme definidos na(s) Norma(s) de Referência, deverão ser enviados à Fundação Vanzolini pela CONTRATANTE.

 

3.2.- Pré-Auditoria

3.2.1.- A Pré-Auditoria consiste em análise prévia do Sistema de Gestão da CONTRATANTE, de maneira a identificar possíveis falhas que impedirão a sua futura certificação, dar conhecimento aos auditados da metodologia da auditoria e da equipe auditora, bem como avaliar, preliminarmente, a conformidade e a adequação do Sistema de Gestão aos requisitos da(s) Norma(s) de Referência, descrita(s) no item 2 do preâmbulo deste instrumento.

3.2.2.- A realização da Pré-Auditoria é opcional e dependerá da manifestação de vontade da CONTRATANTE nesse sentido, a ser exarada no preâmbulo deste contrato.

 

3.3.- Auditoria Fase 1

3.3.1.- Auditoria Fase 1 consiste em:

3.3.1.1.- Auditar a informação documentada do Sistema de Gestão da CONTRATANTE;

3.3.1.2.- Avaliar as condições específicas da planta da CONTRATANTE, incluindo localização e condições específicas do local, bem como determinar o grau de preparação para a Auditoria Fase 2;

3.3.1.3.- Analisar a situação e a compreensão da CONTRATANTE quanto aos requisitos da norma, em especial com relação à identificação de aspectos-chave (ou significativos) de desempenho, de processos, de objetivos e da operação do Sistema de Gestão;.

3.3.1.4.- Obter informações necessárias em relação ao escopo do Sistema de Gestão, incluindo a planta da CONTRATANTE, os processos e equipamentos utilizados, níveis dos controles estabelecidos, requisitos estatutários e regulatórios aplicáveis.

3.3.1.5.- Analisar a alocação de recursos para a Auditoria Fase 2 e acordar com a  CONTRATANTE os detalhes da Auditoria Fase 2;

3.3.1.6.- Permitir o planejamento da Auditoria Fase 2, obtendo um entendimento suficiente do Sistema de Gestão da CONTRATANTE e do seu funcionamento no local, no contexto da norma de Sistema de Gestão ou outro documento normativo.

3.3.1.7.- Avaliar se as auditorias internas e as análises críticas pela Direção da CONTRATANTE estão sendo planejadas e realizadas e se o nível de implementação do Sistema de Gestão demonstra que a CONTRATANTE está pronta para a auditoria Fase 2.

3.3.2.- Na hipótese da CONTRATANTE optar pela realização de Pré-Auditoria (item 3.2), a Auditoria Fase 1 poderá ser realizada em conjunto.

 

3.4.- Auditoria Fase 2

3.4.1.- Auditoria Fase 2 é parte da auditoria inicial de certificação. A Auditoria Fase 2 é realizada no local para avaliar a implementação e eficácia do Sistema de Gestão da CONTRATANTE e incluirá no mínimo o seguinte:

3.4.1.1.- Informações e evidências sobre a conformidade com todos os requisitos da norma aplicável do Sistema de Gestão ou outro documento normativo.

3.4.1.2.- O monitoramento, medições, comunicação e análise de desempenho em relação aos principais objetivos e metas de desempenho (coerente com as expectativas na norma aplicável de Sistema de Gestão ou outro documento normativo).

3.4.1.3.- A capacidade e o desempenho do Sistema de Gestão da CONTRATANTE em relação ao atendimento dos requisitos estatutários, regulatórios e contratuais;

3.4.1.4.- O controle operacional dos processos da CONTRATANTE;

3.4.1.5.- A auditoria interna e análise crítica pela direção da CONTRATANTE;

3.4.1.6.- A responsabilidade da direção da CONTRATANTE pelas políticas da CONTRATANTE;

3.4.2.- A equipe auditora coletará evidências da conformidade e adequação do Sistema de Gestão à Norma de Referência e, ao final da auditoria, elaborará um relatório indicando não conformidades e oportunidades de melhoria.

3.4.3.- Efetuada a Auditoria Fase 2, a equipe auditora recomendará a certificação do Sistema de Gestão à Comissão Técnica da Fundação Vanzolini ou adotará as providências previstas no item 3.7.1. deste contrato.

 

3.5.- Auditorias de Supervisão

3.5.1.- Em caso de obtenção do Certificado de Conformidade, serão realizadas periodicamente Auditorias de Supervisão com a finalidade de avaliar se a CONTRATANTE mantém o Sistema de Gestão em conformidade com a norma de referência.

3.5.2.- A quantidade e periodicidade das Auditorias de Supervisão serão definidas pela CONTRATANTE e serão previstas no preâmbulo do presente instrumento, respeitando a periodicidade mínima de uma auditoria in loco a cada 12 meses. A primeira Auditoria de Supervisão não poderá ultrapassar 12 meses da data da decisão que concede a certificação.

 

3.6.- Auditoria de Recertificação

3.6.1.- As Auditorias de Recertificação ocorrem com o propósito de renovar um novo ciclo de certificação, em continuidade de uma certificação já válida.

3.6.2.- A Auditoria de Recertificação, bem como o processo de certificação e emissão de novo certificado, devem ocorrer, necessariamente, dentro do período de validade do certificado atual.

