Pelo presente instrumento particular de contrato de prestação de serviços de certificação de Sistema de Gestão, de um lado a Fundação Carlos Alberto Vanzolini na qualidade de CONTRATADA, doravante denominada somente Fundação Vanzolini e, de outro, a CONTRATANTE, assim doravante denominada, ambas qualificadas no item 1 do preâmbulo deste instrumento, têm justo e contratado:
1.- Para efeitos do presente contrato, considera-se quando aplicável:
1.1.- Auditoria: exame sistemático e independente, para determinar se as atividades e seus resultados estão de acordo com as disposições planejadas, se estas foram implementadas com eficácia e se são adequadas à consecução dos objetivos.
1.2.- Certificação: Ato de conceder um certificado.
1.3.- Certificado de Conformidade: documento que indica que o Sistema de Gestão da organização está em conformidade com as normas de referência e qualquer documentação suplementar exigida pelo sistema.
1.4.- Conselho de Certificação: conselho estatutário da Fundação Vanzolini, que tem a finalidade de garantir a imparcialidade e independência de suas atividades de certificação, sendo independente em relação à estrutura organizacional da Fundação Vanzolini e tendo, entre outras, as seguintes atribuições: i) aprovar o Manual da Qualidade da Fundação Vanzolini, que regula suas atividades de certificação; ii) apreciar os relatórios finais de atividades e financeiros da certificação; iii) julgar apelações de clientes contra decisões do executivo sênior da Fundação Vanzolini ou da Comissão de Técnica.
1.5.- Comissão Técnica: comissão que realiza a análise dos Relatórios de Auditoria ou Avaliação. A Comissão é constituída por representantes da Fundação Vanzolini e conforme o programa específico de certificação, por representantes do governo, de clientes, consumidores e especialistas entre outros.
1.6.- Eventos: termo genérico para designar os procedimentos de Análise de Documentos ou as auditorias previstas nos itens 3.1, 3.2, 3.3, 3.4, 3.5, 3.6, 3.7, 3.8 e 3.9 deste contrato.
1.7.- ABNT NBR ISO/IEC 17021 (e suas partes) - e ABNT NBR ISO/IEC 17065: Normas que contêm os princípios e requisitos para a competência, coerência e imparcialidade da auditoria de avaliação de conformidade.
1.8 – Mandatory Documents (MD) - Documentos mandatórios do Internacional Accreditation Forum (IAF) usados pelos organismos de acreditação ao credenciar organismos de certificação ou validação/verificação, para garantir que eles operem seus programas de maneira consistente e equivalente.
1.9.- Sistema de Gestão: estrutura organizacional, procedimentos, processos e recursos necessários para implementar a gestão de determinada disciplina, tais como: qualidade, meio ambiente, saúde e segurança ocupacional, dentre outras.
1.10 - Organização Multi-Site: organização que tenha uma função central identificada (escritório central), onde determinadas atividades são planejadas, controladas ou gerenciadas, e uma rede de escritórios locais ou filiais (sites) onde tais atividades são executadas completa ou parcialmente. Este tipo de organização é sujeita a procedimentos específicos de amostragem de auditoria nas várias localidades com implicação nos tempos de auditoria, conforme IAF-MD1.
2.- O presente contrato tem por objetivo a prestação de serviços de avaliação de conformidade do Sistema de Gestão da CONTRATANTE com a(s) Norma(s) de Referência descrita(s) no item 2 do preâmbulo deste instrumento, compreendendo a análise de documentos, auditoria inicial de certificação fase 01 e fase 02, recertificação, transferência, de acordo com o objeto especifico deste contrato e auditorias periódicas, conforme definido no presente instrumento, com vistas à eventual obtenção e manutenção, pela CONTRATANTE, do Certificado de Conformidade.
2.1.- O objeto do contrato poderá compreender, quando necessário, auditorias extras, de follow-up e de transferência, na forma deste contrato.
2.2.- O presente contrato compreende ainda a autorização para uso da Marca de Certificação, nos termos constantes no manual do cliente, em caso de efetiva obtenção do Certificado de Conformidade pela CONTRATANTE.
3.- A prestação dos serviços compreende:
3.1.- Análise de Documentos
3.1.1.- A Análise de Documentos consiste na avaliação dos documentos do Sistema de Gestão, Manual de Gestão, bem como quaisquer outros documentos da CONTRATANTE;
3.1.1.1.- Os documentos citados na cláusula acima, conforme definidos na(s) Norma(s) de Referência, deverão ser enviados à Fundação Vanzolini pela CONTRATANTE.
3.2.- Pré-Auditoria
3.2.1.- A Pré-Auditoria consiste em análise prévia do Sistema de Gestão da CONTRATANTE, de maneira a identificar possíveis falhas que impedirão a sua futura certificação, dar conhecimento aos auditados da metodologia da auditoria e da equipe auditora, bem como avaliar, preliminarmente, a conformidade e a adequação do Sistema de Gestão aos requisitos da(s) Norma(s) de Referência, descrita(s) no item 2 do preâmbulo deste instrumento.
