Fundação Vanzolini

Você conhece a certificação ISO 45001? Trata-se de uma norma internacional com foco em sistema de gestão para segurança no trabalho e saúde ocupacional.

Conheça os benefícios de obter esta certificação na sua empresa e tenha uma boa leitura!

Quais preocupações as empresas devem ter em relação à saúde ocupacional?

Um ambiente de trabalho apresenta diversos riscos aos funcionários e eles devem, por lei, serem levados em conta e gerenciados pelas organizações que os empregam.

Relacionamentos interpessoais, procedimentos operacionais, cultura organizacional e fatores ambientais são alguns exemplos de risco, por exemplo.

Todos esses aspectos influenciam nas atividades dentro de um escritório, uma fábrica, um hospital, entre outros ambientes.

Dessa forma, conforme matéria do Segs, a empresa deverá implementar um PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos), visando o gerenciamento de riscos ocupacionais e das medidas de prevenção.

Este programa identifica os perigos e descreve as medidas para sua eliminação ou mitigação, tais como substituição de processos ou equipamentos perigosos; implantação de controles administrativos e de engenharia e, como último recurso, a utilização de equipamentos de proteção individual (EPI) adequados.

Além disso, as empresas que expõem seus funcionários a riscos ocupacionais devem elaborar e efetuar a implementação do PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), que é um procedimento legal, estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho.

Esse programa descreve as medidas de controle e os exames médicos periódicos (admissional, periódicos, etc.), para assegurar a efetividades das medidas implementadas para controle dos riscos identificados no PGR da organização.

Os benefícios e diferenciais da certificação ISO 45001

1) Mudanças na cultura da empresa

Quando se gerencia a segurança no trabalho e a saúde ocupacional, transforma-se também a forma como os trabalhadores enxergam sua posição na empresa e seu próprio trabalho.

Dessa maneira, isso pode resultar também em mudanças nas relações entre funcionários e gestores, bem como entre os funcionários e a própria empresa.

Além disso, um líder dedicado a implementar planos para melhorar a segurança de seus subordinados tem mais chance de ser admirado e respeitado por seus colaboradores, gerando também mais entrega e engajamento da equipe durante o trabalho.

Ainda, quando a empresa se preocupa com uma cultura de segurança ocupacional, os próprios colaboradores se tornam mais conscientes dos riscos de suas funções e passam a adotar cuidados extras que podem evitar acidentes.

2) Saúde e Segurança do Trabalho (SST): prevenção de riscos a acidentes e doenças ocupacionais

Pela legislação trabalhista, as empresas devem oferecer segurança às diferentes ocupações que carecem de cuidados. Isso significa oferecer todos os instrumentos necessários para mitigar ao máximo os riscos de um trabalho.

No entanto, nem sempre esses instrumentos são apenas na forma de equipamentos de proteção. Embora esses sejam essenciais, existem processos que podem ser implementados na garantia da qualidade do serviço prestado pelo colaborador.

3) Redução de custos e reconhecimento externo

Embora gerenciar a segurança no trabalho e a saúde ocupacional demande gastos naturais, a organização que se preocupar com esses aspectos economizará mais com a mitigação e prevenção de todos os riscos envolvidos, como a aposentadoria de um funcionário por invalidez, recontratações e indenizações de seguros.

Ou seja, implementar a ISO 45001 reduz custos, deixa os funcionários mais satisfeitos e produtivos e, ainda, pode gerar boas oportunidades de negócios, pois diversas empresas multinacionais verificam se seu futuro parceiro possui a certificação, de modo a identificar o risco de haver dissídios, que podem impactar negativamente na organização.

Assim, a empresa que obtém certificação internacional para o seu Sistema de Gestão de Segurança e Saúde Ocupacional inspira confiança, tanto para seus colaboradores, como para formalizar parcerias de negócios com outras empresas.

Quer saber como gerenciar um Sistema de Gestão de Segurança e Saúde Ocupacional (SGSSO) e conseguir uma certificação ISO 45001 para reduzir riscos de acidentes e doenças ocupacionais na sua empresa?

Conheça o curso Interpretação dos Requisitos ISO 45001:2018, EaD ao Vivo, com duração de 16 horas. Você poderá tirar suas dúvidas diretamente com o professor e fazer networking com os outros alunos!

Esse conteúdo foi útil para você? A Fundação Vanzolini oferece um amplo conjunto de cursos sobre Certificação, com especialistas na área, para você ampliar o seu repertório sobre o assunto.

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Fontes:

Segs

A realizar auditorias internas eficientes em três principais normas do mercado, simultaneamente. Aprenda os requisitos da ISO 9001 (Qualidade), ISO 14001 (Meio Ambiente) e da ISO 45001 (Saúde e Segurança Ocupacional), e conquiste uma visão completa dos sistemas de gestão para avaliar e apoiar empresas em seus processos.

Veja tudo o que você vai aprender:

 

Obs.:
A realização deste curso está condicionada ao número mínimo de matrículas.
As vagas estão sujeitas à capacidade máxima da turma.

Empresas certificadas têm mais credibilidade e reconhecimento no mercado. Empresas certificadas demonstram seu compromisso com a qualidade, a sustentabilidade e as boas práticas organizacionais. No entanto, conquistar e sustentar uma certificação nem sempre é tarefa fácil.

Muitas empresas enfrentam desafios ligados a erros que poderiam ser evitados com o planejamento e conhecimento adequados. Erros que podem resultar em desperdício de tempo e recursos, além de frustração e atrasos na obtenção da certificação.

Pensando nisso, preparamos este material com o objetivo principal de auxiliar as empresas a superar os desafios da certificação, identificando os erros mais comuns e fornecendo orientações sobre como corrigi-los. Ao evitar esses erros, as empresas podem otimizar o processo de certificação, tornando-o mais eficiente e eficaz.

Siga a leitura e aproveite este guia!

As vantagens das certificações para as empresas

Ao conquistar uma certificação de sistema de gestão, como a ISO 9001 (Qualidade), ISO 14001 (Meio Ambiente) ou ISO 45001 (Saúde e Segurança Ocupacional), uma empresa conquista também  inúmeros benefícios competitivos e estratégicos, incluindo credibilidade, visibilidade e acesso a novos mercados.

Além disso, o processo de certificação impulsiona a melhoria contínua dentro das organizações e entre as pessoas, incentivando o engajamento e a otimização de seus processos, produtos e serviços.

Como resultado, as empresas certificadas entregam mais qualidade e se destacam em um mercado cada vez mais exigente, atraindo clientes e parceiros que valorizam a confiabilidade e a responsabilidade.

Vale destacar que, segundo o artigo Gestão da Qualidade, publicado na Revista FT, a popularização dos Sistemas de Gestão da Qualidade baseados nas normas ISO 9000 teve um impacto significativo na evolução da Gestão da Qualidade.

Afinal, essas normas estabelecem requisitos para a implementação de um sistema de Gestão da Qualidade eficaz e são amplamente reconhecidas internacionalmente.

“A certificação nessas normas traz diversos benefícios para as organizações, como o aumento da credibilidade perante os clientes e a melhoria dos processos internos (OLIVEIRA, 2020)”.

Mas, como falamos no início, muitas empresas enfrentam desafios durante o processo de certificação – ou depois dele – e acabam colocando em risco esses benefícios.

Acompanhe, a seguir, o guia que preparamos para ajudar a aumentar a eficiência do processo e garantir uma implementação bem-sucedida.

Guia útil para empresas que buscam implementar certificação

Veja os erros mais comuns nas empresas em processos de certificação de Gestão da Qualidade e saiba como escapar deles.

Problema: falhas na documentação, papéis desnecessários e em excesso

Um dos erros mais comuns nas empresas durante os processos de certificação está relacionado à organização e atualização da documentação exigida pelas normas. Isso pode incluir procedimentos mal estruturados, registros inconsistentes e falta de controle sobre versões de documentos.

Além disso, o desconhecimento das normas permite que sejam criados documentos em excesso, provocando uma enxurrada de papéis, muitas vezes, desnecessários. Ou seja, cria-se mais trabalho e burocracia onde não precisaria.

Como evitar?

Problema: falta de treinamento da equipe

Muitas empresas concentram o conhecimento sobre a certificação apenas na equipe responsável pelo projeto – ou na liderança -, deixando outros colaboradores sem entendimento sobre do que se trata a certificação e a importância de sua participação no processo.

Com a falta de capacitação do time, vem a falta de engajamento e a certificação fica mais distante.

Como evitar?

Problema: resistência à mudança

Os processos de auditoria e certificação muitas vezes são vistos como chatos e burocráticos demais nas empresas, gerando resistência por parte dos colaboradores.

Esse comportamento pode resultar na falta de adesão aos novos processos e dificuldades na implementação.

Como evitar?

Problema: falta de envolvimento da liderança

A presença da liderança é essencial em processos de certificação. Mas, muitas vezes, a alta gestão apenas delega a certificação e não se envolve ativamente na jornada. Isso pode dificultar a implementação e transmitir a ideia de que a certificação não é uma prioridade para a empresa.

Como evitar?

Gestão da Qualidade: treinamento para certificação ISO

Como parceira para superar os desafios e conquistar uma certificação e todos os seus benefícios, as empresas podem contar com a experiência e o profundo conhecimento na área da Fundação Vanzolini.

A instituição oferece suporte às empresas que desejam implementar sistemas de gestão e obter certificações, por meio de cursos especializados.

A Fundação Vanzolini capacita gestores de qualidade, responsáveis por certificações, consultores e auditores, equipes envolvidas na implementação de sistemas de gestão, empresários e líderes que buscam certificações para suas organizações, com o conhecimento e as ferramentas necessárias para o sucesso no processo.

Com o apoio da Fundação Vanzolini e a conscientização sobre os erros comuns, as empresas podem trilhar um caminho mais seguro e bem-sucedido rumo à certificação, consolidando sua reputação e competitividade no mercado.

Conheças as normas e certificações oferecidas pela Fundação Vanzolini. Para mais informações sobre certificações:

certific@vanzolini.org.br
(11) 3913-7100

Agendamento e Planejamento
(11) 9 7283-6704 
Comercial
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Acesse nosso site e explore os cursos e formações na área de normas e certificações. Para mais informações sobre cursos:

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Fonte:

GESTÃO DA QUALIDADE

Uma trajetória de confiança, colaboração e impacto internacional.

Em 2025, a Fundação Vanzolini celebra com orgulho os 35 anos da IQNET – The International Certification Network, rede global da qual faz parte desde 1997 como representante oficial do Brasil. Essa parceria tem sido essencial para fortalecer o papel da Fundação no cenário internacional da avaliação da conformidade e contribuir com a evolução contínua dos sistemas de gestão em organizações de todos os setores.

Fundada originalmente como European Quality Network (EQNet), a IQNET expandiu seus horizontes em 1990 ao adotar seu nome atual e abrir espaço para novos membros da Ásia e das Américas. Desde então, a rede se consolidou como uma das principais alianças internacionais dedicadas à certificação, unindo conhecimento técnico, alcance global e um compromisso comum com a excelência.

Hoje, são 36 membros representando 34 países, com presença em 84 países e territórios por meio de 365 unidades operacionais. Um verdadeiro ecossistema de colaboração para impulsionar a qualidade em escala global. Conheça os membros IQNET em cada país. 