3.6.3.- Em uma Auditoria de Recertificação, via de regra, não se aplica a realização de Auditoria Fase 1.

3.6.4.- A Auditoria de Recertificação é realizada no local para avaliar a continuidade, evolução e eficácia do Sistema de Gestão da CONTRATANTE e no mínimo o seguinte:

3.6.4.1.- Informações e evidências sobre a conformidade com todos os requisitos do Sistema de Gestão ou outro documento normativo;

3.6..2.- O monitoramento, medições, comunicação e análise de desempenho em relação aos principais objetivos e metas de desempenho (coerente com as expectativas na norma aplicável de Sistema de Gestão ou outro documento normativo).

3.6.2.3.- A eficácia de todo o Sistema de Gestão, considerando mudanças internas ou externas, e sua relação e aplicabilidade contínuas ao escopo da certificação.

3.6.4.4.- O comprometimento demonstrado para manter a eficácia e melhoria do Sistema de Gestão, a fim de melhorar o desempenho global.

3.6.5.- A equipe auditora coletará evidências da conformidade e adequação do Sistema de Gestão à(s) Norma(s) de Referência

e, ao final da auditoria, elaborará um relatório indicando não conformidades, oportunidades de melhoria e comentários sobre o Sistema de Gestão.

3.6.6.- Efetuada a Auditoria de Recertificação, a equipe auditora recomendará a recertificação do Sistema de Gestão à Comissão Técnica da Fundação Vanzolini ou adotará as providências previstas no item 3.7.1 deste contrato.

 

3.7.- Auditorias “Extras” ou de “Follow-up”

3.7.1.- As Auditorias “Extras” ou de “Follow-up” consistem em auditorias realizadas para verificar a consecução das medidas corretivas e a continuidade da conformidade do Sistema de Gestão à(s) Norma(s) de Referência.

3.7.1.1.- Os custos referentes às Auditorias “Extras” ou de “Follow-up” serão pagos pela CONTRATANTE, conforme descrito no item 3 do preâmbulo deste instrumento.

 

3.8.- Auditoria de Transferência

3.8.1.- Uma Auditoria de Transferência de outro organismo de certificação para a Fundação Vanzolini ocorre quando solicitada pela Organização Cliente certificada.

3.8.2.- A Auditoria de Transferência é realizada por uma avaliação da documentação do histórico da certificação atual por um especialista técnico. Esta avaliação poderá ocorrer na Organização Cliente ou nas instalações da Fundação Vanzolini.

3.8.3.- Caso seja necessária visita técnica para transferência de certificação, será cobrado o valor constante no item 3 do preâmbulo deste instrumento.

3.8.4.- Após a revisão pela Comissão Técnica da Fundação Vanzolini, será recomendada a efetivação da transferência da certificação ou adotará as providências previstas no item 3.7.1. deste contrato.

3.8.5.- Caso a Auditoria de Transferência não seja possível, será realizado um novo processo de certificação, conforme previsto nos itens 3.3 e 3.4 deste contrato.

 

3.9.- Normas gerais para as auditorias

3.9.1.- Em caso de constatação de não conformidades durante as auditorias, a Fundação Vanzolini fixará prazos para a implementação de ações corretivas e, se necessário, para a realização de Auditorias “Extras” ou de “Follow-up”.

3.9.2.- O serviço objeto deste contrato seguirá Normas ABNT NBR ISO/IEC 17021-1 (e suas partes) - e ABNT NBR ISO/IEC 17065 e Mandatory Documents (MD) - Documentos mandatórios do Internacional Accreditation Forum (IAF) usados pelos organismos de acreditação ao credenciar organismos de certificação ou validação/verificação, para garantir que eles operem seus programas de maneira consistente e equivalente. E demais requisitos legais, diretrizes, normas, regimentos, regulamentos, referenciais téecnicos, programas ou outros documentos pertinentes ou exigidos pela norma, ou exigidos pelas autoridades competentes à qual a CONTRATANTE está submetendo-se à Certificação.

3.9.3.- A realização de todas as etapas previstas no contrato serão definidas pelas partes, preferencialmente, com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência.

3.9.4. – A Fundação Vanzolini poderá realizar auditorias com aviso prévio inferior a 30 (trinta) dias quando o prazo da Certificação assim exigir; ou sem aviso em clientes certificados, para investigar reclamações ou em resposta a mudanças ou como acompanhamento em clientes com certificação suspensa.

IV - DA CERTIFICAÇÃO

4.- A certificação do Sistema de Gestão da CONTRATANTE poderá ser recomendada, pela equipe auditora, após a realização da Auditoria de Certificação Inicial (Fase 1 e Fase 2) e verificada a conformidade do referido Sistema de Gestão com a(s) Norma(s) de Referência, citada(s) no item 2 do preâmbulo deste instrumento.

4.1.- A recomendação de certificação do Sistema de Gestão da CONTRATANTE será apreciada pela Comissão Técnica, em

conformidade com as regras deontológicas da Fundação Vanzolini e da(s) Norma(s) de Referência aplicáveis.