3.2.2.- A realização da Pré-Auditoria é opcional e dependerá da manifestação de vontade da CONTRATANTE nesse sentido, a ser exarada no preâmbulo deste contrato.
3.3.- Auditoria Fase 1
3.3.1.- Auditoria Fase 1 consiste em:
3.3.1.1.- Auditar a informação documentada do Sistema de Gestão da CONTRATANTE;
3.3.1.2.- Avaliar as condições específicas da planta da CONTRATANTE, incluindo localização e condições específicas do local, bem como determinar o grau de preparação para a Auditoria Fase 2;
3.3.1.3.- Analisar a situação e a compreensão da CONTRATANTE quanto aos requisitos da norma, em especial com relação à identificação de aspectos-chave (ou significativos) de desempenho, de processos, de objetivos e da operação do Sistema de Gestão;.
3.3.1.4.- Obter informações necessárias em relação ao escopo do Sistema de Gestão, incluindo a planta da CONTRATANTE, os processos e equipamentos utilizados, níveis dos controles estabelecidos, requisitos estatutários e regulatórios aplicáveis.
3.3.1.5.- Analisar a alocação de recursos para a Auditoria Fase 2 e acordar com a CONTRATANTE os detalhes da Auditoria Fase 2;
3.3.1.6.- Permitir o planejamento da Auditoria Fase 2, obtendo um entendimento suficiente do Sistema de Gestão da CONTRATANTE e do seu funcionamento no local, no contexto da norma de Sistema de Gestão ou outro documento normativo.
3.3.1.7.- Avaliar se as auditorias internas e as análises críticas pela Direção da CONTRATANTE estão sendo planejadas e realizadas e se o nível de implementação do Sistema de Gestão demonstra que a CONTRATANTE está pronta para a auditoria Fase 2.
3.3.2.- Na hipótese da CONTRATANTE optar pela realização de Pré-Auditoria (item 3.2), a Auditoria Fase 1 poderá ser realizada em conjunto.
3.4.- Auditoria Fase 2
3.4.1.- Auditoria Fase 2 é parte da auditoria inicial de certificação. A Auditoria Fase 2 é realizada no local para avaliar a implementação e eficácia do Sistema de Gestão da CONTRATANTE e incluirá no mínimo o seguinte:
3.4.1.1.- Informações e evidências sobre a conformidade com todos os requisitos da norma aplicável do Sistema de Gestão ou outro documento normativo.
3.4.1.2.- O monitoramento, medições, comunicação e análise de desempenho em relação aos principais objetivos e metas de desempenho (coerente com as expectativas na norma aplicável de Sistema de Gestão ou outro documento normativo).
3.4.1.3.- A capacidade e o desempenho do Sistema de Gestão da CONTRATANTE em relação ao atendimento dos requisitos estatutários, regulatórios e contratuais;
3.4.1.4.- O controle operacional dos processos da CONTRATANTE;
3.4.1.5.- A auditoria interna e análise crítica pela direção da CONTRATANTE;
3.4.1.6.- A responsabilidade da direção da CONTRATANTE pelas políticas da CONTRATANTE;
3.4.2.- A equipe auditora coletará evidências da conformidade e adequação do Sistema de Gestão à Norma de Referência e, ao final da auditoria, elaborará um relatório indicando não conformidades e oportunidades de melhoria.
3.4.3.- Efetuada a Auditoria Fase 2, a equipe auditora recomendará a certificação do Sistema de Gestão à Comissão Técnica da Fundação Vanzolini ou adotará as providências previstas no item 3.7.1. deste contrato.
3.5.- Auditorias de Supervisão
3.5.1.- Em caso de obtenção do Certificado de Conformidade, serão realizadas periodicamente Auditorias de Supervisão com a finalidade de avaliar se a CONTRATANTE mantém o Sistema de Gestão em conformidade com a norma de referência.
3.5.2.- A quantidade e periodicidade das Auditorias de Supervisão serão definidas pela CONTRATANTE e serão previstas no preâmbulo do presente instrumento, respeitando a periodicidade mínima de uma auditoria in loco a cada 12 meses. A primeira Auditoria de Supervisão não poderá ultrapassar 12 meses da data da decisão que concede a certificação.
3.6.- Auditoria de Recertificação
3.6.1.- As Auditorias de Recertificação ocorrem com o propósito de renovar um novo ciclo de certificação, em continuidade de uma certificação já válida.
3.6.2.- A Auditoria de Recertificação, bem como o processo de certificação e emissão de novo certificado, devem ocorrer, necessariamente, dentro do período de validade do certificado atual.
3.6.3.- Em uma Auditoria de Recertificação, via de regra, não se aplica a realização de Auditoria Fase 1.
3.6.4.- A Auditoria de Recertificação é realizada no local para avaliar a continuidade, evolução e eficácia do Sistema de Gestão da CONTRATANTE e no mínimo o seguinte:
3.6.4.1.- Informações e evidências sobre a conformidade com todos os requisitos do Sistema de Gestão ou outro documento normativo;
3.6..2.- O monitoramento, medições, comunicação e análise de desempenho em relação aos principais objetivos e metas de desempenho (coerente com as expectativas na norma aplicável de Sistema de Gestão ou outro documento normativo).