A contribuição da Fundação Vanzolini

Desde que ingressou na IQNET, a Fundação Vanzolini tem atuado de forma ativa na rede, levando sua expertise brasileira para o mundo e participando da construção de soluções colaborativas para os desafios do setor. Além de ter sido o primeiro membro da América Latina a participar da IQNET,, a Fundação contribui diretamente para o desenvolvimento das normas ISO (International Organization for Standardization)  participando dos comitês brasileiros da Qualidade e  de fóruns estratégicos internacionais, como o IAF – Fórum Internacional de Acreditação.

Essa atuação reforça nosso compromisso em entregar soluções de certificação alinhadas às melhores práticas globais, com a credibilidade de quem participa das discussões que moldam o futuro da gestão organizacional internacional. Saiba mais da presença global. 

Números que refletem confiança

Coletivamente, os membros da IQNET são responsáveis por aproximadamente 20% dos certificados de sistemas de gestão emitidos no mundo – abrangendo áreas como qualidade, meio ambiente, saúde e segurança ocupacional. Esses resultados, medidos com base nos relatórios da ISO entre 2019 e 2024, demonstram a força da rede e o impacto direto de sua atuação nos mercados internacionais.

Desde 2016, a IQNET também passou a aceitar a entrada de organismos afiliados, ampliando ainda mais seu papel como facilitadora do crescimento de instituições que desejam se desenvolver dentro de um ambiente colaborativo e de alta performance.

A Fundação Vanzolini convida seus clientes, parceiros, colaboradores e toda a comunidade a conhecer melhor a International Certification Network e fazer parte das comemorações de 35 anos IQNET.

Ao longo do ano, estão previstos eventos, webinars e ações especiais para celebrar essa trajetória de impacto conjunto.

O auditor líder desempenha um papel essencial nas empresas que buscam garantir a conformidade com normas de qualidade, meio ambiente, segurança e outros sistemas de gestão.

As responsabilidades de um auditor líder incluem planejar, organizar e conduzir auditorias, liderar equipes de auditores, avaliar a conformidade do sistema de gestão com os requisitos normativos, identificar não conformidades e oportunidades de melhoria, elaborar relatórios de auditoria e acompanhar a implementação das ações corretivas.

Sua atuação está diretamente ligada com a promoção da cultura de qualidade e de melhoria contínua nas organizações.

Se você deseja se tornar um auditor líder para fazer a diferença dentro das empresas, confira este artigo, em que compartilhamos os cursos para auditores da Fundação Vanzolini.

O que é um auditor líder?

O auditor líder desempenha um papel crucial na avaliação e melhoria dos sistemas de gestão de uma organização. Suas responsabilidades incluem a liderança e gerenciamento de equipes de auditoria, a garantia da conformidade com os padrões estabelecidos e a identificação de oportunidades para aprimorar a eficácia organizacional.

Vale destacar que a função do auditor líder vai além de auditorias de primeira e segunda parte, chegando às auditorias de terceira parte, ou seja, que tratam dos órgãos certificadores, como a Fundação Vanzolini. O profissional não pode ter vínculo direto com a empresa auditada, garantindo imparcialidade.

Assim, entre as funções do auditor líder estão:

A importância do auditor líder nas empresas

Como vimos acima, o auditor líder é uma figura central e decisiva para o sucesso, a credibilidade e a sustentabilidade de qualquer organização. Sua função de observar e avaliar atentamente processos, documentos, atividades e de propor ajustes para evitar falhas, é essencial para a garantia da qualidade, conformidade e eficiência operacional.

Dessa maneira, entre os principais benefícios da atuação de um auditor líder estão:

Sendo assim, uma vez que suas análises e apontamentos podem impactar o direcionamento estratégico de uma organização inteira, um auditor líder precisa ter formação específica e passar por um curso de qualificação reconhecido.

Grandes organizações contratam auditores líderes internos para manter a conformidade contínua e preparar a empresa para auditorias externas. Por esses motivos, as formações de auditor líder são significativamente maiores que a formação de um auditor interno, acrescido de uma prova final em que todas essas questões serão avaliadas.

Veja a seguir quais as opções de cursos para se tornar um auditor líder com a Fundação Vanzolini e ser um profissional pronto para fazer a diferença no mercado.

Cursos para quem quer se especializar

Mesmo diante de todos os benefícios de um auditor líder interno, dados da segunda edição da Pesquisa de Maturidade da Auditoria Interna no Brasil, referente a novembro de 2023, mostram que mais de 40% de todas as empresas entrevistadas não têm nenhum sistema de GRC (Governança, Risco e Conformidade).

Acreditando na importância, na força e no poder de transformação dos auditores, a Fundação Vanzolini oferece os seguintes cursos de formação, todos com certificado internacional IQNET Academy:

IQNet: ISO 9001: Auditor Líder

O curso foca na formação de líderes na auditoria da ISO 9001 e prepara os profissionais para gerir auditorias de Sistema de Gestão da Qualidade.  Com teoria e aplicação prática das técnicas, o aluno vai se aprofundar na interpretação dos requisitos e conhecer todos os passos para planejar, executar e gerenciar equipes de auditores.

IQNet: ISO 14001: Auditor Líder

Nesta formação, o convite é para se aprofundar na ISO 14001 e tornar-se auditor líder de Sistemas de Gestão Ambiental. Com o curso, o aluno aprende a como planejar, executar e gerenciar os processos de auditoria voltados para práticas sustentáveis.

IQNet: ISO 27001: Auditor Líder

Com foco na ISO 27001, o curso forma auditores líderes na área de Segurança da Informação. Com teoria e aplicação prática das técnicas, o aluno vai se aprofundar na interpretação dos requisitos e conhecer todos os passos para planejar, executar e gerenciar equipes de auditores.

IQNet: ISO 45001: Auditor Líder

Por fim, a Fundação Vanzolini oferece a formação em auditorias da norma ISO 45001, para profissionais que atuam no Sistema de Gestão de Saúde Ocupacional, um tema cada vez mais relevante dentro das organizações.

Então, se você deseja atuar como auditor líder em uma dessas áreas, conte com os cursos da Fundação Vanzolini e se torne um profissional preparado para deixar sua marca. Acesse nosso site e conheça mais de nossas formações para auditores.

Para mais informações sobre os cursos:

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Fonte:

Auditoria Interna pode trazer benefícios para as empresas

O setor da construção civil é um dos mais importantes para a economia brasileira. Para atestar a qualidade e conformidade das empresas do segmento, existe o Sistema de Avaliação da Conformidade de Empresas de Serviços e Obras da Construção Civil (SiAC).

A certificação faz parte do Programa Brasileiro da Qualidade e Produtividade do Habitat (PBQP-H) e visa avaliar e qualificar as empresas do setor da construção civil, em relação ao cumprimento das normas técnicas e dos padrões de gestão da qualidade.

O SiAC tem como objetivo principal elevar o padrão de qualidade e produtividade das empresas, incentivando a adoção de boas práticas e a melhoria contínua dos processos.

O funcionamento do SiAC se baseia na avaliação das empresas por organismos certificadores credenciados, que verificam o atendimento aos requisitos estabelecidos em cada nível de qualificação. E, com suas diretrizes, a certificação traz benefícios e contribui para o avanço da construção civil no Brasil.

Quer saber como funciona o SiAC e quais seus níveis de qualificação? Então, siga com a leitura!

Atual cenário da construção civil no Brasil

A construção civil constitui um pilar importante da economia brasileira e os números mais recentes provam isso.

De acordo com informações divulgadas pela Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), o setor da construção civil apresentou um desempenho positivo em 2024, registrando um crescimento de 4,3% no Produto Interno Bruto (PIB), atingindo o montante de R$ 359,523 bilhões, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia E Estatística (IBGE).

Entre os fatores responsáveis pelo crescimento, a publicação destaca: aquecimento do mercado de trabalho, aumento das obras em ano eleitoral e retomada do programa habitacional Minha Casa, Minha Vida (MCMV). A expectativa de crescimento projetada pela CBIC era de 4,1% para o setor, mas ela foi superada pelo resultado final.

O que é o SiAC e qual sua relação com a eficiência na construção?

Para oferecer habitações de qualidade, sustentáveis e duráveis, é fundamental avaliar e acompanhar as empresas que as executam.

Para isso, existe o SiAC (Sistema de Avaliação da Conformidade de Empresas de Serviços e Obras da Construção Civil), um importante referencial de certificação de gestão da qualidade voltado, exclusivamente, para construtoras e também pré-requisito para aquelas que querem construir unidades habitacionais com verba do Governo Federal.

Dessa forma, o SiAC é um instrumento do PBQP-H (Programa Brasileiro da Qualidade e Produtividade do Habitat) e tem como objetivo garantir que as empresas do setor atendam aos requisitos técnicos e de qualidade, promovendo mais organização, segurança e eficiência nos processos construtivos.

Vale destacar que o PBQP-H é uma ferramenta do poder público federal que busca garantir dois pontos fundamentais quando se fala de habitação de interesse social: a qualidade das obras, marcadas pela segurança e durabilidade, e a produtividade do setor da construção a partir da sua modernização.

Como funciona a certificação SiAC e como ela atua na qualidade?

A certificação SiAC funciona por meio da implementação de um Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ) dentro das empresas de construção civil. Seu modelo segue os princípios da ISO 9001, com adaptações para atender às particularidades do setor contendo requisitos adicionais não exigidos pela ISO 9001, relacionados à gestão da qualidade, saúde e segurança ocupacional e ao meio ambiente.

Ou seja, a certificação SiAC é mais abrangente que a ISO 9001, pois contém mais exigências, garantindo que os processos sejam planejados, executados e controlados de forma eficiente.

Sendo assim, para obter a certificação, as empresas de construção civil devem:

Quais os níveis de capacitação do SiAC?

De acordo com o Regimento Específico do Sistema de Avaliação da Conformidade de Empresas de Serviços e Obras da Construção Civil (SiAC) “Art. 2º Para efeito da avaliação da conformidade dos sistemas de gestão da qualidade das empresas, os Referenciais Normativos da Especialidade Técnica Execução de Obras do SiAC possuem caráter evolutivo, estabelecendo os requisitos que o sistema deve atender para a sua certificação nos níveis B e A.” Ou seja, ​​o SiAC admite a certificação de construtoras em dois níveis: A e B.

A diferença entre eles é o número de requisitos que devem ser atendidos. Assim, a certificação do Nível B tem menos exigências e pode ser uma porta de entrada ao PBQP-H para construtoras que ainda estão em processo de evolução do seu sistema de gestão da qualidade. São empresas com SGQ parcialmente implantado, mas ainda necessitam de aprimoramento para atingir o nível A, relacionado, principalmente, ao número mínimo de serviços e materiais controlados exigidos para o nível A.

Assim, a empresa participa do programa e ganha tempo para avançar ao Nível A. Já a certificação Nível A é completa, mais exigente e voltada para empresas que já têm um sistema de gestão da qualidade implementado em sua totalidade. Importante destacar que, antes de solicitar a auditoria, a empresa já deve ter conhecimento do regimento para informar em qual nível deseja ser certificada.

Além de obras de edificações o SiAC também pode ser implantado em obras de saneamento básico, viárias e obras de arte especiais (OAE).