4.2.- Na hipótese de aprovação do Sistema de Gestão da CONTRATANTE, será concedido o Certificado de Conformidade à CONTRATANTE.

4.3.- Caso a CONTRATANTE discorde dos pareceres da equipe auditora, poderá solicitar revisão do parecer, mediante comunicação, por escrito, enviada à Fundação Vanzolini, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da data da entrega do relatório da auditoria.

4.4.- Caso a CONTRATANTE discorde da deliberação da Fundação Vanzolini, poderá solicitar revisão da deliberação ao Conselho de Certificação, mediante comunicação, por escrito, enviada à Fundação Vanzolini, aos cuidados do Executivo Sênior de Certificação, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da data da comunicação da deliberação.

4.5.- O uso do Certificado de Conformidade conferido pela Fundação Vanzolini deverá obedecer estritamente aos limites estabelecidos neste contrato e seus anexos.

4.5.1.- Os direitos e obrigações derivados da certificação somente se tornarão exigíveis a partir da obtenção, pela CONTRATANTE, do Certificado de Conformidade correspondente, sendo plenamente sem efeitos, caso a CONTRATANTE não venha a obter o certificado.

4.6.- A Fundação Vanzolini não assume, por força do presente contrato, qualquer responsabilidade quanto à eventual não obtenção do Certificado de Conformidade, em decorrência de não conformidades do Sistema de Gestão da CONTRATADA com a(s) Norma(s) de Referência aplicáveis, ou por motivos não relacionados ao escopo deste contrato.

4.7.- O Certificado de Conformidade tem validade e eficácia pelo período definido no preâmbulo, condicionado:

4.7.1.- à manutenção do Sistema de Gestão e de seus elementos, em conformidade com a(s) Norma(s) de Referência descrita(s) no preâmbulo deste contrato;

4.7.2.- à submissão pela CONTRATANTE das alterações eventualmente introduzidas no seu Sistema de Gestão à Fundação Vanzolini, relacionadas com os produtos/serviços contemplados no escopo do Sistema de gestão a ser considerado no Certificado de Conformidade;

4.7.3.- à implementação, pela CONTRATANTE, e comprovação das ações corretivas decorrentes de eventuais não conformidades detectadas durante as auditorias, bem como à prestação de informações neste sentido à Fundação Vanzolini.

4.7.4.- à realização das Auditorias de Supervisão, no prazo estabelecido pela Fundação Vanzolini.

4.8.- Durante o processo de certificação, poderá haver redimensionamento das auditorias em virtude de informações obtidas durante o processo de certificação, que podem ser complementares ou ratificações àquelas obtidas na fase inicial do processo, incluindo, mas não se limitando a: operações nos sites da CONTRATANTE (quantidades de pessoas, tecnologia, equipamentos, quantidades de materiais perigosos usados e armazenados, ambiente de trabalho, instalações, etc.); quantidade de produtos perigosos envolvido no escopo de certificação; alto grau de regulamentação dos processos da organização; processos judiciais relacionados ao escopo de certificação.

4.9. O Certificado de Conformidade poderá ser emitido com prazo de validade de até 36 meses, desde que atendidas as regras de certificação de cada programa.

V - DA SUSPENSÃO, REDUÇÃO E CANCELAMENTO

5.- A certificação, se concedida, poderá ser suspensa, reduzida ou cancelada nos seguintes termos. 5.1.- A Fundação Vanzolini suspenderá a certificação quando:

5.1.1.- O Sistema de Gestão certificado falhar, persistentemente ou seriamente, em atender aos requisitos de certificação, incluindo os requisitos para a eficácia do Sistema de Gestão;

5.1.2 - A CONTRATANTE não permitir que as auditorias sejam realizadas nas frequências exigidas e nos prazos máximos estabelecidos;

5.1.3.-Por solicitação da CONTRATANTE;

5.1.4.- A CONTRATANTE estiver inadimplente com qualquer das obrigações definidas neste instrumento ou nos seus anexos.

5.2.- A Fundação Vanzolini cancelará a certificação ou reduzirá o escopo da certificação, conforme o caso, quando:

5.2.1.- As falhas que ocasionaram a suspensão não tiverem sido satisfatoriamente resolvidas, nos prazos estipulados;

5.2.2.- As ações corretivas necessárias não estiverem disponíveis para verificação de conformidade nos prazos definidos;

5.2.3.- A auditoria no local, quando esta tiver sido definida como meio necessário para verificação das ações corretivas necessárias para resolver as falhas que ocasionaram a suspensão, não for realizada no prazo estipulado.

5.3.- Informações sobre incidentes: como acidente grave, ou grave violação da regulamentação que exija o envolvimento da autoridade reguladora competente, fornecida pelo CONTRATANTE ou diretamente coletada pela equipe de auditoria durante uma auditoria extra ou de follow-up, pode fundamentar a Fundação Vanzolini a decidir sobre suspensão ou retirada da certificação, nos casos em que se possa demonstrar que o sistema falhou seriamente nos requisitos de certificação.

5.4.- Em caso de cancelamento ou suspensão, a CONTRATANTE deverá interromper o uso de todo material publicitário que faça referência à certificação. Caso ocorra redução ou atualização do escopo, a CONTRATANTE será responsável pela atualização do material publicitário afetado.