3.6.2.3.- A eficácia de todo o Sistema de Gestão, considerando mudanças internas ou externas, e sua relação e aplicabilidade contínuas ao escopo da certificação.
3.6.4.4.- O comprometimento demonstrado para manter a eficácia e melhoria do Sistema de Gestão, a fim de melhorar o desempenho global.
3.6.5.- A equipe auditora coletará evidências da conformidade e adequação do Sistema de Gestão à(s) Norma(s) de Referência
e, ao final da auditoria, elaborará um relatório indicando não conformidades, oportunidades de melhoria e comentários sobre o Sistema de Gestão.
3.6.6.- Efetuada a Auditoria de Recertificação, a equipe auditora recomendará a recertificação do Sistema de Gestão à Comissão Técnica da Fundação Vanzolini ou adotará as providências previstas no item 3.7.1 deste contrato.
3.7.- Auditorias “Extras” ou de “Follow-up”
3.7.1.- As Auditorias “Extras” ou de “Follow-up” consistem em auditorias realizadas para verificar a consecução das medidas corretivas e a continuidade da conformidade do Sistema de Gestão à(s) Norma(s) de Referência.
3.7.1.1.- Os custos referentes às Auditorias “Extras” ou de “Follow-up” serão pagos pela CONTRATANTE, conforme descrito no item 3 do preâmbulo deste instrumento.
3.8.- Auditoria de Transferência
3.8.1.- Uma Auditoria de Transferência de outro organismo de certificação para a Fundação Vanzolini ocorre quando solicitada pela Organização Cliente certificada.
3.8.2.- A Auditoria de Transferência é realizada por uma avaliação da documentação do histórico da certificação atual por um especialista técnico. Esta avaliação poderá ocorrer na Organização Cliente ou nas instalações da Fundação Vanzolini.
3.8.3.- Caso seja necessária visita técnica para transferência de certificação, será cobrado o valor constante no item 3 do preâmbulo deste instrumento.
3.8.4.- Após a revisão pela Comissão Técnica da Fundação Vanzolini, será recomendada a efetivação da transferência da certificação ou adotará as providências previstas no item 3.7.1. deste contrato.
3.8.5.- Caso a Auditoria de Transferência não seja possível, será realizado um novo processo de certificação, conforme previsto nos itens 3.3 e 3.4 deste contrato.
3.9.- Normas gerais para as auditorias
3.9.1.- Em caso de constatação de não conformidades durante as auditorias, a Fundação Vanzolini fixará prazos para a implementação de ações corretivas e, se necessário, para a realização de Auditorias “Extras” ou de “Follow-up”.
3.9.2.- O serviço objeto deste contrato seguirá Normas ABNT NBR ISO/IEC 17021-1 (e suas partes) - e ABNT NBR ISO/IEC 17065 e Mandatory Documents (MD) - Documentos mandatórios do Internacional Accreditation Forum (IAF) usados pelos organismos de acreditação ao credenciar organismos de certificação ou validação/verificação, para garantir que eles operem seus programas de maneira consistente e equivalente. E demais requisitos legais, diretrizes, normas, regimentos, regulamentos, referenciais téecnicos, programas ou outros documentos pertinentes ou exigidos pela norma, ou exigidos pelas autoridades competentes à qual a CONTRATANTE está submetendo-se à Certificação.
3.9.3.- A realização de todas as etapas previstas no contrato serão definidas pelas partes, preferencialmente, com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência.
3.9.4. – A Fundação Vanzolini poderá realizar auditorias com aviso prévio inferior a 30 (trinta) dias quando o prazo da Certificação assim exigir; ou sem aviso em clientes certificados, para investigar reclamações ou em resposta a mudanças ou como acompanhamento em clientes com certificação suspensa.
4.- A certificação do Sistema de Gestão da CONTRATANTE poderá ser recomendada, pela equipe auditora, após a realização da Auditoria de Certificação Inicial (Fase 1 e Fase 2) e verificada a conformidade do referido Sistema de Gestão com a(s) Norma(s) de Referência, citada(s) no item 2 do preâmbulo deste instrumento.
4.1.- A recomendação de certificação do Sistema de Gestão da CONTRATANTE será apreciada pela Comissão Técnica, em
conformidade com as regras deontológicas da Fundação Vanzolini e da(s) Norma(s) de Referência aplicáveis.
4.2.- Na hipótese de aprovação do Sistema de Gestão da CONTRATANTE, será concedido o Certificado de Conformidade à CONTRATANTE.
4.3.- Caso a CONTRATANTE discorde dos pareceres da equipe auditora, poderá solicitar revisão do parecer, mediante comunicação, por escrito, enviada à Fundação Vanzolini, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da data da entrega do relatório da auditoria.
4.4.- Caso a CONTRATANTE discorde da deliberação da Fundação Vanzolini, poderá solicitar revisão da deliberação ao Conselho de Certificação, mediante comunicação, por escrito, enviada à Fundação Vanzolini, aos cuidados do Executivo Sênior de Certificação, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da data da comunicação da deliberação.