Importância e benefícios da certificação SiAC para a construção civil no Brasil

A SiAC é uma ferramenta fundamental para as empresas da construção civil que desejam a melhoria contínua de seus processos e que focam na qualidade como entrega essencial. Além disso, a SiAC é pré-requisito para contratos de construção civil com o governo federal.

A importância da certificação está em propor um sistema de gestão da qualidade mais eficiente, capaz de gerar impactos na produtividade, na confiança e na sustentabilidade das empresas. Podemos destacar como benefícios do SiAC:

Diante de sua importância e de seus benefícios, a certificação SiAC representa um diferencial competitivo para as empresas da construção civil, garantindo qualidade, padronização e confiabilidade nos serviços prestados.

Além disso, ela possibilita maior transparência e conformidade com as exigências regulatórias, fortalecendo a credibilidade da empresa perante clientes, investidores e órgãos reguladores.

Por fim, podemos ver como o SiAC é crucial para a evolução da construção civil no Brasil, pois foca em sua melhoria contínua. Ao investir na certificação, as empresas não só se adequam às melhores práticas do setor, como também contribuem para o desenvolvimento sustentável e produtivo de um dos mais importantes segmentos da economia brasileira.

Empresas modernas e atentas às novas demandas do mercado devem buscar pela certificação e aprimorar suas práticas. Para isso, elas podem contar com a experiência e o conhecimento em certificações da Fundação Vanzolini. Saiba mais sobre o SiAC em nosso site e consulte nossos especialistas.

Para mais informações:

certific@vanzolini.org.br
(11) 3913-7100

Agendamento e Planejamento
(11) 9 7283-6704 
Comercial
(11) 9 6476-1498 

Fontes:

Estudo revela desempenho da construção civil em 2024

Regimento Geral do Sistema de Avaliação da Conformidade de Empresas de Serviços e Obras da Construção Civil (SiAC)

Governo Federal – PBQP-H

Certificação ISO – Diferenças entre os Níveis A e B

Instrumento de contrato de prestação de serviços

Instrumento de contrato de prestação de serviços

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Condições gerais do contrato

Pelo presente instrumento particular de contrato de prestação de serviços de certificação de Sistema de Gestão, de um lado a Fundação Carlos Alberto Vanzolini na qualidade de CONTRATADA, doravante denominada somente Fundação Vanzolini e, de outro, a CONTRATANTE, assim doravante denominada, ambas qualificadas no item 1 do preâmbulo deste instrumento, têm justo e contratado:

I - DEFINIÇÕES

1.- Para efeitos do presente contrato, considera-se quando aplicável:

1.1.- Auditoria: exame sistemático e independente, para determinar se as atividades e seus resultados estão de acordo com as disposições planejadas, se estas foram implementadas com eficácia e se são adequadas à consecução dos objetivos.

1.2.- Certificação: Ato de conceder um certificado.

1.3.- Certificado de Conformidade: documento que indica que o Sistema de Gestão da organização está em conformidade com as normas de referência e qualquer documentação suplementar exigida pelo sistema.

1.4.- Conselho de Certificação: conselho estatutário da Fundação Vanzolini, que tem a finalidade de garantir a imparcialidade e independência de suas atividades de certificação, sendo independente em relação à estrutura organizacional da Fundação Vanzolini e tendo, entre outras, as seguintes atribuições: i) aprovar o Manual da Qualidade da Fundação Vanzolini, que regula suas atividades de certificação; ii) apreciar os relatórios finais de atividades e financeiros da certificação; iii) julgar apelações de clientes contra decisões do executivo sênior da Fundação Vanzolini ou da Comissão de Técnica.

1.5.- Comissão Técnica: comissão que realiza a análise dos Relatórios de Auditoria ou Avaliação. A Comissão é constituída por representantes da Fundação Vanzolini e conforme o programa específico de certificação, por representantes do governo, de clientes, consumidores e especialistas entre outros.

1.6.- Eventos: termo genérico para designar os procedimentos de Análise de Documentos ou as auditorias previstas nos itens 3.1, 3.2, 3.3, 3.4, 3.5, 3.6, 3.7, 3.8 e 3.9 deste contrato.

1.7.- ABNT NBR ISO/IEC 17021 (e suas partes) - e ABNT NBR ISO/IEC 17065: Normas que contêm os princípios e requisitos para a competência, coerência e imparcialidade da auditoria de avaliação de conformidade.

1.8 – Mandatory Documents (MD) - Documentos mandatórios do Internacional Accreditation Forum (IAF) usados pelos organismos de acreditação ao credenciar organismos de certificação ou validação/verificação, para garantir que eles operem seus programas de maneira consistente e equivalente.

1.9.- Sistema de Gestão: estrutura organizacional, procedimentos, processos e recursos necessários para implementar a gestão de determinada disciplina, tais como: qualidade, meio ambiente, saúde e segurança ocupacional, dentre outras.

1.10 - Organização Multi-Site: organização que tenha uma função central identificada (escritório central), onde determinadas atividades são planejadas, controladas ou gerenciadas, e uma rede de escritórios locais ou filiais (sites) onde tais atividades são executadas completa ou parcialmente. Este tipo de organização é sujeita a procedimentos específicos de amostragem de auditoria nas várias localidades com implicação nos tempos de auditoria, conforme IAF-MD1.

II - DO OBJETO

2.- O presente contrato tem por objetivo a prestação de serviços de avaliação de conformidade do Sistema de Gestão da CONTRATANTE com a(s) Norma(s) de Referência descrita(s) no item 2 do preâmbulo deste instrumento, compreendendo a análise de documentos, auditoria inicial de certificação fase 01 e fase 02, recertificação, transferência, de acordo com o objeto especifico deste contrato e auditorias periódicas, conforme definido no presente instrumento, com vistas à eventual obtenção e manutenção, pela CONTRATANTE, do Certificado de Conformidade.

2.1.- O objeto do contrato poderá compreender, quando necessário, auditorias extras, de follow-up e de transferência, na forma deste contrato.

2.2.- O presente contrato compreende ainda a autorização para uso da Marca de Certificação, nos termos constantes no manual do cliente, em caso de efetiva obtenção do Certificado de Conformidade pela CONTRATANTE.

III - DOS SERVIÇOS INTEGRANTES DO CONTRATO

3.- A prestação dos serviços compreende:

3.1.- Análise de Documentos

3.1.1.- A Análise de Documentos consiste na avaliação dos documentos do Sistema de Gestão, Manual de Gestão, bem como quaisquer outros documentos da CONTRATANTE;

3.1.1.1.- Os documentos citados na cláusula acima, conforme definidos na(s) Norma(s) de Referência, deverão ser enviados à Fundação Vanzolini pela CONTRATANTE.

 

3.2.- Pré-Auditoria

3.2.1.- A Pré-Auditoria consiste em análise prévia do Sistema de Gestão da CONTRATANTE, de maneira a identificar possíveis falhas que impedirão a sua futura certificação, dar conhecimento aos auditados da metodologia da auditoria e da equipe auditora, bem como avaliar, preliminarmente, a conformidade e a adequação do Sistema de Gestão aos requisitos da(s) Norma(s) de Referência, descrita(s) no item 2 do preâmbulo deste instrumento.

3.2.2.- A realização da Pré-Auditoria é opcional e dependerá da manifestação de vontade da CONTRATANTE nesse sentido, a ser exarada no preâmbulo deste contrato.

 

3.3.- Auditoria Fase 1

3.3.1.- Auditoria Fase 1 consiste em:

3.3.1.1.- Auditar a informação documentada do Sistema de Gestão da CONTRATANTE;

3.3.1.2.- Avaliar as condições específicas da planta da CONTRATANTE, incluindo localização e condições específicas do local, bem como determinar o grau de preparação para a Auditoria Fase 2;

3.3.1.3.- Analisar a situação e a compreensão da CONTRATANTE quanto aos requisitos da norma, em especial com relação à identificação de aspectos-chave (ou significativos) de desempenho, de processos, de objetivos e da operação do Sistema de Gestão;.

3.3.1.4.- Obter informações necessárias em relação ao escopo do Sistema de Gestão, incluindo a planta da CONTRATANTE, os processos e equipamentos utilizados, níveis dos controles estabelecidos, requisitos estatutários e regulatórios aplicáveis.

3.3.1.5.- Analisar a alocação de recursos para a Auditoria Fase 2 e acordar com a  CONTRATANTE os detalhes da Auditoria Fase 2;

3.3.1.6.- Permitir o planejamento da Auditoria Fase 2, obtendo um entendimento suficiente do Sistema de Gestão da CONTRATANTE e do seu funcionamento no local, no contexto da norma de Sistema de Gestão ou outro documento normativo.

3.3.1.7.- Avaliar se as auditorias internas e as análises críticas pela Direção da CONTRATANTE estão sendo planejadas e realizadas e se o nível de implementação do Sistema de Gestão demonstra que a CONTRATANTE está pronta para a auditoria Fase 2.

3.3.2.- Na hipótese da CONTRATANTE optar pela realização de Pré-Auditoria (item 3.2), a Auditoria Fase 1 poderá ser realizada em conjunto.

 

3.4.- Auditoria Fase 2

3.4.1.- Auditoria Fase 2 é parte da auditoria inicial de certificação. A Auditoria Fase 2 é realizada no local para avaliar a implementação e eficácia do Sistema de Gestão da CONTRATANTE e incluirá no mínimo o seguinte:

3.4.1.1.- Informações e evidências sobre a conformidade com todos os requisitos da norma aplicável do Sistema de Gestão ou outro documento normativo.

3.4.1.2.- O monitoramento, medições, comunicação e análise de desempenho em relação aos principais objetivos e metas de desempenho (coerente com as expectativas na norma aplicável de Sistema de Gestão ou outro documento normativo).

3.4.1.3.- A capacidade e o desempenho do Sistema de Gestão da CONTRATANTE em relação ao atendimento dos requisitos estatutários, regulatórios e contratuais;

3.4.1.4.- O controle operacional dos processos da CONTRATANTE;

3.4.1.5.- A auditoria interna e análise crítica pela direção da CONTRATANTE;

3.4.1.6.- A responsabilidade da direção da CONTRATANTE pelas políticas da CONTRATANTE;

3.4.2.- A equipe auditora coletará evidências da conformidade e adequação do Sistema de Gestão à Norma de Referência e, ao final da auditoria, elaborará um relatório indicando não conformidades e oportunidades de melhoria.

3.4.3.- Efetuada a Auditoria Fase 2, a equipe auditora recomendará a certificação do Sistema de Gestão à Comissão Técnica da Fundação Vanzolini ou adotará as providências previstas no item 3.7.1. deste contrato.

 

3.5.- Auditorias de Supervisão

3.5.1.- Em caso de obtenção do Certificado de Conformidade, serão realizadas periodicamente Auditorias de Supervisão com a finalidade de avaliar se a CONTRATANTE mantém o Sistema de Gestão em conformidade com a norma de referência.

3.5.2.- A quantidade e periodicidade das Auditorias de Supervisão serão definidas pela CONTRATANTE e serão previstas no preâmbulo do presente instrumento, respeitando a periodicidade mínima de uma auditoria in loco a cada 12 meses. A primeira Auditoria de Supervisão não poderá ultrapassar 12 meses da data da decisão que concede a certificação.