5.5.- Quando solicitado por qualquer parte, a Fundação Vanzolini irá informar a situação atualizada do certificado do Sistema de Gestão da CONTRATANTE, nos seguintes termos: válido, obsoleto, suspenso, cancelado, expirado e inexistente.

VI - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

6.- Além de outras obrigações definidas neste instrumento, a CONTRATANTE se obriga a:

6.1.- Realizar, antes da auditoria inicial de certificação Fase 2, no mínimo, uma auditoria interna completa no Sistema de Gestão a ser certificado e uma análise crítica a ser realizada pela alta administração;

6.2.- Facilitar o acesso da equipe auditora da Fundação Vanzolini, devidamente credenciada, à documentação técnica e às instalações físicas relacionadas com o objeto do presente instrumento, para a realização dos serviços descritos na Cláusula Segunda deste contrato;

6.3.- Manter o uso do Certificado de Conformidade, para fins de divulgação e/ou publicidade, restrito ao campo de sua abrangência, quer quanto ao seu escopo específico, quer quanto aos produtos/serviços, constantes do mesmo, obedecendo, integralmente, às condições do manual de comunicação do cliente, cujo teor a CONTRATANTE declara ter pleno conhecimento.

6.3.1.- O uso da Marca de Certificação pela CONTRATANTE somente poderá ser feito após a concessão do Certificado de Conformidade e obedecerá, em sua íntegra, o disposto no manual de comunicação do cliente.

6.4.- Manter, após a certificação, o seu Sistema de Gestão atualizado e implementado.

6.5.- Implementar, nos prazos avançados, as ações corretivas decorrentes das não conformidades detectadas nas auditorias, previstas na Cláusula Terceira, enviando os planos de ações corretivas quando solicitados.

6.6.- Responsabilizar-se pela autenticidade, precisão e adequação das informações que prestar à Fundação Vanzolini no processo de certificação.

6.7.- Manter na organização a documentação e controles aplicados ao Sistema de Gestão à disposição da Fundação Vanzolini.

6.8.- Manter seu Sistema de Gestão em conformidade com os requisitos da(s) Norma(s) de referência, após a obtenção do Certificado de Conformidade.

6.9.- Manter-se em dia com os pagamentos devidos à Fundação Vanzolini.

6.10.- Aceitar, durante a realização dos eventos, a presença eventual de representantes de organismos credenciadores/acreditadores, de organismos que fornecem reconhecimento ou da própria Fundação Vanzolini, com o objetivo de verificar o desempenho das equipes auditoras da Fundação Vanzolini (auditorias testemunhas), sob pena de imediata suspensão caso não concorde com a realização desta auditoria testemunhada.

6.11.- Aceitar, durante a realização dos eventos, a presença eventual de representantes da Fundação Vanzolini, com o objetivo de acompanhar a equipe auditora e auditores em treinamento.

6.12.- Fornecer à equipe auditora da Fundação Vanzolini os equipamentos de segurança e Equipamentos de Proteção Individual necessários.

6.13.- Fornecer as informações necessárias à Fundação Vanzolini, como parte do processo de supervisão da certificação concedida, incluindo aquelas necessárias para análise de quaisquer declarações da CONTRATANTE com relação às suas operações relacionadas com a certificação.

6.14.- As informações necessárias podem ser fornecidas, conforme o caso, por meio de registros e documentos da  CONTRATANTE.

6.15.- A CONTRATANTE autoriza a divulgação, ao público, do status da certificação conforme a ABNT NBR ISO/IEC 17021-1. A Fundação Vanzolini tornará acessível ao público estas informações, na forma de status válido, suspenso ou do cancelamento da certificação. 

6.16.- A CONTRATANTE se compromete a informar a Fundação Vanzolini, sem demora, a ocorrência de um incidente grave ou a violação de requisitos legais aplicáveis, exigindo o envolvimento da autoridade reguladora competente.

6.17.- Independentemente do envolvimento de autoridade reguladora competente, a CONTRATANTE deverá receber a equipe auditora para um evento extraordinário, no caso de a Fundação Vanzolini tomar conhecimento de que houve um incidente grave relacionado à saúde e segurança ocupacional, por exemplo, um acidente grave ou uma violação grave da regulamentação, a fim de investigar se o sistema de gestão não foi comprometido e funcionou efetivamente.

6.18.- Aceitar, caso a CONTRATANTE forneça serviços nas instalações de outra organização, que a equipe auditora disponível verifique o cumprimento da conformidade do referido Sistema de Gestão com a(s) Norma(s) de Referência, considerando auditoria periódica em qualquer local onde seus funcionários trabalhem.

6.19.- Cumprir com os requisitos normativos e estatutários da Fundação Vanzolini, aplicáveis ao processo certificação.