4.5.- O uso do Certificado de Conformidade conferido pela Fundação Vanzolini deverá obedecer estritamente aos limites estabelecidos neste contrato e seus anexos.
4.5.1.- Os direitos e obrigações derivados da certificação somente se tornarão exigíveis a partir da obtenção, pela CONTRATANTE, do Certificado de Conformidade correspondente, sendo plenamente sem efeitos, caso a CONTRATANTE não venha a obter o certificado.
4.6.- A Fundação Vanzolini não assume, por força do presente contrato, qualquer responsabilidade quanto à eventual não obtenção do Certificado de Conformidade, em decorrência de não conformidades do Sistema de Gestão da CONTRATADA com a(s) Norma(s) de Referência aplicáveis, ou por motivos não relacionados ao escopo deste contrato.
4.7.- O Certificado de Conformidade tem validade e eficácia pelo período definido no preâmbulo, condicionado:
4.7.1.- à manutenção do Sistema de Gestão e de seus elementos, em conformidade com a(s) Norma(s) de Referência descrita(s) no preâmbulo deste contrato;
4.7.2.- à submissão pela CONTRATANTE das alterações eventualmente introduzidas no seu Sistema de Gestão à Fundação Vanzolini, relacionadas com os produtos/serviços contemplados no escopo do Sistema de gestão a ser considerado no Certificado de Conformidade;
4.7.3.- à implementação, pela CONTRATANTE, e comprovação das ações corretivas decorrentes de eventuais não conformidades detectadas durante as auditorias, bem como à prestação de informações neste sentido à Fundação Vanzolini.
4.7.4.- à realização das Auditorias de Supervisão, no prazo estabelecido pela Fundação Vanzolini.
4.8.- Durante o processo de certificação, poderá haver redimensionamento das auditorias em virtude de informações obtidas durante o processo de certificação, que podem ser complementares ou ratificações àquelas obtidas na fase inicial do processo, incluindo, mas não se limitando a: operações nos sites da CONTRATANTE (quantidades de pessoas, tecnologia, equipamentos, quantidades de materiais perigosos usados e armazenados, ambiente de trabalho, instalações, etc.); quantidade de produtos perigosos envolvido no escopo de certificação; alto grau de regulamentação dos processos da organização; processos judiciais relacionados ao escopo de certificação.
4.9. O Certificado de Conformidade poderá ser emitido com prazo de validade de até 36 meses, desde que atendidas as regras de certificação de cada programa.
5.- A certificação, se concedida, poderá ser suspensa, reduzida ou cancelada nos seguintes termos. 5.1.- A Fundação Vanzolini suspenderá a certificação quando:
5.1.1.- O Sistema de Gestão certificado falhar, persistentemente ou seriamente, em atender aos requisitos de certificação, incluindo os requisitos para a eficácia do Sistema de Gestão;
5.1.2 - A CONTRATANTE não permitir que as auditorias sejam realizadas nas frequências exigidas e nos prazos máximos estabelecidos;
5.1.3.-Por solicitação da CONTRATANTE;
5.1.4.- A CONTRATANTE estiver inadimplente com qualquer das obrigações definidas neste instrumento ou nos seus anexos.
5.2.- A Fundação Vanzolini cancelará a certificação ou reduzirá o escopo da certificação, conforme o caso, quando:
5.2.1.- As falhas que ocasionaram a suspensão não tiverem sido satisfatoriamente resolvidas, nos prazos estipulados;
5.2.2.- As ações corretivas necessárias não estiverem disponíveis para verificação de conformidade nos prazos definidos;
5.2.3.- A auditoria no local, quando esta tiver sido definida como meio necessário para verificação das ações corretivas necessárias para resolver as falhas que ocasionaram a suspensão, não for realizada no prazo estipulado.
5.3.- Informações sobre incidentes: como acidente grave, ou grave violação da regulamentação que exija o envolvimento da autoridade reguladora competente, fornecida pelo CONTRATANTE ou diretamente coletada pela equipe de auditoria durante uma auditoria extra ou de follow-up, pode fundamentar a Fundação Vanzolini a decidir sobre suspensão ou retirada da certificação, nos casos em que se possa demonstrar que o sistema falhou seriamente nos requisitos de certificação.
5.4.- Em caso de cancelamento ou suspensão, a CONTRATANTE deverá interromper o uso de todo material publicitário que faça referência à certificação. Caso ocorra redução ou atualização do escopo, a CONTRATANTE será responsável pela atualização do material publicitário afetado.
5.5.- Quando solicitado por qualquer parte, a Fundação Vanzolini irá informar a situação atualizada do certificado do Sistema de Gestão da CONTRATANTE, nos seguintes termos: válido, obsoleto, suspenso, cancelado, expirado e inexistente.