 

3.6.- Auditoria de Recertificação

3.6.1.- As Auditorias de Recertificação ocorrem com o propósito de renovar um novo ciclo de certificação, em continuidade de uma certificação já válida.

3.6.2.- A Auditoria de Recertificação, bem como o processo de certificação e emissão de novo certificado, devem ocorrer, necessariamente, dentro do período de validade do certificado atual.

3.6.3.- Em uma Auditoria de Recertificação, via de regra, não se aplica a realização de Auditoria Fase 1.

3.6.4.- A Auditoria de Recertificação é realizada no local para avaliar a continuidade, evolução e eficácia do Sistema de Gestão da CONTRATANTE e no mínimo o seguinte:

3.6.4.1.- Informações e evidências sobre a conformidade com todos os requisitos do Sistema de Gestão ou outro documento normativo;

3.6..2.- O monitoramento, medições, comunicação e análise de desempenho em relação aos principais objetivos e metas de desempenho (coerente com as expectativas na norma aplicável de Sistema de Gestão ou outro documento normativo).

3.6.2.3.- A eficácia de todo o Sistema de Gestão, considerando mudanças internas ou externas, e sua relação e aplicabilidade contínuas ao escopo da certificação.

3.6.4.4.- O comprometimento demonstrado para manter a eficácia e melhoria do Sistema de Gestão, a fim de melhorar o desempenho global.

3.6.5.- A equipe auditora coletará evidências da conformidade e adequação do Sistema de Gestão à(s) Norma(s) de Referência

e, ao final da auditoria, elaborará um relatório indicando não conformidades, oportunidades de melhoria e comentários sobre o Sistema de Gestão.

3.6.6.- Efetuada a Auditoria de Recertificação, a equipe auditora recomendará a recertificação do Sistema de Gestão à Comissão Técnica da Fundação Vanzolini ou adotará as providências previstas no item 3.7.1 deste contrato.

 

3.7.- Auditorias “Extras” ou de “Follow-up”

3.7.1.- As Auditorias “Extras” ou de “Follow-up” consistem em auditorias realizadas para verificar a consecução das medidas corretivas e a continuidade da conformidade do Sistema de Gestão à(s) Norma(s) de Referência.

3.7.1.1.- Os custos referentes às Auditorias “Extras” ou de “Follow-up” serão pagos pela CONTRATANTE, conforme descrito no item 3 do preâmbulo deste instrumento.

 

3.8.- Auditoria de Transferência

3.8.1.- Uma Auditoria de Transferência de outro organismo de certificação para a Fundação Vanzolini ocorre quando solicitada pela Organização Cliente certificada.

3.8.2.- A Auditoria de Transferência é realizada por uma avaliação da documentação do histórico da certificação atual por um especialista técnico. Esta avaliação poderá ocorrer na Organização Cliente ou nas instalações da Fundação Vanzolini.

3.8.3.- Caso seja necessária visita técnica para transferência de certificação, será cobrado o valor constante no item 3 do preâmbulo deste instrumento.

3.8.4.- Após a revisão pela Comissão Técnica da Fundação Vanzolini, será recomendada a efetivação da transferência da certificação ou adotará as providências previstas no item 3.7.1. deste contrato.

3.8.5.- Caso a Auditoria de Transferência não seja possível, será realizado um novo processo de certificação, conforme previsto nos itens 3.3 e 3.4 deste contrato.

 

3.9.- Normas gerais para as auditorias

3.9.1.- Em caso de constatação de não conformidades durante as auditorias, a Fundação Vanzolini fixará prazos para a implementação de ações corretivas e, se necessário, para a realização de Auditorias “Extras” ou de “Follow-up”.

3.9.2.- O serviço objeto deste contrato seguirá Normas ABNT NBR ISO/IEC 17021-1 (e suas partes) - e ABNT NBR ISO/IEC 17065 e Mandatory Documents (MD) - Documentos mandatórios do Internacional Accreditation Forum (IAF) usados pelos organismos de acreditação ao credenciar organismos de certificação ou validação/verificação, para garantir que eles operem seus programas de maneira consistente e equivalente. E demais requisitos legais, diretrizes, normas, regimentos, regulamentos, referenciais téecnicos, programas ou outros documentos pertinentes ou exigidos pela norma, ou exigidos pelas autoridades competentes à qual a CONTRATANTE está submetendo-se à Certificação.

3.9.3.- A realização de todas as etapas previstas no contrato serão definidas pelas partes, preferencialmente, com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência.

3.9.4. – A Fundação Vanzolini poderá realizar auditorias com aviso prévio inferior a 30 (trinta) dias quando o prazo da Certificação assim exigir; ou sem aviso em clientes certificados, para investigar reclamações ou em resposta a mudanças ou como acompanhamento em clientes com certificação suspensa.

IV - DA CERTIFICAÇÃO

4.- A certificação do Sistema de Gestão da CONTRATANTE poderá ser recomendada, pela equipe auditora, após a realização da Auditoria de Certificação Inicial (Fase 1 e Fase 2) e verificada a conformidade do referido Sistema de Gestão com a(s) Norma(s) de Referência, citada(s) no item 2 do preâmbulo deste instrumento.

4.1.- A recomendação de certificação do Sistema de Gestão da CONTRATANTE será apreciada pela Comissão Técnica, em

conformidade com as regras deontológicas da Fundação Vanzolini e da(s) Norma(s) de Referência aplicáveis.

4.2.- Na hipótese de aprovação do Sistema de Gestão da CONTRATANTE, será concedido o Certificado de Conformidade à CONTRATANTE.

4.3.- Caso a CONTRATANTE discorde dos pareceres da equipe auditora, poderá solicitar revisão do parecer, mediante comunicação, por escrito, enviada à Fundação Vanzolini, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da data da entrega do relatório da auditoria.

4.4.- Caso a CONTRATANTE discorde da deliberação da Fundação Vanzolini, poderá solicitar revisão da deliberação ao Conselho de Certificação, mediante comunicação, por escrito, enviada à Fundação Vanzolini, aos cuidados do Executivo Sênior de Certificação, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da data da comunicação da deliberação.

4.5.- O uso do Certificado de Conformidade conferido pela Fundação Vanzolini deverá obedecer estritamente aos limites estabelecidos neste contrato e seus anexos.

4.5.1.- Os direitos e obrigações derivados da certificação somente se tornarão exigíveis a partir da obtenção, pela CONTRATANTE, do Certificado de Conformidade correspondente, sendo plenamente sem efeitos, caso a CONTRATANTE não venha a obter o certificado.

4.6.- A Fundação Vanzolini não assume, por força do presente contrato, qualquer responsabilidade quanto à eventual não obtenção do Certificado de Conformidade, em decorrência de não conformidades do Sistema de Gestão da CONTRATADA com a(s) Norma(s) de Referência aplicáveis, ou por motivos não relacionados ao escopo deste contrato.

4.7.- O Certificado de Conformidade tem validade e eficácia pelo período definido no preâmbulo, condicionado:

4.7.1.- à manutenção do Sistema de Gestão e de seus elementos, em conformidade com a(s) Norma(s) de Referência descrita(s) no preâmbulo deste contrato;

4.7.2.- à submissão pela CONTRATANTE das alterações eventualmente introduzidas no seu Sistema de Gestão à Fundação Vanzolini, relacionadas com os produtos/serviços contemplados no escopo do Sistema de gestão a ser considerado no Certificado de Conformidade;

4.7.3.- à implementação, pela CONTRATANTE, e comprovação das ações corretivas decorrentes de eventuais não conformidades detectadas durante as auditorias, bem como à prestação de informações neste sentido à Fundação Vanzolini.

4.7.4.- à realização das Auditorias de Supervisão, no prazo estabelecido pela Fundação Vanzolini.

4.8.- Durante o processo de certificação, poderá haver redimensionamento das auditorias em virtude de informações obtidas durante o processo de certificação, que podem ser complementares ou ratificações àquelas obtidas na fase inicial do processo, incluindo, mas não se limitando a: operações nos sites da CONTRATANTE (quantidades de pessoas, tecnologia, equipamentos, quantidades de materiais perigosos usados e armazenados, ambiente de trabalho, instalações, etc.); quantidade de produtos perigosos envolvido no escopo de certificação; alto grau de regulamentação dos processos da organização; processos judiciais relacionados ao escopo de certificação.

4.9. O Certificado de Conformidade poderá ser emitido com prazo de validade de até 36 meses, desde que atendidas as regras de certificação de cada programa.

V - DA SUSPENSÃO, REDUÇÃO E CANCELAMENTO

5.- A certificação, se concedida, poderá ser suspensa, reduzida ou cancelada nos seguintes termos. 5.1.- A Fundação Vanzolini suspenderá a certificação quando:

5.1.1.- O Sistema de Gestão certificado falhar, persistentemente ou seriamente, em atender aos requisitos de certificação, incluindo os requisitos para a eficácia do Sistema de Gestão;

5.1.2 - A CONTRATANTE não permitir que as auditorias sejam realizadas nas frequências exigidas e nos prazos máximos estabelecidos;

5.1.3.-Por solicitação da CONTRATANTE;

5.1.4.- A CONTRATANTE estiver inadimplente com qualquer das obrigações definidas neste instrumento ou nos seus anexos.

5.2.- A Fundação Vanzolini cancelará a certificação ou reduzirá o escopo da certificação, conforme o caso, quando:

5.2.1.- As falhas que ocasionaram a suspensão não tiverem sido satisfatoriamente resolvidas, nos prazos estipulados;

5.2.2.- As ações corretivas necessárias não estiverem disponíveis para verificação de conformidade nos prazos definidos;

5.2.3.- A auditoria no local, quando esta tiver sido definida como meio necessário para verificação das ações corretivas necessárias para resolver as falhas que ocasionaram a suspensão, não for realizada no prazo estipulado.

5.3.- Informações sobre incidentes: como acidente grave, ou grave violação da regulamentação que exija o envolvimento da autoridade reguladora competente, fornecida pelo CONTRATANTE ou diretamente coletada pela equipe de auditoria durante uma auditoria extra ou de follow-up, pode fundamentar a Fundação Vanzolini a decidir sobre suspensão ou retirada da certificação, nos casos em que se possa demonstrar que o sistema falhou seriamente nos requisitos de certificação.

5.4.- Em caso de cancelamento ou suspensão, a CONTRATANTE deverá interromper o uso de todo material publicitário que faça referência à certificação. Caso ocorra redução ou atualização do escopo, a CONTRATANTE será responsável pela atualização do material publicitário afetado.

5.5.- Quando solicitado por qualquer parte, a Fundação Vanzolini irá informar a situação atualizada do certificado do Sistema de Gestão da CONTRATANTE, nos seguintes termos: válido, obsoleto, suspenso, cancelado, expirado e inexistente.

VI - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

6.- Além de outras obrigações definidas neste instrumento, a CONTRATANTE se obriga a:

6.1.- Realizar, antes da auditoria inicial de certificação Fase 2, no mínimo, uma auditoria interna completa no Sistema de Gestão a ser certificado e uma análise crítica a ser realizada pela alta administração;

6.2.- Facilitar o acesso da equipe auditora da Fundação Vanzolini, devidamente credenciada, à documentação técnica e às instalações físicas relacionadas com o objeto do presente instrumento, para a realização dos serviços descritos na Cláusula Segunda deste contrato;

6.3.- Manter o uso do Certificado de Conformidade, para fins de divulgação e/ou publicidade, restrito ao campo de sua abrangência, quer quanto ao seu escopo específico, quer quanto aos produtos/serviços, constantes do mesmo, obedecendo, integralmente, às condições do manual de comunicação do cliente, cujo teor a CONTRATANTE declara ter pleno conhecimento.

