Transporte Público
Certificação MONITRIIP – ANTT
O que é MONITRIIP?
O MONITRIIP é o Sistema de Monitoramento do Transporte Rodoviário Interestadual e Internacional Coletivo de Passageiros, e tem por objetivo a coleta, o armazenamento, a disponibilização e o envio dos dados coletados à Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT.
É obrigatório ter o MONITRIIP?
De acordo com a Resolução 4.499 de 28 de novembro de 2014 da ANTT, a implantação do MONITRIIP é obrigatória para todas as empresas concessionárias de transporte coletivo semiurbano, interestadual e internacional de passageiros. A exigência também se aplica a empresas que realizam o transporte fretado.
Qual a regulamentação aplicável?
Resolução 4.499 de 28 de novembro de 2014 e Portaria SUEXE nº 1, de 30 de junho de 2015, ambas emitidas pela ANTT.
Existe um prazo para fazer a implantação?
Sim. De acordo com as resoluções 4.978 e 4.979 de 22 de dezembro de 2015, todas as empresas devem ter o sistema certificado e homologado implantados no prazo de até 90 (noventa) dias, a contar da data da emissão das Licenças Operacionais pela ANTT.
O que devo fazer?
- Implantar o sistema MONITRIIP que atenda a regulamentação aplicável;
- Solicitar a certificação do sistema MONITRIIP junto à Fundação Vanzolini;
- Com o sistema certificado, solicitar a homologação junto à ANTT.
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