6.- Além de outras obrigações definidas neste instrumento, a CONTRATANTE se obriga a:
6.1.- Realizar, antes da auditoria inicial de certificação Fase 2, no mínimo, uma auditoria interna completa no Sistema de Gestão a ser certificado e uma análise crítica a ser realizada pela alta administração;
6.2.- Facilitar o acesso da equipe auditora da Fundação Vanzolini, devidamente credenciada, à documentação técnica e às instalações físicas relacionadas com o objeto do presente instrumento, para a realização dos serviços descritos na Cláusula Segunda deste contrato;
6.3.- Manter o uso do Certificado de Conformidade, para fins de divulgação e/ou publicidade, restrito ao campo de sua abrangência, quer quanto ao seu escopo específico, quer quanto aos produtos/serviços, constantes do mesmo, obedecendo, integralmente, às condições do manual de comunicação do cliente, cujo teor a CONTRATANTE declara ter pleno conhecimento.
6.3.1.- O uso da Marca de Certificação pela CONTRATANTE somente poderá ser feito após a concessão do Certificado de Conformidade e obedecerá, em sua íntegra, o disposto no manual de comunicação do cliente.
6.4.- Manter, após a certificação, o seu Sistema de Gestão atualizado e implementado.
6.5.- Implementar, nos prazos avançados, as ações corretivas decorrentes das não conformidades detectadas nas auditorias, previstas na Cláusula Terceira, enviando os planos de ações corretivas quando solicitados.
6.6.- Responsabilizar-se pela autenticidade, precisão e adequação das informações que prestar à Fundação Vanzolini no processo de certificação.
6.7.- Manter na organização a documentação e controles aplicados ao Sistema de Gestão à disposição da Fundação Vanzolini.
6.8.- Manter seu Sistema de Gestão em conformidade com os requisitos da(s) Norma(s) de referência, após a obtenção do Certificado de Conformidade.
6.9.- Manter-se em dia com os pagamentos devidos à Fundação Vanzolini.
6.10.- Aceitar, durante a realização dos eventos, a presença eventual de representantes de organismos credenciadores/acreditadores, de organismos que fornecem reconhecimento ou da própria Fundação Vanzolini, com o objetivo de verificar o desempenho das equipes auditoras da Fundação Vanzolini (auditorias testemunhas), sob pena de imediata suspensão caso não concorde com a realização desta auditoria testemunhada.
6.11.- Aceitar, durante a realização dos eventos, a presença eventual de representantes da Fundação Vanzolini, com o objetivo de acompanhar a equipe auditora e auditores em treinamento.
6.12.- Fornecer à equipe auditora da Fundação Vanzolini os equipamentos de segurança e Equipamentos de Proteção Individual necessários.
6.13.- Fornecer as informações necessárias à Fundação Vanzolini, como parte do processo de supervisão da certificação concedida, incluindo aquelas necessárias para análise de quaisquer declarações da CONTRATANTE com relação às suas operações relacionadas com a certificação.
6.14.- As informações necessárias podem ser fornecidas, conforme o caso, por meio de registros e documentos da CONTRATANTE.
6.15.- A CONTRATANTE autoriza a divulgação, ao público, do status da certificação conforme a ABNT NBR ISO/IEC 17021-1. A Fundação Vanzolini tornará acessível ao público estas informações, na forma de status válido, suspenso ou do cancelamento da certificação.
6.16.- A CONTRATANTE se compromete a informar a Fundação Vanzolini, sem demora, a ocorrência de um incidente grave ou a violação de requisitos legais aplicáveis, exigindo o envolvimento da autoridade reguladora competente.
6.17.- Independentemente do envolvimento de autoridade reguladora competente, a CONTRATANTE deverá receber a equipe auditora para um evento extraordinário, no caso de a Fundação Vanzolini tomar conhecimento de que houve um incidente grave relacionado à saúde e segurança ocupacional, por exemplo, um acidente grave ou uma violação grave da regulamentação, a fim de investigar se o sistema de gestão não foi comprometido e funcionou efetivamente.
6.18.- Aceitar, caso a CONTRATANTE forneça serviços nas instalações de outra organização, que a equipe auditora disponível verifique o cumprimento da conformidade do referido Sistema de Gestão com a(s) Norma(s) de Referência, considerando auditoria periódica em qualquer local onde seus funcionários trabalhem.
6.19.- Cumprir com os requisitos normativos e estatutários da Fundação Vanzolini, aplicáveis ao processo certificação.
7.- Sem prejuízo das demais obrigações definidas neste instrumento, a Fundação Vanzolini se obriga a:
7.1.- Responsabilizar-se, integralmente, perante a CONTRATANTE e terceiros, pelos serviços que prestar, bem como pelos atos de seus prepostos, representantes e funcionários.
7.2.- Não divulgar dados organizacionais confidenciais da CONTRATANTE, aos quais tiver conhecimento por meio das auditorias, observando o disposto no presente contrato. Se a Fundação Vanzolini for obrigada por lei a revelar informações confidenciais a terceiros, o cliente ou pessoa envolvida será notificado antecipadamente das informações fornecidas.
7.3.- Não prestar qualquer informação concernente aos processos, equipamentos, produtos e serviços contemplados no presente instrumento ou, ainda, no que concerne a quantidades alienadas, produzidas ou fornecidas, salvo mediante autorização prévia e por escrito da CONTRATANTE.