6.3.1.- O uso da Marca de Certificação pela CONTRATANTE somente poderá ser feito após a concessão do Certificado de Conformidade e obedecerá, em sua íntegra, o disposto no manual de comunicação do cliente.

6.4.- Manter, após a certificação, o seu Sistema de Gestão atualizado e implementado.

6.5.- Implementar, nos prazos avançados, as ações corretivas decorrentes das não conformidades detectadas nas auditorias, previstas na Cláusula Terceira, enviando os planos de ações corretivas quando solicitados.

6.6.- Responsabilizar-se pela autenticidade, precisão e adequação das informações que prestar à Fundação Vanzolini no processo de certificação.

6.7.- Manter na organização a documentação e controles aplicados ao Sistema de Gestão à disposição da Fundação Vanzolini.

6.8.- Manter seu Sistema de Gestão em conformidade com os requisitos da(s) Norma(s) de referência, após a obtenção do Certificado de Conformidade.

6.9.- Manter-se em dia com os pagamentos devidos à Fundação Vanzolini.

6.10.- Aceitar, durante a realização dos eventos, a presença eventual de representantes de organismos credenciadores/acreditadores, de organismos que fornecem reconhecimento ou da própria Fundação Vanzolini, com o objetivo de verificar o desempenho das equipes auditoras da Fundação Vanzolini (auditorias testemunhas), sob pena de imediata suspensão caso não concorde com a realização desta auditoria testemunhada.

6.11.- Aceitar, durante a realização dos eventos, a presença eventual de representantes da Fundação Vanzolini, com o objetivo de acompanhar a equipe auditora e auditores em treinamento.

6.12.- Fornecer à equipe auditora da Fundação Vanzolini os equipamentos de segurança e Equipamentos de Proteção Individual necessários.

6.13.- Fornecer as informações necessárias à Fundação Vanzolini, como parte do processo de supervisão da certificação concedida, incluindo aquelas necessárias para análise de quaisquer declarações da CONTRATANTE com relação às suas operações relacionadas com a certificação.

6.14.- As informações necessárias podem ser fornecidas, conforme o caso, por meio de registros e documentos da  CONTRATANTE.

6.15.- A CONTRATANTE autoriza a divulgação, ao público, do status da certificação conforme a ABNT NBR ISO/IEC 17021-1. A Fundação Vanzolini tornará acessível ao público estas informações, na forma de status válido, suspenso ou do cancelamento da certificação. 

6.16.- A CONTRATANTE se compromete a informar a Fundação Vanzolini, sem demora, a ocorrência de um incidente grave ou a violação de requisitos legais aplicáveis, exigindo o envolvimento da autoridade reguladora competente.

6.17.- Independentemente do envolvimento de autoridade reguladora competente, a CONTRATANTE deverá receber a equipe auditora para um evento extraordinário, no caso de a Fundação Vanzolini tomar conhecimento de que houve um incidente grave relacionado à saúde e segurança ocupacional, por exemplo, um acidente grave ou uma violação grave da regulamentação, a fim de investigar se o sistema de gestão não foi comprometido e funcionou efetivamente.

6.18.- Aceitar, caso a CONTRATANTE forneça serviços nas instalações de outra organização, que a equipe auditora disponível verifique o cumprimento da conformidade do referido Sistema de Gestão com a(s) Norma(s) de Referência, considerando auditoria periódica em qualquer local onde seus funcionários trabalhem.

6.19.- Cumprir com os requisitos normativos e estatutários da Fundação Vanzolini, aplicáveis ao processo certificação.

  1. - A CONTRATANTE se comprometerá a informar a Fundação Vanzolini quaisquer alterações em sua razão social, endereço, mudança significativa na estrutura organizacional, mudança significativa no Sistema de Gestão, mudança da(s) Norma(s) de Referência, mudança de propriedade, ampliação ou redução de escopo ou alteração da quantidade de colaboradores (funcionários ou contratados), em qualquer ordem, para mais ou para menos. A comunicação de alterações formais nos dados constantes do contrato original, será anexada ao presente contrato e passará a valer como se fosse nele transcrita.
  2. – A CONTRATANTE se compromete em atender as normas, regimentos, regulamentos, referenciais tecnicos, programas ou outros documentos pertinentes e/ ou exigidos pela norma a qual esta solicitando a certificação ou esta certificada.
  3. – A CONTRATANTE se obriga a realizar todo o contato relativo aos serviços prestados no escopo deste instrumento particular somente através dos canais oficiais indicados pela CONTRATADA no manual de comunicação com o cliente conforme o parágrafo primeiro do item 4.
VII - DAS OBRIGAÇÕES DA FUNDAÇÃO VANZOLINI

7.- Sem prejuízo das demais obrigações definidas neste instrumento, a Fundação Vanzolini se obriga a:

7.1.- Responsabilizar-se, integralmente, perante a CONTRATANTE e terceiros, pelos serviços que prestar, bem como pelos atos de seus prepostos, representantes e funcionários.

7.2.- Não divulgar dados organizacionais confidenciais da CONTRATANTE, aos quais tiver conhecimento por meio das auditorias, observando o disposto no presente contrato. Se a Fundação Vanzolini for obrigada por lei a revelar informações confidenciais a terceiros, o cliente ou pessoa envolvida será notificado antecipadamente das informações fornecidas.

7.3.- Não prestar qualquer informação concernente aos processos, equipamentos, produtos e serviços contemplados no presente instrumento ou, ainda, no que concerne a quantidades alienadas, produzidas ou fornecidas, salvo mediante autorização prévia e por escrito da CONTRATANTE.

7.4.- Responsabilizar-se pela remuneração e por todas as obrigações, encargos trabalhistas, securitários, sociais, previdenciários e tributários dos seus representantes, durante e após a vigência do presente contrato.

7.4.1.- A Fundação Vanzolini declara não existir qualquer vínculo empregatício entre os seus prepostos e a CONTRATANTE.

7.5.- Não transferir ou ceder, parcial ou totalmente, o presente instrumento, sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE.

7.5.1.- Sem prejuízo do disposto no item anterior, a Fundação Vanzolini poderá valer-se de auditores e especialistas técnicos externos para compor sua equipe auditora, que atuarão em seu nome e sob sua  responsabilidade.

7.6.- Como um dos princípios de transparência do processo de certificação, oferecer ao público informações adequadas sobre a situação da certificação, em conformidade com a Norma ABNT NBR ISO/IEC 17021-1 sem incorrer em divulgar quaisquer informações privadas da CONTRATANTE.

7.7.- Responsabilizar-se pelas decisões em relação à certificação, incluindo a concessão, recusa, manutenção da certificação, renovação, expansão ou redução de escopo, suspensão ou restauração após suspensão e cancelamento da certificação.

7.8 – De forma a mitigar ameaças potenciais à imparcialidade da equipe auditora, a CONTRATANTE fará os agendamentos com alternâncias dos auditores ao longo do ciclo de certificação.

VIII - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

8.1.- Pelos serviços prestados, a CONTRATANTE deverá pagar à Fundação Vanzolini o valor constante do item 3 do preâmbulo do presente instrumento.

8.2.- O atraso ou inadimplemento (total ou parcial) da CONTRATANTE implicará o cancelamento da prestação de serviços e, a critério da Comissão Técnica, a suspensão ou cancelamento do direito de uso do Certificado de Conformidade até a completa quitação dos débitos.

8.2.1.- Não obstante, o inadimplemento sujeitará a CONTRATANTE à incidência de correção monetária, calculada pela variação “pro-rata” do IGPM/FGV ou do IPCA/IBGE apurado para o período, prevalecendo sempre aquele que for maior, ou, na ausência destes, pelo INPC/IBGE ou ainda na ausência de todos os três, qualquer outro índice escolhido em comum acordo das partes,

mais multa de 2% (dois por cento) e juros de 1% (um por cento) ao mês, que poderão ser cobrados através de ação executiva. Formulário

8.3.- Todas as cobranças referentes a eventos serão feitas através de boleto bancário, a ser remetido pela Fundação Vanzolini à CONTRATANTE.

8.4.- A CONTRATANTE arcará, ainda, com os custos relativos a estadia, transporte e alimentação da equipe auditora, incluindo o deslocamento terrestre da equipe auditora, no âmbito da prestação do serviço ora contratado.

8.4.1.- Caso a Fundação Vanzolini se responsabilize, por ordem da CONTRATANTE, pela emissão de bilhetes, reserva de alojamento e outras atividades de administração, serão devidos à Fundação Vanzolini a quantia correspondente a 30% (trinta por cento) sobre o valor da passagem, hotel e quaisquer outros gastos tidos a título de taxa de administração.

8.5.- As eventuais declarações ou documentação extra, que venham a ser solicitados pela CONTRATANTE e que extrapolem as condições deste contrato, terão seus valores de remuneração definidos de comum acordo entre as partes.

IX - DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO

9.- Este contrato vigorará por prazo indeterminado, podendo ser resilido, por qualquer uma das Partes, sem justa causa, mediante notificação por escrito encaminhada à outra Parte, com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência.

9.1- O Certificado de Conformidade a que se refere a Cláusula Segunda, poderá ser emitido com validade de até 36 meses, desde que atendidas as regras de certificação de cada programa e renovado a cada ciclo de até 36 meses nos termos do item 3.6 deste contrato.

X - DA RESCISÃO

10.- O contrato poderá ser rescindido de pleno direito nas seguintes hipóteses:

  1. Caso qualquer das Partes tenha sua falência e/ou recuperação judicial decretada.
  2. Caso sobrevenha a qualquer das Partes, em razão de caso fortuito ou de força maior, a suspensão ou interrupção de suas atividades por prazo superior ao permitido pelo cliente final, desde que previamente notificadas à outra Parte no prazo mínimo de 24 (vinte e quatro) horas contadas do evento de caso fortuito ou força maior;
  3. Se e quando qualquer das Partes tiver propostos contra si requerimentos de falência, requeiram recuperação judicial ou extrajudicial, ou restem manifestamente caracterizadas suas insolvências e/ou incapacidade financeira ou técnica, de cumprir com as obrigações objeto do acordo firmado com o cliente final;
  4. Caso qualquer das Partes esteja comprovadamente envolvida em escândalos públicos ou atividades ilícitas;

10.1.- Na hipótese de rescisão unilateral, sem justa causa, a parte que requereu a rescisão responderá perante a outra da seguinte forma:

10.1.1.- Se a CONTRATANTE requerer ou der causa à rescisão do contrato, ficará obrigada a pagar à Fundação Vanzolini a totalidade dos valores devidos até a data da rescisão, acrescidos de 50% (cinquenta por cento) do valor correspondente às fases subsequentes do processo de certificação, a título de perdas e danos, caso já tenha recebido a aprovação da Comissão Técnica para a obtenção do Certificado de Conformidade, nos termos do item 4.2. deste contrato e de 20% (vinte por cento) desse mesmo montante, caso a rescisão ocorra anteriormente a este evento.