  1. - A CONTRATANTE se comprometerá a informar a Fundação Vanzolini quaisquer alterações em sua razão social, endereço, mudança significativa na estrutura organizacional, mudança significativa no Sistema de Gestão, mudança da(s) Norma(s) de Referência, mudança de propriedade, ampliação ou redução de escopo ou alteração da quantidade de colaboradores (funcionários ou contratados), em qualquer ordem, para mais ou para menos. A comunicação de alterações formais nos dados constantes do contrato original, será anexada ao presente contrato e passará a valer como se fosse nele transcrita.
  2. – A CONTRATANTE se compromete em atender as normas, regimentos, regulamentos, referenciais tecnicos, programas ou outros documentos pertinentes e/ ou exigidos pela norma a qual esta solicitando a certificação ou esta certificada.
  3. – A CONTRATANTE se obriga a realizar todo o contato relativo aos serviços prestados no escopo deste instrumento particular somente através dos canais oficiais indicados pela CONTRATADA no manual de comunicação com o cliente conforme o parágrafo primeiro do item 4.
VII - DAS OBRIGAÇÕES DA FUNDAÇÃO VANZOLINI

7.- Sem prejuízo das demais obrigações definidas neste instrumento, a Fundação Vanzolini se obriga a:

7.1.- Responsabilizar-se, integralmente, perante a CONTRATANTE e terceiros, pelos serviços que prestar, bem como pelos atos de seus prepostos, representantes e funcionários.

7.2.- Não divulgar dados organizacionais confidenciais da CONTRATANTE, aos quais tiver conhecimento por meio das auditorias, observando o disposto no presente contrato. Se a Fundação Vanzolini for obrigada por lei a revelar informações confidenciais a terceiros, o cliente ou pessoa envolvida será notificado antecipadamente das informações fornecidas.

7.3.- Não prestar qualquer informação concernente aos processos, equipamentos, produtos e serviços contemplados no presente instrumento ou, ainda, no que concerne a quantidades alienadas, produzidas ou fornecidas, salvo mediante autorização prévia e por escrito da CONTRATANTE.

7.4.- Responsabilizar-se pela remuneração e por todas as obrigações, encargos trabalhistas, securitários, sociais, previdenciários e tributários dos seus representantes, durante e após a vigência do presente contrato.

7.4.1.- A Fundação Vanzolini declara não existir qualquer vínculo empregatício entre os seus prepostos e a CONTRATANTE.

7.5.- Não transferir ou ceder, parcial ou totalmente, o presente instrumento, sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE.

7.5.1.- Sem prejuízo do disposto no item anterior, a Fundação Vanzolini poderá valer-se de auditores e especialistas técnicos externos para compor sua equipe auditora, que atuarão em seu nome e sob sua  responsabilidade.

7.6.- Como um dos princípios de transparência do processo de certificação, oferecer ao público informações adequadas sobre a situação da certificação, em conformidade com a Norma ABNT NBR ISO/IEC 17021-1 sem incorrer em divulgar quaisquer informações privadas da CONTRATANTE.

7.7.- Responsabilizar-se pelas decisões em relação à certificação, incluindo a concessão, recusa, manutenção da certificação, renovação, expansão ou redução de escopo, suspensão ou restauração após suspensão e cancelamento da certificação.

7.8 – De forma a mitigar ameaças potenciais à imparcialidade da equipe auditora, a CONTRATANTE fará os agendamentos com alternâncias dos auditores ao longo do ciclo de certificação.

VIII - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

8.1.- Pelos serviços prestados, a CONTRATANTE deverá pagar à Fundação Vanzolini o valor constante do item 3 do preâmbulo do presente instrumento.

8.2.- O atraso ou inadimplemento (total ou parcial) da CONTRATANTE implicará o cancelamento da prestação de serviços e, a critério da Comissão Técnica, a suspensão ou cancelamento do direito de uso do Certificado de Conformidade até a completa quitação dos débitos.

8.2.1.- Não obstante, o inadimplemento sujeitará a CONTRATANTE à incidência de correção monetária, calculada pela variação “pro-rata” do IGPM/FGV ou do IPCA/IBGE apurado para o período, prevalecendo sempre aquele que for maior, ou, na ausência destes, pelo INPC/IBGE ou ainda na ausência de todos os três, qualquer outro índice escolhido em comum acordo das partes,

mais multa de 2% (dois por cento) e juros de 1% (um por cento) ao mês, que poderão ser cobrados através de ação executiva. Formulário

8.3.- Todas as cobranças referentes a eventos serão feitas através de boleto bancário, a ser remetido pela Fundação Vanzolini à CONTRATANTE.

8.4.- A CONTRATANTE arcará, ainda, com os custos relativos a estadia, transporte e alimentação da equipe auditora, incluindo o deslocamento terrestre da equipe auditora, no âmbito da prestação do serviço ora contratado.

8.4.1.- Caso a Fundação Vanzolini se responsabilize, por ordem da CONTRATANTE, pela emissão de bilhetes, reserva de alojamento e outras atividades de administração, serão devidos à Fundação Vanzolini a quantia correspondente a 30% (trinta por cento) sobre o valor da passagem, hotel e quaisquer outros gastos tidos a título de taxa de administração.

8.5.- As eventuais declarações ou documentação extra, que venham a ser solicitados pela CONTRATANTE e que extrapolem as condições deste contrato, terão seus valores de remuneração definidos de comum acordo entre as partes.

IX - DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO

9.- Este contrato vigorará por prazo indeterminado, podendo ser resilido, por qualquer uma das Partes, sem justa causa, mediante notificação por escrito encaminhada à outra Parte, com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência.