7.4.- Responsabilizar-se pela remuneração e por todas as obrigações, encargos trabalhistas, securitários, sociais, previdenciários e tributários dos seus representantes, durante e após a vigência do presente contrato.
7.4.1.- A Fundação Vanzolini declara não existir qualquer vínculo empregatício entre os seus prepostos e a CONTRATANTE.
7.5.- Não transferir ou ceder, parcial ou totalmente, o presente instrumento, sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE.
7.5.1.- Sem prejuízo do disposto no item anterior, a Fundação Vanzolini poderá valer-se de auditores e especialistas técnicos externos para compor sua equipe auditora, que atuarão em seu nome e sob sua responsabilidade.
7.6.- Como um dos princípios de transparência do processo de certificação, oferecer ao público informações adequadas sobre a situação da certificação, em conformidade com a Norma ABNT NBR ISO/IEC 17021-1 sem incorrer em divulgar quaisquer informações privadas da CONTRATANTE.
7.7.- Responsabilizar-se pelas decisões em relação à certificação, incluindo a concessão, recusa, manutenção da certificação, renovação, expansão ou redução de escopo, suspensão ou restauração após suspensão e cancelamento da certificação.
7.8 – De forma a mitigar ameaças potenciais à imparcialidade da equipe auditora, a CONTRATANTE fará os agendamentos com alternâncias dos auditores ao longo do ciclo de certificação.
8.1.- Pelos serviços prestados, a CONTRATANTE deverá pagar à Fundação Vanzolini o valor constante do item 3 do preâmbulo do presente instrumento.
8.2.- O atraso ou inadimplemento (total ou parcial) da CONTRATANTE implicará o cancelamento da prestação de serviços e, a critério da Comissão Técnica, a suspensão ou cancelamento do direito de uso do Certificado de Conformidade até a completa quitação dos débitos.
8.2.1.- Não obstante, o inadimplemento sujeitará a CONTRATANTE à incidência de correção monetária, calculada pela variação “pro-rata” do IGPM/FGV ou do IPCA/IBGE apurado para o período, prevalecendo sempre aquele que for maior, ou, na ausência destes, pelo INPC/IBGE ou ainda na ausência de todos os três, qualquer outro índice escolhido em comum acordo das partes,
mais multa de 2% (dois por cento) e juros de 1% (um por cento) ao mês, que poderão ser cobrados através de ação executiva. Formulário
8.3.- Todas as cobranças referentes a eventos serão feitas através de boleto bancário, a ser remetido pela Fundação Vanzolini à CONTRATANTE.
8.4.- A CONTRATANTE arcará, ainda, com os custos relativos a estadia, transporte e alimentação da equipe auditora, incluindo o deslocamento terrestre da equipe auditora, no âmbito da prestação do serviço ora contratado.
8.4.1.- Caso a Fundação Vanzolini se responsabilize, por ordem da CONTRATANTE, pela emissão de bilhetes, reserva de alojamento e outras atividades de administração, serão devidos à Fundação Vanzolini a quantia correspondente a 30% (trinta por cento) sobre o valor da passagem, hotel e quaisquer outros gastos tidos a título de taxa de administração.
8.5.- As eventuais declarações ou documentação extra, que venham a ser solicitados pela CONTRATANTE e que extrapolem as condições deste contrato, terão seus valores de remuneração definidos de comum acordo entre as partes.
9.- Este contrato vigorará por prazo indeterminado, podendo ser resilido, por qualquer uma das Partes, sem justa causa, mediante notificação por escrito encaminhada à outra Parte, com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência.
9.1- O Certificado de Conformidade a que se refere a Cláusula Segunda, poderá ser emitido com validade de até 36 meses, desde que atendidas as regras de certificação de cada programa e renovado a cada ciclo de até 36 meses nos termos do item 3.6 deste contrato.
10.- O contrato poderá ser rescindido de pleno direito nas seguintes hipóteses:
10.1.- Na hipótese de rescisão unilateral, sem justa causa, a parte que requereu a rescisão responderá perante a outra da seguinte forma:
10.1.1.- Se a CONTRATANTE requerer ou der causa à rescisão do contrato, ficará obrigada a pagar à Fundação Vanzolini a totalidade dos valores devidos até a data da rescisão, acrescidos de 50% (cinquenta por cento) do valor correspondente às fases subsequentes do processo de certificação, a título de perdas e danos, caso já tenha recebido a aprovação da Comissão Técnica para a obtenção do Certificado de Conformidade, nos termos do item 4.2. deste contrato e de 20% (vinte por cento) desse mesmo montante, caso a rescisão ocorra anteriormente a este evento.
10.1.1.1.- Os valores acima referidos deverão ser pagos no prazo máximo de 20 (vinte) dias após a rescisão do contrato. 10.1.1.2.- Caso a CONTRATANTE não proceda ao pagamento das perdas e danos devidos à Fundação Vanzolini no prazo
estabelecido na Cláusula 11.1.1. supra, ficará sujeita ao pagamento de multa moratória de 10% (dez por cento) sobre o valor devido, juros de 12% (doze por cento) ao ano e correção monetária calculada pelo índice de variação do IGPM/FGV ou do IPCA/IBGE apurado para o período, prevalecendo sempre aquele que for maior, ou, na ausência destes, pelo INPC/IBGE ou ainda na ausência de todos os três, qualquer outro índice escolhido em comum acordo das partes.