10.1.1.1.- Os valores acima referidos deverão ser pagos no prazo máximo de 20 (vinte) dias após a rescisão do contrato. 10.1.1.2.- Caso a CONTRATANTE não proceda ao pagamento das perdas e danos devidos à Fundação Vanzolini no prazo

estabelecido na Cláusula 11.1.1. supra, ficará sujeita ao pagamento de multa moratória de 10% (dez por cento) sobre o valor devido, juros de 12% (doze por cento) ao ano e correção monetária calculada pelo índice de variação do IGPM/FGV ou do IPCA/IBGE apurado para o período, prevalecendo sempre aquele que for maior, ou, na ausência destes, pelo INPC/IBGE ou ainda na ausência de todos os três, qualquer outro índice escolhido em comum acordo das partes.

10.1.1.3.- Caso a solicitação de cancelamento por parte da CONTRATANTE ocorra no prazo inferior a 30 dias de qualquer evento agendado, incidirá também a taxa de reagendamento prevista no item 3.e do preâmbulo.

10.1.2.- Se a Fundação Vanzolini requerer ou der causa à rescisão do contrato, esta perderá o direito a receber quaisquer pagamentos das fases do processo de certificação ainda não executadas, além de ficar obrigada a pagar à CONTRATANTE o valor correspondente a 20 % (vinte por cento) do valor das fases subsequentes do processo de certificação, salvo nas seguintes condições:

10.1.2.1.- Não certificação, não recertificação e cancelamento da certificação por não atendimento aos requisitos de certificação ou às obrigações formalizadas neste contrato.

10.1.2.2.- Quando a Fundação Vanzolini deixar de operar em determinado escopo de certificação (neste caso, a Fundação Vanzolini apoiaria a transferência da certificação a outro organismo de certificação, de escolha da  CONTRATANTE).

10.1.3.- Considerar-se-á rescindido o presente contrato, por parte da CONTRATANTE, no caso de abandono do processo de certificação pelo prazo de 12 (doze) meses contados de sua abertura formal, sem qualquer movimentação por parte da CONTRATANTE, no sentido de dar continuidade aos objetivos expressos no presente contrato.

10.1.3.1.- A rescisão do contrato, na hipótese do item anterior, acarretará a obrigação de pagamento à Fundação Vanzolini, pela  CONTRATANTE, dos valores referidos no item 10.1.1.

XI - DO REAJUSTE

11.- Decorridos doze meses da assinatura deste contrato, os valores discriminados no preâmbulo deste instrumento serão reajustados com base na variação do IGPM/FGV apurado para o período ou, na ausência deste, pelo INPC/IBGE ou ainda, na ausência de ambos, qualquer outro índice escolhido em comum acordo das partes.

XII - DAS PENALIDADES

12.- Na hipótese de inadimplemento das obrigações assumidas neste instrumento, financeiras ou obrigacionais, a CONTRATANTE estará sujeita às penalidades de advertência, suspensão ou cancelamento do Certificado de Conformidade. 12.1.- A aplicação das penalidades previstas no item anterior não exime a CONTRATANTE das cominações civis e penais a que der causa, nem da responsabilidade pela respectiva indenização por perdas e danos.

12.2.- Verificada qualquer situação de inadimplemento contratual, esta deverá ser comunicada pela parte lesada por escrito à infratora, que poderá corrigir sua falta no prazo de 15 (quinze) dias.

12.2.1.- Expirado o prazo descrito no item anterior, o presente instrumento poderá ser rescindido unilateralmente pela parte lesada, sem prejuízo da exigibilidade de perdas e danos decorrentes, que obedecerá ao regime estabelecido nos itens 10.1.1. e 10.1.2. deste contrato.

12.3.- Em quaisquer casos de cancelamento do Certificado de Conformidade e ainda na hipótese de extinção do presente contrato, a CONTRATANTE se obriga a suspender imediatamente o uso da Marca de Certificação vinculada a este contrato, sob pena de incorrer nas sanções do artigo 299 do Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal Brasileiro) e as decorrentes da infração ao disposto nos artigos 147/154 c.c. artigo 191 da Lei 9.279/96.

XIII - DA DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1.- A CONTRATANTE deverá comunicar à Fundação Vanzolini quaisquer alterações em sua razão social, endereço, mudança significativa na estrutura organizacional, mudança significativa no Sistema de Gestão, mudança da(s) Norma(s) de Referência, mudança na declaração de aplicabilidade, mudança de propriedade, ampliação ou redução de escopo ou alteração da quantidade de colaboradores (funcionários ou contratados), em qualquer ordem, para mais ou para menos.

13.1.1.- A comunicação de alterações formais nos dados constantes do item 1 do Preâmbulo será anexada ao presente contrato e passará a valer como se fosse nele transcrita.

13.1.2.- Caso as mudanças referidas no item 14.1. acarretem necessidade de redimensionamento dos eventos e, especialmente, no número de homens-dia das auditorias, a CONTRATANTE arcará com a eventual alteração dos custos correspondente.

13.2.- Os casos omissos, assim como as questões decorrentes do objeto deste instrumento e eventuais modificações a seus termos e condições, serão resolvidos em comum acordo das partes, mediante a lavratura de Termo Aditivo, que será parte integrante do presente instrumento.

13.3.- Qualquer tolerância quanto ao descumprimento de quaisquer termos ou condições do presente instrumento, ou quanto às irregularidades no exercício dos direitos dele decorrentes, não constituirá renúncia às mesmas condições e termos e não prejudicará, assim, a faculdade das partes de exigir seu cumprimento e de exercer o direito de ação a qualquer tempo.

13.4.- O presente instrumento obriga as partes e seus sucessores a qualquer título.

13.5.- A Fundação Vanzolini, por meio de seu Conselho Curador, nomeia o Professor Doutor Fernando Tobal Berssaneti, Coordenador do Projeto Certificação, como responsável pela execução e fiel cumprimento de todos os termos do presente contrato.

13.6.- Não se estabelece entre as partes, por força deste instrumento, qualquer forma de sociedade, associação, mandato, representação, agência, consórcio, responsabilidade solidária ou qualquer vínculo trabalhista.

13.7. – A escolha do auditor é realizada pela CONTRATADA seguindo os critérios de competência ABNT NBR ISO/IEC 17021 (e suas partes) - e ABNT NBR ISO/IEC 17065.

XIV - PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

14.1.- Proteção dos Dados Pessoais. As Partes, por si e por seus colaboradores, obrigam-se, sempre que aplicável, a atuar no presente Contrato em conformidade com a legislação vigente sobre proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial a Lei 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados (“legislação aplicável”).

14.2.- Cada Parte monitorará, por meios adequados, sua própria conformidade e a de seus colaboradores e operadores, com as respectivas obrigações relativas à proteção de Dados Pessoais.

14.3.- Cada Parte, na qualidade de Controladora de Dados Pessoais, será responsável por seu respectivo banco de dados, ainda que ocorra eventual compartilhamento de Dados Pessoais entre as Partes no âmbito do Contrato.

14.4.- Governança e segurança. As Partes comprometem-se a adotar medidas, ferramentas e tecnologias necessárias para garantir a segurança dos Dados Pessoais tratados, mediante esforço razoável e em conformidade com os controles de segurança da informação e com a legislação aplicável.

14.5.- Colaboração. As Partes comprometem-se a auxiliar uma à outra: (a) no cumprimento de suas obrigações judiciais ou administrativas, de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e demais normas aplicáveis, fornecendo informações relevantes disponíveis e qualquer outra assistência para documentar e eliminar a causa e os riscos impostos por quaisquer violações de segurança verificadas na execução deste Contrato; e (b) no atendimento às solicitações de exercício de direitos dos titulares.

14.6.- Solicitações de Titulares. Cada parte será responsável por recepcionar e atender as solicitações de exercício de direitos dos titulares em relação às suas próprias atividades de tratamento. Caso uma Parte receba um questionamento/solicitação que não seja de um tratamento de sua responsabilidade deverá se abster de responder ao titular diretamente e deverá informar em até 3 (três) dias tal fato à Parte responsável, por escrito.

Regresso. Na hipótese de a Parte inocente arcar com os prejuízos decorrentes de danos gerados pela outra Parte diante do descumprimento das obrigações ou responsabilidades atinentes a Proteção de Dados aqui assumidas, fica assegurado à Parte inocente o direito de regresso contra a Parte responsável, desde que devidamente comprovada a sua responsabilidade.

14.7.- Adequação Legislativa. Caso a legislação aplicável exija modificações na execução do Contrato, as Partes deverão, se possível, renegociar as condições vigentes, comprometendo-se a firmar termo aditivo escrito neste sentido. Ainda, se houver alguma disposição que impeça a continuidade do Contrato conforme as disposições acordadas, este deverá ser resolvido sem qualquer penalidade, apurando-se os valores devidos até a data da rescisão.

XV - CONFIDENCIALIDADE

15.1.- As Partes obrigam-se, por si e por seus colaboradores, a não revelar, em hipótese alguma, quaisquer informações da outra Parte e terceiros relacionados, consideradas como confidenciais e que vier a ter acesso no âmbito deste Contrato, incluindo, mas sem se limitar, a dados, Dados Pessoais, projetos, informações e documentos (“Informações Confidenciais”). Informações Confidenciais que foram reveladas durante a vigência deste Contrato deverão ser mantidas em sigilo tanto enquanto perdurar tal vigência como após o término do Contrato.

15.2.- As Partes comprometem-se, desde já, a não utilizar, reter ou duplicar as Informações Confidenciais que lhe forem fornecidas para criação de qualquer arquivo, lista ou banco de dados de sua utilização particular ou de quaisquer terceiros, exceto quando autorizada expressamente pela outra parte. As Partes comprometem-se, igualmente, a não modificar ou adulterar, por qualquer forma, as Informações Confidenciais fornecidas pela outra parte, bem como a não subtrair ou adicionar qualquer elemento a essas Informações Confidenciais.

15.3.- Este Contrato não impõe obrigações às partes com relação às Informações Confidenciais que (i) já sejam comprovadamente de conhecimento da parte anteriormente à sua divulgação pela outra parte, desde que a obtenção de tais Informações não seja decorrente de descumprimento de qualquer outra obrigação de sigilo, mesmo que por parte de terceiro;

(ii) sejam ou venham a se tornar de conhecimento público, sem qualquer intervenção da parte e (iii) sejam divulgadas à parte por qualquer terceiro que as detenham em legítima posse, sem que isto constitua violação de dever de confidencialidade previamente assumido com a outra parte.

XVI - DO FORO

16.- As partes contratantes elegem o foro da cidade de São Paulo - SP para dirimir quaisquer litígios oriundos do presente instrumento, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser.

O documento pode ser obtido na íntegra através do download das condições Gerais do Contrato.

Certificação, acreditação, selo ou declaração? O que minha empresa realmente precisa para comprovar sua eficiência, compromisso e posicionamento?

Diante dos termos, fica a dúvida sobre qual deles uma organização realmente precisa para atestar ou comunicar aquilo que pode torná-la mais competitiva no mercado.

Em geral, os termos certificação, acreditação, selo e declaração são usados em contextos de qualidade, conformidade e reconhecimento, e saber o que cada um significa, qual seu propósito e finalidade é essencial para um investimento mais assertivo e uma divulgação adequada, alinhada às regras específicas de cada forma de reconhecimento organizacional.