9.1- O Certificado de Conformidade a que se refere a Cláusula Segunda, poderá ser emitido com validade de até 36 meses, desde que atendidas as regras de certificação de cada programa e renovado a cada ciclo de até 36 meses nos termos do item 3.6 deste contrato.

X - DA RESCISÃO

10.- O contrato poderá ser rescindido de pleno direito nas seguintes hipóteses:

  1. Caso qualquer das Partes tenha sua falência e/ou recuperação judicial decretada.
  2. Caso sobrevenha a qualquer das Partes, em razão de caso fortuito ou de força maior, a suspensão ou interrupção de suas atividades por prazo superior ao permitido pelo cliente final, desde que previamente notificadas à outra Parte no prazo mínimo de 24 (vinte e quatro) horas contadas do evento de caso fortuito ou força maior;
  3. Se e quando qualquer das Partes tiver propostos contra si requerimentos de falência, requeiram recuperação judicial ou extrajudicial, ou restem manifestamente caracterizadas suas insolvências e/ou incapacidade financeira ou técnica, de cumprir com as obrigações objeto do acordo firmado com o cliente final;
  4. Caso qualquer das Partes esteja comprovadamente envolvida em escândalos públicos ou atividades ilícitas;

10.1.- Na hipótese de rescisão unilateral, sem justa causa, a parte que requereu a rescisão responderá perante a outra da seguinte forma:

10.1.1.- Se a CONTRATANTE requerer ou der causa à rescisão do contrato, ficará obrigada a pagar à Fundação Vanzolini a totalidade dos valores devidos até a data da rescisão, acrescidos de 50% (cinquenta por cento) do valor correspondente às fases subsequentes do processo de certificação, a título de perdas e danos, caso já tenha recebido a aprovação da Comissão Técnica para a obtenção do Certificado de Conformidade, nos termos do item 4.2. deste contrato e de 20% (vinte por cento) desse mesmo montante, caso a rescisão ocorra anteriormente a este evento.

10.1.1.1.- Os valores acima referidos deverão ser pagos no prazo máximo de 20 (vinte) dias após a rescisão do contrato. 10.1.1.2.- Caso a CONTRATANTE não proceda ao pagamento das perdas e danos devidos à Fundação Vanzolini no prazo

estabelecido na Cláusula 11.1.1. supra, ficará sujeita ao pagamento de multa moratória de 10% (dez por cento) sobre o valor devido, juros de 12% (doze por cento) ao ano e correção monetária calculada pelo índice de variação do IGPM/FGV ou do IPCA/IBGE apurado para o período, prevalecendo sempre aquele que for maior, ou, na ausência destes, pelo INPC/IBGE ou ainda na ausência de todos os três, qualquer outro índice escolhido em comum acordo das partes.

10.1.1.3.- Caso a solicitação de cancelamento por parte da CONTRATANTE ocorra no prazo inferior a 30 dias de qualquer evento agendado, incidirá também a taxa de reagendamento prevista no item 3.e do preâmbulo.

10.1.2.- Se a Fundação Vanzolini requerer ou der causa à rescisão do contrato, esta perderá o direito a receber quaisquer pagamentos das fases do processo de certificação ainda não executadas, além de ficar obrigada a pagar à CONTRATANTE o valor correspondente a 20 % (vinte por cento) do valor das fases subsequentes do processo de certificação, salvo nas seguintes condições:

10.1.2.1.- Não certificação, não recertificação e cancelamento da certificação por não atendimento aos requisitos de certificação ou às obrigações formalizadas neste contrato.

10.1.2.2.- Quando a Fundação Vanzolini deixar de operar em determinado escopo de certificação (neste caso, a Fundação Vanzolini apoiaria a transferência da certificação a outro organismo de certificação, de escolha da  CONTRATANTE).

10.1.3.- Considerar-se-á rescindido o presente contrato, por parte da CONTRATANTE, no caso de abandono do processo de certificação pelo prazo de 12 (doze) meses contados de sua abertura formal, sem qualquer movimentação por parte da CONTRATANTE, no sentido de dar continuidade aos objetivos expressos no presente contrato.

10.1.3.1.- A rescisão do contrato, na hipótese do item anterior, acarretará a obrigação de pagamento à Fundação Vanzolini, pela  CONTRATANTE, dos valores referidos no item 10.1.1.

XI - DO REAJUSTE

11.- Decorridos doze meses da assinatura deste contrato, os valores discriminados no preâmbulo deste instrumento serão reajustados com base na variação do IGPM/FGV apurado para o período ou, na ausência deste, pelo INPC/IBGE ou ainda, na ausência de ambos, qualquer outro índice escolhido em comum acordo das partes.

XII - DAS PENALIDADES

12.- Na hipótese de inadimplemento das obrigações assumidas neste instrumento, financeiras ou obrigacionais, a CONTRATANTE estará sujeita às penalidades de advertência, suspensão ou cancelamento do Certificado de Conformidade. 12.1.- A aplicação das penalidades previstas no item anterior não exime a CONTRATANTE das cominações civis e penais a que der causa, nem da responsabilidade pela respectiva indenização por perdas e danos.