10.1.1.3.- Caso a solicitação de cancelamento por parte da CONTRATANTE ocorra no prazo inferior a 30 dias de qualquer evento agendado, incidirá também a taxa de reagendamento prevista no item 3.e do preâmbulo.
10.1.2.- Se a Fundação Vanzolini requerer ou der causa à rescisão do contrato, esta perderá o direito a receber quaisquer pagamentos das fases do processo de certificação ainda não executadas, além de ficar obrigada a pagar à CONTRATANTE o valor correspondente a 20 % (vinte por cento) do valor das fases subsequentes do processo de certificação, salvo nas seguintes condições:
10.1.2.1.- Não certificação, não recertificação e cancelamento da certificação por não atendimento aos requisitos de certificação ou às obrigações formalizadas neste contrato.
10.1.2.2.- Quando a Fundação Vanzolini deixar de operar em determinado escopo de certificação (neste caso, a Fundação Vanzolini apoiaria a transferência da certificação a outro organismo de certificação, de escolha da CONTRATANTE).
10.1.3.- Considerar-se-á rescindido o presente contrato, por parte da CONTRATANTE, no caso de abandono do processo de certificação pelo prazo de 12 (doze) meses contados de sua abertura formal, sem qualquer movimentação por parte da CONTRATANTE, no sentido de dar continuidade aos objetivos expressos no presente contrato.
10.1.3.1.- A rescisão do contrato, na hipótese do item anterior, acarretará a obrigação de pagamento à Fundação Vanzolini, pela CONTRATANTE, dos valores referidos no item 10.1.1.
11.- Decorridos doze meses da assinatura deste contrato, os valores discriminados no preâmbulo deste instrumento serão reajustados com base na variação do IGPM/FGV apurado para o período ou, na ausência deste, pelo INPC/IBGE ou ainda, na ausência de ambos, qualquer outro índice escolhido em comum acordo das partes.
12.- Na hipótese de inadimplemento das obrigações assumidas neste instrumento, financeiras ou obrigacionais, a CONTRATANTE estará sujeita às penalidades de advertência, suspensão ou cancelamento do Certificado de Conformidade. 12.1.- A aplicação das penalidades previstas no item anterior não exime a CONTRATANTE das cominações civis e penais a que der causa, nem da responsabilidade pela respectiva indenização por perdas e danos.
12.2.- Verificada qualquer situação de inadimplemento contratual, esta deverá ser comunicada pela parte lesada por escrito à infratora, que poderá corrigir sua falta no prazo de 15 (quinze) dias.
12.2.1.- Expirado o prazo descrito no item anterior, o presente instrumento poderá ser rescindido unilateralmente pela parte lesada, sem prejuízo da exigibilidade de perdas e danos decorrentes, que obedecerá ao regime estabelecido nos itens 10.1.1. e 10.1.2. deste contrato.
12.3.- Em quaisquer casos de cancelamento do Certificado de Conformidade e ainda na hipótese de extinção do presente contrato, a CONTRATANTE se obriga a suspender imediatamente o uso da Marca de Certificação vinculada a este contrato, sob pena de incorrer nas sanções do artigo 299 do Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal Brasileiro) e as decorrentes da infração ao disposto nos artigos 147/154 c.c. artigo 191 da Lei 9.279/96.
13.1.- A CONTRATANTE deverá comunicar à Fundação Vanzolini quaisquer alterações em sua razão social, endereço, mudança significativa na estrutura organizacional, mudança significativa no Sistema de Gestão, mudança da(s) Norma(s) de Referência, mudança na declaração de aplicabilidade, mudança de propriedade, ampliação ou redução de escopo ou alteração da quantidade de colaboradores (funcionários ou contratados), em qualquer ordem, para mais ou para menos.
13.1.1.- A comunicação de alterações formais nos dados constantes do item 1 do Preâmbulo será anexada ao presente contrato e passará a valer como se fosse nele transcrita.
13.1.2.- Caso as mudanças referidas no item 14.1. acarretem necessidade de redimensionamento dos eventos e, especialmente, no número de homens-dia das auditorias, a CONTRATANTE arcará com a eventual alteração dos custos correspondente.
13.2.- Os casos omissos, assim como as questões decorrentes do objeto deste instrumento e eventuais modificações a seus termos e condições, serão resolvidos em comum acordo das partes, mediante a lavratura de Termo Aditivo, que será parte integrante do presente instrumento.
13.3.- Qualquer tolerância quanto ao descumprimento de quaisquer termos ou condições do presente instrumento, ou quanto às irregularidades no exercício dos direitos dele decorrentes, não constituirá renúncia às mesmas condições e termos e não prejudicará, assim, a faculdade das partes de exigir seu cumprimento e de exercer o direito de ação a qualquer tempo.
13.4.- O presente instrumento obriga as partes e seus sucessores a qualquer título.