Para desfazer as dúvidas e orientar as empresas sobre certificação, acreditação, selo e declaração, preparamos este artigo. Aproveite a leitura!

O que é Certificação?

A certificação é um processo, formal e independente, realizado por um organismo de avaliação da conformidade qualificado para avaliar se uma empresa, produto ou serviço atende aos requisitos exigidos para sua operação, atividade, utilidade, etc. Em outras palavras, a certificação é um mecanismo de avaliação de terceira parte, que serve para checar se há conformidade com normas, padrões ou requisitos específicos nas organizações.

Dessa maneira, o objetivo da certificação é comprovar que um sistema, produto, processo ou pessoa atende aos requisitos estabelecidos por normas ou regulamentos nacionais ou internacionais, de acordo com a estratégia da organização. Podemos citar a ISO 9001, voltada para a Gestão da Qualidade;  a ISO 14001, que trata da Gestão Ambiental; a ISO 45001 voltada para Saúde e Segurança Ocupacional dentre tantos outros padrões normativos disponíveis no mercado.

Nos últimos anos, as certificações empresariais ganharam ainda mais destaque, em razão da centralidade da agenda ESG (Ambiental, Social e Governança) nas organizações.

As certificações agregam valor e geram impactos positivos nas empresas e no meio, pois:

O que é Acreditação?

Quando se trata de acreditação, estamos falando do reconhecimento formal da competência técnica de  um organismo de avaliação da conformidade para realizar atividades específicas, como certificações, inspeções ou ensaios.

Ou seja, acreditação é o processo pelo qual uma instituição ou órgão acreditador competente atesta a capacidade técnica de uma certificadora conduzir auditorias, avaliações ou inspeções com a finalidade de recomendar a certificação.

Na área da saúde, o termo acreditação é utilizado como sinônimo de certificação. Isto se deve ao foco da avaliação, que diferentemente da certificação é sistêmico, e não por escopos delimitados.

Um exemplo é a Acreditação ONA, que olha para a qualidade e a segurança da assistência à saúde no Brasil e no mundo. A ONA analisa e verifica se as instituições de saúde estão dentro dos padrões exigidos e se atendem às demandas de segurança e qualidade, com foco em evitar danos aos pacientes, erros de diagnósticos e outras situações que podem colocar vidas em risco.

Segundo uma pesquisa da ONA, realizada em hospitais com a acreditação, os erros de diagnóstico reduziram em mais de 31%, para quase 33% dos entrevistados.

No Brasil, das mais de 380 mil organizações de saúde, segundo CNES (Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde), 1932 são acreditadas. Desse total, a ONA é responsável por 72,1% no mercado de acreditação, o que corresponde a mais de 1400 organizações de saúde acreditadas, das quais 422 são hospitais.

O que é Selo?

Agora, passamos para uma categoria que diz respeito ao reconhecimento organizacional por meio visual. O selo é um distintivo visual ou gráfico que simboliza e comunica a conformidade ou o cumprimento de uma determinada norma, padrão ou atributo específico de um produto, serviço ou organização.

Dessa forma, o selo é uma imagem que representa o esforço de uma determinada empresa e atesta que ela cumpre com seus requisitos.

Podemos dizer que o selo é o porta-voz de uma certificação ou de uma acreditação, pois a função do selo é comunicar ao consumidor ou ao público em geral, de forma visual e simples, que um produto ou serviço atende a critérios específicos.

Como exemplo de selo, podemos destacar o Selo Procel Edificações, que identifica as edificações mais eficientes em termos de consumo de energia, e o Selo Suíno Paulista, criado pelo Governo do Estado, por meio da Lei nº 10.481, que tem como objetivo promover a excelência dos processos e a eficiência produtiva e gerencial das granjas, assegurando a oferta de produtos de qualidade e o fortalecimento a produção agropecuária paulista.

O que é uma Declaração?

Por fim, temos a declaração, que é um documento ou comunicado formal, emitido por uma organização ou pessoa, atestando a conformidade com critérios específicos, mas sem a necessidade de auditorias externas. Sendo assim, o foco da declaração é “declarar-se de acordo com as normas ou padrões estabelecidos”.

Como exemplos de declaração, temos as declarações de validação dos inventários de emissões de gases do efeito estufa, conforme a ISO 14064 e o GHG Protocol, e a declaração de conformidade com a ISO 31000.

Portanto, as certificações e acreditações são os processos pelos quais as organizações passam para avaliação das normas e requisitos exigidos, e os selos e declarações são os meios que comunicam, de forma visual ou escrita, essa avaliação e, consequentemente, o cumprimento dos padrões.

Então, vimos que os termos certificação, acreditação, selo e declaração estão relacionados a contextos de qualidade, conformidade e reconhecimento, mas possuem diferenças significativas em relação a seus objetivos, abrangência e aplicação.

Para ajudar no reconhecimento organizacional da sua empresa, com responsabilidade e segurança, conte com a experiência da Fundação Vanzolini. Entre em contato com nossos especialistas e saiba mais!

certific@vanzolini.org.br
(11) 3913-7100

Fonte:

IEE USP

Exame

ONA

Entenda como uma autoavaliação estruturada pode impulsionar o desempenho da sua empresa, promovendo melhorias contínuas e uma gestão mais eficiente

Em um mercado cada vez mais competitivo, empresas que realizam autoavaliações estruturadas têm uma vantagem significativa. Esse processo permite que gestores e colaboradores identifiquem pontos fortes, oportunidades de melhoria e ajustes necessários para alcançarem melhores resultados.

De acordo com um estudo da Harvard Business Review, empresas que utilizam autoavaliações regulares apresentam um aumento de 15% na produtividade e eficiência.

Neste artigo, vamos explorar os principais benefícios de uma autoavaliação estruturada na sua organização e como isso pode transformar a gestão e a tomada de decisões.

Benefício 1: Identificação de pontos fortes e fracos

A autoavaliação estruturada é um processo interno de auditoria para empresas, que oferece à empresa uma visão clara sobre suas operações. É por meio dela que se torna possível identificar o que está funcionando bem e o que precisa de ajustes.

Esse mapeamento é crucial para que a empresa possa desenvolver estratégias eficazes, aprimorando suas operações e maximizando seus resultados.

Autoconhecimento organizacional

Uma autoavaliação bem conduzida permite que a empresa tenha uma visão clara de suas forças – aproveitando-as ao máximo – e também de suas fraquezas, permitindo, assim, a elaboração de estratégias de melhoria, e desmistificando a auditoria como um processo complicado ou punitivo.

Cria-se, dessa maneira, uma base sólida para ações futuras, pois, com o conhecimento de suas competências internas, a empresa pode alinhar seus objetivos e direcionar recursos de maneira mais eficiente.

Além disso, esse processo é uma oportunidade de realizar internamente uma espécie de auditoria, em que todos os setores são analisados de forma imparcial. Com essa análise periódica, a empresa se torna capaz de criar planos de ação focados no fortalecimento das áreas mais frágeis.

Benefício 2: Melhoria contínua nos processos

Outro benefício central da autoavaliação estruturada é o impacto direto na eficiência operacional. Com o mapeamento dos processos internos, a empresa identifica falhas e oportunidades de melhoria que, se corrigidas, podem elevar a qualidade das operações.

Com o passar do tempo, essa prática se transforma em uma cultura de aprimoramento constante.

Oportunidades para otimizar fluxos de trabalho

Ao identificar gargalos e ineficiências por meio da autoavaliação, a empresa pode implementar mudanças que otimizam processos e tornam a operação mais ágil e eficiente.

Um exemplo comum é a revisão de processos manuais que, ao serem digitalizados ou automatizados, aceleram fluxos de trabalho e reduzem a margem de erro.

Nesse sentido, uma autoavaliação bem conduzida pode ser comparada a uma auditoria para empresas, na qual se investigam profundamente os procedimentos internos para garantir que tudo funcione da melhor maneira possível.

Benefício 3: Engajamento e motivação da equipe

A autoavaliação estruturada não se limita apenas aos processos e operações da empresa. Ela também é uma ferramenta poderosa para melhorar o engajamento e a motivação da equipe, já que envolve diretamente os colaboradores na busca por melhorias.

Ao serem convidados a contribuir com insights e sugestões, os funcionários se sentem valorizados e integrados às decisões estratégicas da organização.

Colaboração no processo de autoavaliação

Quando os colaboradores são envolvidos no processo de autoavaliação, eles se sentem mais engajados e motivados a contribuir para a melhoria da empresa, resultando em uma equipe coesa e comprometida.

A participação ativa dos funcionários traz à tona percepções valiosas sobre o dia a dia das operações, muitas vezes desconhecidas pelos gestores. Essa colaboração também fortalece a confiança entre a equipe e a liderança, criando um ambiente de transparência.

A empresa, por sua vez, se beneficia com soluções práticas e inovadoras vindas daqueles que estão diretamente envolvidos nas atividades. Assim, a autoavaliação torna-se uma auditoria para empresas, em que a opinião de todos é ouvida e considerada.

Benefício 4: Melhoria na tomada de decisões

Esse modo de autoavaliação é também uma ferramenta essencial para a tomada de decisões estratégicas. O processo gera dados concretos e análises profundas, que auxiliam os gestores a identificarem as áreas mais críticas e a preverem os impactos de possíveis mudanças.

Base para decisões estratégicas

Com ela, os gestores têm acesso a dados concretos que auxiliam na tomada de decisões estratégicas mais embasadas e precisas, ajudando a empresa a se adaptar melhor ao mercado.

Ter uma visão clara dos dados internos permite que a liderança alinhe melhor suas ações às necessidades do negócio, diminuindo o risco de decisões impulsivas ou mal informadas.

Além disso, essa prática fortalece o planejamento de longo prazo, possibilitando que a empresa antecipe tendências e se prepare para desafios futuros. Logo, é possível criar planos de contingência mais robustos e adaptar a operação de forma mais rápida e eficiente.

Benefício 5: Aumento da competitividade no mercado

Por fim, a autoavaliação estruturada tem um impacto direto na capacidade de adaptação da empresa às demandas do mercado. Nesse ambiente dinâmico contemporâneo, a agilidade na resposta a mudanças externas é fundamental para garantir a competitividade e a sobrevivência do negócio.

Capacidade de adaptação às mudanças

Empresas que realizam autoavaliações frequentes são mais capazes de se ajustar rapidamente às demandas do mercado, tornando-se mais competitivas e resilientes.

Essa capacidade de adaptação é essencial em um cenário onde novas tecnologias e modelos de negócios surgem a todo momento. Ao manter suas operações alinhadas com as necessidades do mercado, a empresa se posiciona à frente da concorrência.

Portanto, a autoavaliação se revela uma poderosa ferramenta de crescimento e posicionamento no mercado, auxiliando-as a se prepararem e a responderem mais rapidamente às mudanças do setor.

Autoavaliação estruturada no processo de auditoria das empresas

Uma empresa pode utilizar a autoavaliação estruturada como um passo estratégico na preparação para obter ou renovar certificações de sistemas de gestão, como a ISO 9001, ISO 14001 ou ISO 45001, que possuem critérios rigorosos e exigem conformidade com requisitos específicos.

Como funciona a autoavaliação nesse contexto:

  1. Diagnóstico inicial:
    A empresa avalia seus processos, políticas e práticas para identificar conformidades e não conformidades em relação aos requisitos da norma aplicável. Esse diagnóstico serve como um ponto de partida para planejar as adequações necessárias.
  2. Identificação de lacunas:
    Com base na análise, a empresa identifica os gaps (lacunas) entre sua situação atual e o que é exigido pela norma. Por exemplo:
  3. Ação corretiva e planejamento:
  4. Ao identificar as lacunas, a empresa implementa um plano de ação com responsáveis, prazos e recursos necessários para resolver as não conformidades.
  5. Revisão da eficácia:
    Antes da auditoria oficial, a empresa pode realizar uma autoavaliação final ou até mesmo uma auditoria interna simulada para garantir que as ações corretivas implementadas foram eficazes.
  6. Cultura de conformidade contínua:
    Além de obter ou renovar a certificação, a autoavaliação estruturada promove uma cultura de melhoria contínua, preparando a empresa para manter as certificações ao longo do tempo.

Veja alguns exemplos práticos:

Nesses casos, a empresa se beneficia dessa preparação estratégica para enfrentar auditorias oficiais com mais confiança. Além disso, ajuda a reduzir custos com auditorias externas, uma vez que a identificação e correção de problemas antecipadamente diminuem o risco de reprovações ou a necessidade de auditorias adicionais.

Também promove o engajamento da equipe ao envolver os colaboradores em um processo educativo, difundindo a importância das normas e da conformidade.

Por fim, certificações bem gerenciadas reforçam a reputação e a credibilidade da empresa, aumentando a confiança de clientes, investidores e parceiros de negócios.

Como implementar uma autoavaliação estruturada na sua empresa

Implementar uma autoavaliação estruturada exige organização e envolvimento de todos os setores da empresa.  Esse processo traz melhorias internas e proporciona uma visão estratégica sobre como as operações estão funcionando, garantindo que a gestão de risco na auditoria seja integrada de forma eficaz.

Para iniciar esse processo em sua organização, você pode seguir alguns passos:

Além disso, a autoavaliação deve ser vista como um processo contínuo e não uma ação isolada. Revisar periodicamente as ações implementadas e ajustar as estratégias conforme necessário ajuda a empresa a manter-se alinhada com as demandas do mercado, com seus próprios objetivos de crescimento e com os requisitos de certificações para empresas.

Seguindo esses passos, sua empresa estará pronta para utilizar a autoavaliação como uma ferramenta poderosa de auditoria para empresas e promover melhorias contínuas para uma gestão mais eficiente.

Para mais informações sobre normas e certificações, contate:

certific@vanzolini.org.br
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Agendamento e Planejamento
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Comercial
(11) 9 6476-1498 

A indústria 4.0 é um novo estágio de desenvolvimento da produção industrial, que trata da transformação digital nas atividades industriais em todo o mundo.

Diante dessa nova realidade no modo de produzir, as normas ISO 9001 (Gestão da Qualidade), ISO 14001 (Gestão Ambiental) e ISO 45001 (Saúde e Segurança Ocupacional) podem ser aliadas estratégicas na implementação e evolução da Indústria 4.0.

Isso porque as normas de sistemas de gestão podem ajudar na implementação e nos desafios comuns dessa nova era, garantindo que as organizações possuam ferramentas de gestão para apoiar o processo de mudanças.

Além disso, as normas podem colaborar com boas oportunidades para inovação e competitividade, integrando suas práticas às tecnologias da Indústria 4.0.

Quer saber como a ISO 9001, 14001 e 45001 podem atuar na transformação da Indústria 4.0, ajudando as empresas a enfrentarem os desafios da digitalização e auxiliando para um crescimento sustentável e seguro? Então, siga com a leitura deste artigo!

Definição e características principais da Indústria 4.0

Atualmente, 70% das linhas de produção de empresas no Brasil já fazem uso dos conceitos da chamada Indústria 4.0, integrando diferentes tecnologias, como inteligência artificial, robótica, internet das coisas (IoT) e computação em nuvem.

O conceito de Indústria 4.0 surgiu há pouco mais de dez anos para descrever um conjunto de transformações, que então passou a ser chamado de quarta revolução industrial.

A marca da Indústria 4.0 é o desenvolvimento de tecnologias como Inteligência Artificial, blockchain e Big Data, além da crescente digitalização de máquinas e equipamentos.

Desse modo, entre as principais características da Indústria 4.0 estão:

Desafios comuns enfrentados pelas indústrias na transição para a Indústria 4.0

A Indústria 4.0 tem transformado o modo de viver, produzir e consumir. Ela é um fato e uma realidade consolidada. No entanto, as mudanças que a transformação digital exige podem ser desafiadoras para as empresas, pois são transformações em muitas camadas, inclusive de pensamento e mentalidade organizacional.

Sendo assim, para encarar os desafios, é preciso conhecê-los. Entre os principais, podemos destacar:

1 – Falta de conhecimento

Em especial no Brasil, as indústrias ainda estão se familiarizando com as inovações apresentadas pela Indústria 4.0 e seus benefícios. Infelizmente, ainda há escassez de cultura digital e incentivo à modernização.

2 – Alto custo de implantação

O elevado custo de implantação aparece como uma das principais queixas em relação à transição para a Indústria 4.0.

3 – Qualificação de pessoas

Falta mão de obra qualificada para lidar com as inovações tecnológicas da Indústria 4.0. O mercado passa por falta de talentos prontos para atuarem com as ferramentas da Indústria 4.0. Muitas vezes, as formações profissionais não conseguem acompanhar o ritmo das novidades tecnológicas.

4 – Inexperiência no processo de transição

Como o modelo de indústria atual não passou por grandes transformações em um passado recente, as empresas, atualmente, têm dificuldade em lidar com uma transição. Elas ficaram estagnadas por muito tempo e agora precisam se adaptar de forma acelerada. 

A importância da normatização na Indústria 4.0

Como aliadas estratégicas para implementação e consolidação da Indústria 4.0, temos as normas de sistemas de gestão.

Por meio de seus critérios e requisitos, as normas ISO 9001 (Gestão da Qualidade), ISO 14001 (Gestão Ambiental) e ISO 45001 (Saúde e Segurança Ocupacional) oferecem padrões e processos capazes de auxiliar a gestão dos processos da produção, da segurança das pessoas e da gestão dos suas aspectos e impactos meio ambiente nesse novo contexto de transformação digital.

De acordo com o material Indústria 4.0: Arcabouço normativo para a implementação da Indústria 4.0 no Brasil, do Centro de Gestão e Estudos Estratégicos (CGEE), do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI), “o grau de integração de sistemas requerido pela Indústria 4.0 só pode ser alcançado se padrões e referências comuns forem estabelecidos e adotados pelos vários elos da cadeia de valor. O meio para se alcançar este objetivo é a normalização. O estabelecimento de normas técnicas é, assim, uma condição necessária e habilitante para a implementação da Indústria 4.0.”

Veja a seguir como cada norma pode contribuir com a Indústria 4.0.

ISO 9001 na Indústria 4.0

Os requisitos da ISO 9001 apresentam diretrizes para o planejamento de atividades, a definição de metas, implementação de planos de ação e para o relacionamento com clientes, fornecedores e colaboradores, elevando o nível das entregas e da experiência em todas as camadas da organização.

Dessa maneira, sua prática está relacionada à gestão da qualidade, que é essencial para a integração de novas tecnologias, pois ajuda a garantir a excelência dos processos e produtos de uma empresa.

A ISO 9001 permite que a gestão da qualidade esteja atrelada ao momento de transição da transformação digital e às inovações, gerando:

Leia mais em: A importância da ISO 9001 na era da Transformação Digital

ISO 14001 e Sustentabilidade na Indústria 4.0

A ISO 14001 é a norma que empresas buscam para implantar um sistema de gestão ambiental , ou buscam compromissos com a pauta da sustentabilidade.

Em uma era de produção altamente automatizada, a preocupação com o meio ambiente é essencial e os requisitos técnicos da norma oferecem referências para que a organização identifique os impactos ambientais, estabeleça metas, desenvolva planos de ação, capacite as equipes para a implementação efetiva das ações e ainda monitore suas estratégias, com foco na melhoria contínua dos processos e resultados.

Quando se trata da Indústria 4.0, os mecanismos inteligentes podem colaborar de forma significativa para a redução de impactos ambientais e para o aumento da eficiência energética, poupando cada vez mais recursos naturais. Uma iniciativa agrega a outra e as duas fortalecem a competitividade e a sustentabilidade dos negócios.

ISO 45001 e a proteção das pessoas trabalhadoras

Por fim, temos a ISO 45001, que especifica os requisitos para um Sistema de Gestão de Segurança e Saúde no Trabalho (SGSST) e fornece orientações para o seu uso. A norma possibilita que as organizações busquem oferecer locais de trabalho seguros e saudáveis, contribuindo, assim, para a prevenção de lesões e doenças relacionadas ao trabalho.

Vale destacar que, em 2022, foram registrados 6,7 milhões acidentes de trabalho e mais de 25 mil mortes, somente considerando contratos em carteira assinada, segundo o Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho, e, com a transformação digital, a saúde e segurança no local de trabalho passaram também a receber atenção especial e serem vistas como fatores críticos na implementação de novas tecnologias.

São novas as máquinas, são novos os modos de operar e pensar no trabalho. As demandas são outras e é essencial que as empresas contem com mecanismos de proteção capazes de mitigar riscos associados à automação e digitalização, assegurando a integridade física e mental dos trabalhadores.

Para isso, as organizações podem contar com os critérios da ISO 45001, com requisitos que visam um sistema de gestão de segurança e saúde ocupacional capaz de mapear e mitigar riscos, protegendo as pessoas trabalhadoras e os negócios.

Certificações para transformar desafios em oportunidades

A obtenção das certificações por parte das empresas pode ser um caminho de crescimento e de oportunidades de inovação.

O engajamento por parte dos gestores e da equipe para alcançar uma certificação, por exemplo, já é parte de um dos pilares da Indústria 4.0 que trata, justamente, dessa integração maior entre pessoas para um objetivo comum.

Assim, os desafios da conformidade normativa podem ser transformados em oportunidades para pensar coisas novas, para ampliar repertório, para pensar de maneira inovadora e para conquistar diferenciação no mercado.

A jornada para obtenção de uma ISO pode ser uma jornada colaborativa, que redesenhe as relações no trabalho, estimulando ainda mais a eficiência e auxiliando na transição da Indústria 4.0. 

Portanto, as normas reguladoras podem desempenhar um papel importante nas empresas durante o processo de transformação digital e podem ser estratégicas para a Indústria 4.0, colaborando com seus critérios e requisitos para a competitividade e a sustentabilidade dos negócios.

Leia mais em: ISO 9001, ISO 14001 e ISO 45001: trio que reduz riscos e amplia oportunidades  

E você, o que acha de integrar normas de gestão e novas tecnologias para o sucesso sustentável na Indústria 4.0?

Fica nosso convite para pensar a respeito e para conhecer as soluções em normas e certificações da Fundação Vanzolini!

Até o próximo!

Fontes:

ABNT

Sustentabilidade como diferencial na competitividade das empresas

O que é a indústria 4.0?

Arcabouço normativo para a implementação da Indústria 4.0 no Brasil

Programa de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais e a ISO 45001