12.2.- Verificada qualquer situação de inadimplemento contratual, esta deverá ser comunicada pela parte lesada por escrito à infratora, que poderá corrigir sua falta no prazo de 15 (quinze) dias.

12.2.1.- Expirado o prazo descrito no item anterior, o presente instrumento poderá ser rescindido unilateralmente pela parte lesada, sem prejuízo da exigibilidade de perdas e danos decorrentes, que obedecerá ao regime estabelecido nos itens 10.1.1. e 10.1.2. deste contrato.

12.3.- Em quaisquer casos de cancelamento do Certificado de Conformidade e ainda na hipótese de extinção do presente contrato, a CONTRATANTE se obriga a suspender imediatamente o uso da Marca de Certificação vinculada a este contrato, sob pena de incorrer nas sanções do artigo 299 do Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal Brasileiro) e as decorrentes da infração ao disposto nos artigos 147/154 c.c. artigo 191 da Lei 9.279/96.

XIII - DA DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1.- A CONTRATANTE deverá comunicar à Fundação Vanzolini quaisquer alterações em sua razão social, endereço, mudança significativa na estrutura organizacional, mudança significativa no Sistema de Gestão, mudança da(s) Norma(s) de Referência, mudança na declaração de aplicabilidade, mudança de propriedade, ampliação ou redução de escopo ou alteração da quantidade de colaboradores (funcionários ou contratados), em qualquer ordem, para mais ou para menos.

13.1.1.- A comunicação de alterações formais nos dados constantes do item 1 do Preâmbulo será anexada ao presente contrato e passará a valer como se fosse nele transcrita.

13.1.2.- Caso as mudanças referidas no item 14.1. acarretem necessidade de redimensionamento dos eventos e, especialmente, no número de homens-dia das auditorias, a CONTRATANTE arcará com a eventual alteração dos custos correspondente.

13.2.- Os casos omissos, assim como as questões decorrentes do objeto deste instrumento e eventuais modificações a seus termos e condições, serão resolvidos em comum acordo das partes, mediante a lavratura de Termo Aditivo, que será parte integrante do presente instrumento.

13.3.- Qualquer tolerância quanto ao descumprimento de quaisquer termos ou condições do presente instrumento, ou quanto às irregularidades no exercício dos direitos dele decorrentes, não constituirá renúncia às mesmas condições e termos e não prejudicará, assim, a faculdade das partes de exigir seu cumprimento e de exercer o direito de ação a qualquer tempo.

13.4.- O presente instrumento obriga as partes e seus sucessores a qualquer título.

13.5.- A Fundação Vanzolini, por meio de seu Conselho Curador, nomeia o Professor Doutor Fernando Tobal Berssaneti, Coordenador do Projeto Certificação, como responsável pela execução e fiel cumprimento de todos os termos do presente contrato.

13.6.- Não se estabelece entre as partes, por força deste instrumento, qualquer forma de sociedade, associação, mandato, representação, agência, consórcio, responsabilidade solidária ou qualquer vínculo trabalhista.

13.7. – A escolha do auditor é realizada pela CONTRATADA seguindo os critérios de competência ABNT NBR ISO/IEC 17021 (e suas partes) - e ABNT NBR ISO/IEC 17065.

XIV - PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

14.1.- Proteção dos Dados Pessoais. As Partes, por si e por seus colaboradores, obrigam-se, sempre que aplicável, a atuar no presente Contrato em conformidade com a legislação vigente sobre proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial a Lei 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados (“legislação aplicável”).

14.2.- Cada Parte monitorará, por meios adequados, sua própria conformidade e a de seus colaboradores e operadores, com as respectivas obrigações relativas à proteção de Dados Pessoais.

14.3.- Cada Parte, na qualidade de Controladora de Dados Pessoais, será responsável por seu respectivo banco de dados, ainda que ocorra eventual compartilhamento de Dados Pessoais entre as Partes no âmbito do Contrato.

14.4.- Governança e segurança. As Partes comprometem-se a adotar medidas, ferramentas e tecnologias necessárias para garantir a segurança dos Dados Pessoais tratados, mediante esforço razoável e em conformidade com os controles de segurança da informação e com a legislação aplicável.

14.5.- Colaboração. As Partes comprometem-se a auxiliar uma à outra: (a) no cumprimento de suas obrigações judiciais ou administrativas, de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e demais normas aplicáveis, fornecendo informações relevantes disponíveis e qualquer outra assistência para documentar e eliminar a causa e os riscos impostos por quaisquer violações de segurança verificadas na execução deste Contrato; e (b) no atendimento às solicitações de exercício de direitos dos titulares.

14.6.- Solicitações de Titulares. Cada parte será responsável por recepcionar e atender as solicitações de exercício de direitos dos titulares em relação às suas próprias atividades de tratamento. Caso uma Parte receba um questionamento/solicitação que não seja de um tratamento de sua responsabilidade deverá se abster de responder ao titular diretamente e deverá informar em até 3 (três) dias tal fato à Parte responsável, por escrito.

Regresso. Na hipótese de a Parte inocente arcar com os prejuízos decorrentes de danos gerados pela outra Parte diante do descumprimento das obrigações ou responsabilidades atinentes a Proteção de Dados aqui assumidas, fica assegurado à Parte inocente o direito de regresso contra a Parte responsável, desde que devidamente comprovada a sua responsabilidade.

14.7.- Adequação Legislativa. Caso a legislação aplicável exija modificações na execução do Contrato, as Partes deverão, se possível, renegociar as condições vigentes, comprometendo-se a firmar termo aditivo escrito neste sentido. Ainda, se houver alguma disposição que impeça a continuidade do Contrato conforme as disposições acordadas, este deverá ser resolvido sem qualquer penalidade, apurando-se os valores devidos até a data da rescisão.

XV - CONFIDENCIALIDADE

15.1.- As Partes obrigam-se, por si e por seus colaboradores, a não revelar, em hipótese alguma, quaisquer informações da outra Parte e terceiros relacionados, consideradas como confidenciais e que vier a ter acesso no âmbito deste Contrato, incluindo, mas sem se limitar, a dados, Dados Pessoais, projetos, informações e documentos (“Informações Confidenciais”). Informações Confidenciais que foram reveladas durante a vigência deste Contrato deverão ser mantidas em sigilo tanto enquanto perdurar tal vigência como após o término do Contrato.

15.2.- As Partes comprometem-se, desde já, a não utilizar, reter ou duplicar as Informações Confidenciais que lhe forem fornecidas para criação de qualquer arquivo, lista ou banco de dados de sua utilização particular ou de quaisquer terceiros, exceto quando autorizada expressamente pela outra parte. As Partes comprometem-se, igualmente, a não modificar ou adulterar, por qualquer forma, as Informações Confidenciais fornecidas pela outra parte, bem como a não subtrair ou adicionar qualquer elemento a essas Informações Confidenciais.

15.3.- Este Contrato não impõe obrigações às partes com relação às Informações Confidenciais que (i) já sejam comprovadamente de conhecimento da parte anteriormente à sua divulgação pela outra parte, desde que a obtenção de tais Informações não seja decorrente de descumprimento de qualquer outra obrigação de sigilo, mesmo que por parte de terceiro;

(ii) sejam ou venham a se tornar de conhecimento público, sem qualquer intervenção da parte e (iii) sejam divulgadas à parte por qualquer terceiro que as detenham em legítima posse, sem que isto constitua violação de dever de confidencialidade previamente assumido com a outra parte.

XVI - DO FORO

16.- As partes contratantes elegem o foro da cidade de São Paulo - SP para dirimir quaisquer litígios oriundos do presente instrumento, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser.

O documento pode ser obtido na íntegra através do download das condições Gerais do Contrato.

A qualidade no atendimento ao cliente é um aspecto essencial para a certificação AQUA-HQE™ Edifícios Residenciais, contribuindo com a transparência, confiança e satisfação dos compradores e locatários de unidades habitacionais certificadas.

Com a atualização dos referenciais, foram estabelecidos novos requisitos para o relacionamento entre empreendedores e clientes, abrangendo desde a venda até o pós-entrega dos imóveis.

Podemos focar em 4 aspectos essenciais para estabelecer uma boa relação entre o empreender e o cliente final de edifícios residenciais certificados AQUA-HQE™

1. Transparência na venda de unidades habitacionais

Os novos referenciais exigem que os empreendedores garantam clareza e precisão nas informações comerciais e contratuais. Isso inclui:

2. Requisitos para venda “na planta”

A comercialização de unidades ainda em construção deve seguir regras para assegurar os direitos dos compradores:

3. Pós-entrega e suporte ao cliente

Após a entrega da unidade, o empreendedor tem a responsabilidade de fornecer documentação detalhada e suporte contínuo ao cliente:

4. Regras para o aluguel de unidades habitacionais

Os referenciais também abrangem empreendimentos destinados à locação, garantindo que locatários tenham acesso a informações claras e serviços de qualidade:

Leia mais em: AQUA-HQE™ – Novas regras de certificação de edifícios residenciais

Compromisso com a Qualidade e Sustentabilidade

Os Novos Referenciais AQUA-HQE™ Residencial reforçam a importância de um atendimento ao cliente pautado na transparência, compromisso e responsabilidade. Empreendimentos que seguem essas diretrizes não apenas garantem maior satisfação dos clientes, mas também se destacam no mercado imobiliário como referência em construção sustentável e atendimento de excelência.

Ou seja, ver o cliente como um dos fatores principais em um projeto é essencial. É compartilhando as informações, com todas as diretrizes, um entendimento claro e transparente sobre como o projeto será estabelecido, como prazos, materiais e o que esperar de uma edificação residencial.

Alinhando todas as expectativas em uma mesma linha de pensamento final. Assim estabelecendo uma relação ainda maior de confiabilidade e fidelidade para com o cliente. 

Se você deseja aprofundar seu conhecimento sobre os Novos Referenciais AQUA-HQE™ Residenciais, agora disponíveis na versão 2024, convidamos você a acessá-los na página oficial da Fundação Vanzolini:

Para mais informações sobre normas e certificações da Fundação Vanzolini, contate:

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Agendamento e Planejamento
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