13.5.- A Fundação Vanzolini, por meio de seu Conselho Curador, nomeia o Professor Doutor Fernando Tobal Berssaneti, Coordenador do Projeto Certificação, como responsável pela execução e fiel cumprimento de todos os termos do presente contrato.
13.6.- Não se estabelece entre as partes, por força deste instrumento, qualquer forma de sociedade, associação, mandato, representação, agência, consórcio, responsabilidade solidária ou qualquer vínculo trabalhista.
13.7. – A escolha do auditor é realizada pela CONTRATADA seguindo os critérios de competência ABNT NBR ISO/IEC 17021 (e suas partes) - e ABNT NBR ISO/IEC 17065.
14.1.- Proteção dos Dados Pessoais. As Partes, por si e por seus colaboradores, obrigam-se, sempre que aplicável, a atuar no presente Contrato em conformidade com a legislação vigente sobre proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial a Lei 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados (“legislação aplicável”).
14.2.- Cada Parte monitorará, por meios adequados, sua própria conformidade e a de seus colaboradores e operadores, com as respectivas obrigações relativas à proteção de Dados Pessoais.
14.3.- Cada Parte, na qualidade de Controladora de Dados Pessoais, será responsável por seu respectivo banco de dados, ainda que ocorra eventual compartilhamento de Dados Pessoais entre as Partes no âmbito do Contrato.
14.4.- Governança e segurança. As Partes comprometem-se a adotar medidas, ferramentas e tecnologias necessárias para garantir a segurança dos Dados Pessoais tratados, mediante esforço razoável e em conformidade com os controles de segurança da informação e com a legislação aplicável.
14.5.- Colaboração. As Partes comprometem-se a auxiliar uma à outra: (a) no cumprimento de suas obrigações judiciais ou administrativas, de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e demais normas aplicáveis, fornecendo informações relevantes disponíveis e qualquer outra assistência para documentar e eliminar a causa e os riscos impostos por quaisquer violações de segurança verificadas na execução deste Contrato; e (b) no atendimento às solicitações de exercício de direitos dos titulares.
14.6.- Solicitações de Titulares. Cada parte será responsável por recepcionar e atender as solicitações de exercício de direitos dos titulares em relação às suas próprias atividades de tratamento. Caso uma Parte receba um questionamento/solicitação que não seja de um tratamento de sua responsabilidade deverá se abster de responder ao titular diretamente e deverá informar em até 3 (três) dias tal fato à Parte responsável, por escrito.
Regresso. Na hipótese de a Parte inocente arcar com os prejuízos decorrentes de danos gerados pela outra Parte diante do descumprimento das obrigações ou responsabilidades atinentes a Proteção de Dados aqui assumidas, fica assegurado à Parte inocente o direito de regresso contra a Parte responsável, desde que devidamente comprovada a sua responsabilidade.
14.7.- Adequação Legislativa. Caso a legislação aplicável exija modificações na execução do Contrato, as Partes deverão, se possível, renegociar as condições vigentes, comprometendo-se a firmar termo aditivo escrito neste sentido. Ainda, se houver alguma disposição que impeça a continuidade do Contrato conforme as disposições acordadas, este deverá ser resolvido sem qualquer penalidade, apurando-se os valores devidos até a data da rescisão.
15.1.- As Partes obrigam-se, por si e por seus colaboradores, a não revelar, em hipótese alguma, quaisquer informações da outra Parte e terceiros relacionados, consideradas como confidenciais e que vier a ter acesso no âmbito deste Contrato, incluindo, mas sem se limitar, a dados, Dados Pessoais, projetos, informações e documentos (“Informações Confidenciais”). Informações Confidenciais que foram reveladas durante a vigência deste Contrato deverão ser mantidas em sigilo tanto enquanto perdurar tal vigência como após o término do Contrato.
15.2.- As Partes comprometem-se, desde já, a não utilizar, reter ou duplicar as Informações Confidenciais que lhe forem fornecidas para criação de qualquer arquivo, lista ou banco de dados de sua utilização particular ou de quaisquer terceiros, exceto quando autorizada expressamente pela outra parte. As Partes comprometem-se, igualmente, a não modificar ou adulterar, por qualquer forma, as Informações Confidenciais fornecidas pela outra parte, bem como a não subtrair ou adicionar qualquer elemento a essas Informações Confidenciais.
15.3.- Este Contrato não impõe obrigações às partes com relação às Informações Confidenciais que (i) já sejam comprovadamente de conhecimento da parte anteriormente à sua divulgação pela outra parte, desde que a obtenção de tais Informações não seja decorrente de descumprimento de qualquer outra obrigação de sigilo, mesmo que por parte de terceiro;
(ii) sejam ou venham a se tornar de conhecimento público, sem qualquer intervenção da parte e (iii) sejam divulgadas à parte por qualquer terceiro que as detenham em legítima posse, sem que isto constitua violação de dever de confidencialidade previamente assumido com a outra parte.
16.- As partes contratantes elegem o foro da cidade de São Paulo - SP para dirimir quaisquer litígios oriundos do presente instrumento, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser.